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TOKENIZAÇÃO DE ATIVOS: O PRÓXIMO MERCADO BILIONÁRIO QUE O BACEN AINDA ESTÁDESENHANDO AS REGRAS

A tokenização de ativos consiste em converter um bem do mundo real, seja físico (como imóveis, obras de arte ou sacas de café) ou financeiro (como títulos de dívida e ações), em uma representação digital que é registrada em uma rede blockchain. Esse “registro digital” é segmentado em partes conhecidas como tokens. Cada token corresponde a uma parte proporcional do direito sobre um bem, possibilitando sua compra, venda ou transferência de maneira totalmente digital, transparente e sem a necessidade de intermediários convencionais.

Bancos, fintechs e empresas de investimento já estão criando versões digitais, chamadas de tokens, para representar contas a receber, precatórios, imóveis e cotas de fundos. Elas estão avançando mesmo sem uma lei específica, porque essa regulamentação detalhada ainda não existe por completo. O Banco Central vem organizando esse mercado em etapas: primeiro definiu quem pode prestar esse tipo de serviço, depois começou a debater como esses ativos devem ser contabilizados pelos bancos e agora trabalha nas regras para a emissão e negociação de ativos tokenizados. Na prática, quem lança uma operação hoje precisa rodar o negócio em um cenário onde parte das regras já está pronta e outra parte ainda está em construção.

A Lei número 14.478 de 2022 estabeleceu o conceito de ativo virtual, mas deixou claro que investimentos financeiros conhecidos como valores mobiliários continuam sob a responsabilidade e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, a CVM. Por isso, antes de lançar qualquer token, é indispensável entender exatamente o que ele representa na vida real, já que um token de contas a receber exige uma estrutura jurídica completamente diferente de um token de cota de fundo. Para trazer mais ordem ao setor, o Banco Central publicou no final de 2025 as Resoluções 519, 520 e 521, exigindo que as empresas do ramo separem o seu patrimônio do dinheiro dos clientes, mantenham auditoria independente e comprovem a existência das reservas digitais. Essas exigências começaram a valer no início de 2026, e empresas sem autorização oficial ficarão proibidas de operar a partir de outubro do mesmo ano.

Apesar dessas definições, frentes importantes continuam em aberto no Banco Central, como a regra que vai definir como as instituições financeiras declaram esses ativos no seu patrimônio e na sua liquidez a partir de 2027, além das consultas sobre novos meios de pagamento e sobre a emissão de moedas digitais pareadas em moedas reais. Paralelamente, o projeto do Drex, que é a moeda digital oficial do Banco Central, teve seu sistema piloto reformulado para priorizar a garantia do sigilo bancário e da privacidade antes de definir a tecnologia definitiva. Toda a infraestrutura oficial que integrará as instituições financeiras dependerá do resultado desse novo formato.

O principal risco para quem opera no setor hoje não é a simples falta de regras, mas a chance de uma classificação usada atualmente ser alterada pelas normas futuras. Por exemplo, se uma operação de tokenização promover expectativas de lucro por meio do trabalho de terceiros, a CVM pode enquadrar esse ativo como um contrato de investimento coletivo, sujeitando a empresa a normas bem mais rigorosas e burocráticas, sendo fundamental checar as decisões recentes do órgão antes de sustentar essa estrutura.

Esperar que toda a regulamentação fique pronta antes de agir não é uma boa estratégia comercial, mas avançar de forma descuidada também traz prejuízos graves. A melhor alternativa é estruturar o negócio com cláusulas contratuais que permitam adaptações rápidas às mudanças da lei, analisar com rigor a natureza do bem que será tokenizado e adotar de forma preventiva os padrões de segurança e governança que já são exigidos das instituições autorizadas. Fazer isso demonstra boa-fé perante os órgãos fiscalizadores e protege a operação de ter que refazer toda a sua estrutura do zero quando o Banco Central e a CVM concluírem o texto final da lei. Para mais dúvidas, procure um advogado para lhe auxiliar.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei no 14.478, de 21 de dezembro de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez. 2022.

BRASIL. Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 dez. 1976.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resoluções BCB no 519, 520 e 521, de 10 de novembro de 2025. Brasília, DF, 2025.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Edital de Consulta Pública BCB no 118, de 4 de abril de 2025. Brasília, DF, 2025.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Edital de Consulta Pública BCB no 126, de 29 de outubro de 2025. Brasília, DF, 2025.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Agenda regulatória 2025-2026. Brasília: BCB, 2025.

EXAME. Banco Central anuncia desligamento da plataforma do Drex e nova infraestrutura. Future of Money, São Paulo, 4 nov. 2025. Disponível em: https://exame.com/future-of-money/banco-central-anuncia-desligamento-da-plataforma-do-drex-e-nova-infraestrutura/ . Acesso em: 20 ago. 2026.

Palavras-chave: Tokenização de ativos. Ativos tokenizados. Regulamentação de criptoativos. Banco Central do Brasil. Ativos digitais. Mercado de capitais digital. Segurança jurídica na tokenização.

Nome: Dayana Lopes da Silva

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