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A Judicialização da Educação

Por: Rayssa da Silva Gomes

 Se entende por Judicialização da Educação a intervenção do Poder Judiciário nas questões educacionais com o objetivo de proteger esse direito até mesmo para se cumprir as funções constitucionais do Ministério Público e outras instituições legitimadas. Representauma busca crescente por ferramentas para proteger os direitos juridicamente protegidos, e a proteção judicial avança no fortalecimentodos direitos da criança e do adolescente.

 Nos anos de 1980 – tempo de transformação do autoritarismo para a democracia -, o tema do acesso à Justiça, no Estado brasileiro, veio à tona carregando questões sobre a garantia dos direitos dos cidadãos e das coletividades, em razão do abuso de poder de entes estatais ou, então, do não cumprimento de normas constitucionais ligadas às políticas públicas. A Constituição que foi instaurada no final da década de 1980 estabeleceu o acesso à Justiça como um princípio constitucional e garantiu às instituições jurídicas – tais como a Magistratura, a Defensoria Pública e o Ministério Público (MP) – o reconhecimento como instituições essenciais à Justiça.

 Denota-se que essa temática nos últimos anos tem desenvolvido a olhos vistos, necessitando de grande aprofundamento sobre a matéria, uma vez que, a busca pelo Poder Judiciário é oferecida objetivando principalmente a infiltração de políticas públicas.

 Os mecanismos relativos ao reconhecimento convencional dos direitos, à sua ampliação e tipificação, fazem com que se torne cada vez mais custoso seu emprego, dado que a “proteção aos direitos sociais requer uma atuação positiva do Estado, com obrigações para a sua promoção, ao contrário dos direitos individuais tradicionais, que precisam de abstenção de determinados comportamentos.” (SILVEIRA, 2012, p.31).

 A judicialização do direito à educação, sendo este um direito básico social com maior densidade normativa que os outros direitos sociais consagrados na Constituição Federal, uma vez que possui uma ampla legislação, bem como um reforçado apoio jurídico. Não obstante, possuir uma vasta legislação, ainda tem-se muito a que fazer quanto a sua implementação no universo dos fatos, tendo em vista que mesmo sendo uma obrigação do Estado afiançar este direito aos cidadãos, este permanece, muitas vezes, paralisado no que tange as políticas públicas educacionais. Por isso da relevância da judicialização desse direito para que nos casos de omissão por parte dos Poderes Públicos, o Poder Judiciário possa consolidar este direito em meio a sociedade, para que os cidadãos possam usufruí-lo com qualidade e eficácia.

 Muitos doutrinadores consideram que ao judicializar direitos sociais haveria um ataque a simetria dos Poderes, contudo, forçoso explicar que o Poder Judiciário interfere em questões políticas com o alvo de fazer valer os direitos sociais consagrados na Constituição Federal, através do direito de ação cabível a qualquer sujeito que se sinta prejudicado em seus direitos em virtude da indiferença do Poder Público. Pois, se não fosse assim como os cidadãos teriam seus direitos sociais garantidos frente a apatia dos administradores públicos, se não pudessem demandar a máquina judicial para esse objetivo? De maneira que os cidadãos teriam seus direitos fundamentais sociais efetivados se não fosse mediante ação judicial?

 O direito à educação é um direito de todos e obrigação do Estado conforme preconiza a Constituição Federal, e também se refere a uma determinação constitucional deverá ser executado pelas autoridades públicas sem desculpas orçamentárias, não é uma discricionariedade, pois uma vez não satisfeito tal direito acarretará uma punição ao órgão inadimplente da incumbência legal.

 Lembrando, contudo, que não basta exclusivamente caucionar o direito a ter educação, mas deve proporcioná-lo com vocação, a fim de que atenda aos princípios educacionais elencados na Constituição Federal e a sua função social de tornar pessoas autônomas, críticas e participativas da sociedade democrática, isto é, que possam desempenhar de forma plena a sua cidadania.

 O direito à educação é um direito público abstrato e como tal deve ter por parte do Poder Público uma representação positiva para que este direito seja realizado em meio a sociedade, evidenciado que na situação de não oferta do ensino obrigatório pelo Poder público, isto é, um oferecimento assimétrico, importará em crime de responsabilidade da soberania competente. E, nesse âmbito, surge o dever do Poder Judiciário como órgão competente e legal para fazer reivindicar das autoridades competentes a implementação desse direito e sua regularidade, atendendo a universalidade do direito à educação, isto é, que toda e qualquer criança e adolescente esteja na escola independente de cor, sexo, condição econômica ou física, atendendo também ao princípio da igualdade presente na Constituição Federal.

Infelizmente a judicialização do direito à educação não irá afiançar a saída para todas as deficiências do campo educacional, entretanto constitui uma essencial ferramenta de coerção para futuras mudanças necessárias na legislação brasileira que se refira ao direito à educação.

 O Judiciário e a educação têm se referido com andar dos tempos com questões ligadas com a merenda escolar; condução escolar; falta de professores; falta de vagas em creches; condições para o crescimento do educando com deficiência, entre outras demandas, logo, não se restringe exclusivamente ao ingresso à escola, mas sim igualmente questões que afetam a qualidade de ensino nas escolas de uma maneira universal, como a falta de professores, as condições físicas do edifício escolar, entre outras. Assim, conforme proferido antes, a judicialização da educação acaba ocorrendo por vários motivos não ficando ligado ao direito de ter educação, propriamente dito, mas igualmente diz respeito ao direito de ter uma educação com qualidade.

 Por fim, o direito à educação está na disposição central dos direitos fundamentais, tendo em vista que é imprescindível para o crescimento da pessoa humana e ao exercício dos demais direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, consolidando a cidadania de cada indivíduo em meio a sociedade.

Fonte:

https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6815

https://todospelaeducacao.org.br/_uploads/_posts/19.pdf

https://repositorio.ufms.br/handle/123456789/3661

https://www.scielo.br/j/se/a/5cSwp3pmhJwMKBvpxPcvPPc/?lang=pt

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