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Canais de denúncia mais robustos: por que virou exigência de mercado, não só boa prática?

Os canais de denúncia deixaram de ser apenas uma boa prática de compliance e passaram a ocupar posição relevante na estrutura das empresas. A mudança decorre da evolução da legislação, do aumento das exigências regulatórias e, principalmente, da forma como o mercado passou a avaliar a capacidade das organizações de prevenir, identificar e responder a irregularidades.

No Brasil, a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, já reconhece a importância dos mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. O Decreto nº 11.129/2022 reforçou essa orientação ao estabelecer, entre os critérios de avaliação dos programas de integridade, a existência de canais de denúncia acessíveis a funcionários e terceiros, além de mecanismos para o tratamento das denúncias e proteção dos denunciantes de boa-fé.

A questão, portanto, não é simplesmente possuir um canal: é necessário que esse canal seja efetivo. Um endereço de e-mail ou uma plataforma eletrônica, por si só, não demonstra maturidade e qualidade de compliance. O canal precisa ser acessível, confiável, protegido e capaz de gerar resposta adequada à situação narrada. Se a denúncia é recebida, mas não investigada, ou ainda se o denunciante teme sofrer retaliação, o mecanismo perde grande parte de sua finalidade.

A proteção do denunciante tornou-se um dos principais elementos desse sistema. Empregados e terceiros precisam confiar que poderão comunicar uma irregularidade sem sofrer consequências. Essa proteção é especialmente importante quando a denúncia envolve superiores hierárquicos ou membros da administração. Nessas situações, a independência da investigação é fundamental para evitar conflitos de interesses e preservar a credibilidade do procedimento.

A evolução do tema também está relacionada às relações de trabalho. Por exemplo, a Lei nº 14.457/2022 reforçou medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho. A Lei nº 14.611/2023, por sua vez, trouxe mecanismos relacionados à prevenção e ao recebimento de denúncias de discriminação salarial. Isso demonstra que os canais de denúncia não estão mais restritos ao combate à corrupção, alcançando diferentes áreas de risco no ambiente empresarial.

Não obstante, a proteção de dados é outro ponto importante quando tratamos de compliance. As denúncias nesses canais podem envolver informações pessoais de empregados e fornecedores. Por isso, a empresa precisa controlar quem possui acesso aos relatos e como as informações são armazenadas, utilizadas e compartilhadas. A investigação deve preservar a confidencialidade sem transformar o procedimento em exposição indevida das pessoas envolvidas.

A documentação também é essencial: a empresa deve manter registros suficientes para demonstrar que uma denúncia foi recebida, analisada e tratada adequadamente, mas sem riscos de vazamentos ou de utilização indevida. A rastreabilidade da utilização dos dados é relevante para demonstrar a efetividade do programa de integridade diante de auditorias, fiscalizações ou questionamentos judiciais.

Além disso, o canal deve ser utilizado como instrumento de gestão de riscos. Uma denúncia pode revelar não apenas uma irregularidade isolada, mas uma falha estrutural, que pode afetar a empresa em proporções maiores caso não seja devidamente tratada. Dessa forma, o canal deixa de ser apenas reativo e passa a contribuir para a prevenção de novos problemas. E é justamente essa capacidade de prevenção que explica por que o tema ganhou importância no mercado.

Empresas, investidores, clientes e parceiros comerciais passaram a valorizar organizações capazes de demonstrar mecanismos efetivos de integridade. Em processos de contratação e due diligence, a existência e a estrutura dos canais de denúncia podem ser consideradas indicadores de maturidade de governança.

Além disso, a existência de um canal confiável pode reduzir o tempo de resposta da empresa diante de situações de risco. Quanto mais cedo uma irregularidade é identificada, maiores são as possibilidades de se interromper a conduta, preservar as evidências e evitar que o problema alcance proporções maiores.

Também é necessário compreender que a efetividade do canal depende de uma cultura empresarial que incentive o relato responsável. Não adianta disponibilizar ferramentas tecnológicas se os empregados não conhecem o mecanismo ou acreditam que nenhuma providência será tomada. Treinamento, comunicação interna e comprometimento da alta administração são fundamentais para transformar o canal em um instrumento realmente utilizado.

Outro aspecto interessante a ser analisado é a proporcionalidade do canal, visto que empresas diferentes estão expostas a riscos diferentes; por isso, não necessariamente precisam adotar estruturas idênticas. Uma empresa de pequeno porte pode ter um modelo mais simples, enquanto empresas de grande estrutura e dimensão no mercado são sujeitas a riscos elevados e podem precisar de estruturas terceirizadas, independentes e procedimentos mais sofisticados de investigação. O importante é que o sistema seja compatível com os riscos e com a realidade da organização.

Nesse contexto, a administração possui papel decisivo na efetividade do canal. Isso depende do chamado “tone at the top”, ou seja, da demonstração concreta de que a liderança está comprometida com a integridade. Quando gestores demonstram que denúncias serão tratadas com seriedade, independentemente de quem esteja envolvido, cria-se um ambiente de maior confiança. Por outro lado, quando casos relevantes são ignorados ou tratados de forma diferente conforme a posição do denunciado, todo o sistema perde credibilidade.

A proporcionalidade não significa que todas as empresas estejam submetidas às mesmas obrigações legais ou que exista um modelo único de canal aplicável a qualquer organização. As exigências dependem do setor, do porte, da atividade e dos riscos envolvidos. O que mudou foi o padrão de expectativa. O mercado passou a exigir mais do que a existência formal de políticas, pois espera-se que os mecanismos funcionem na prática.

Nesse cenário, a pergunta deixou de ser apenas se a empresa possui um canal de denúncias. A questão central passou a ser se esse canal é confiável, independente e capaz de produzir respostas efetivas. Um sistema robusto deve permitir que a empresa identifique problemas, investigue os fatos, proteja as pessoas envolvidas e adote medidas corretivas.

Assim, os canais de denúncia deixaram de ser apenas uma boa prática de compliance. Eles passaram a representar uma importante ferramenta de governança, prevenção e gestão de riscos.

Em conclusão, para as empresas, investir em um sistema efetivo não significa apenas atender a uma expectativa regulatória ou comercial que o mercado exige, mas significa também criar uma estrutura capaz de identificar problemas antes que eles se transformem em crises judiciais, financeiras e que até atinjam sua reputação.

No ambiente empresarial atual, portanto, ter um canal de denúncias já não é o principal diferencial. O verdadeiro diferencial está em demonstrar que, quando uma denúncia chega, a empresa está preparada para agir e ser resolutiva diante da questão apresentada.

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