Introdução
Nos dias atuais, vemos o aumento de pessoas com acesso a tecnologia tanto para uso pessoal, quanto para uso como ferramenta de trabalho, onde toda e qualquer informação pode ser trocada por meio eletrônicos, sejam eles: e-mail, aplicativos de mensagens como Whatshapp e telegram, Skype, entre outros… com um click, a mensagem chega em outra pessoa, tudo isso rápido demais.
Por outro lado, muitas pessoas tem se utilizado dessa tecnologia para aplicar golpes com a utilização desses meios eletrônicos que vieram para facilitar a vida de todos, se aproveitando da confiança existente nesses métodos. No entanto, deve ser ressaltada a responsabilidade de fragilização de dados dos clientes em geral.
Confidencialidade e Fragilização de dados:
O conceito de confidencialidade refere-se à proteção de informações pessoais, o qual não podem ser acessados por outrem.
Observando o conceito acima, podemos identificar, que a quebra de confidencialidade se da na fragilização de dados pessoais para outrem, ou seja, ocorre quando a pessoa expõe seus dados para que outro tenha acesso.
Isso ocorre, em grande parte com cartão e senha bancários, onde a pessoa permite que outra tenha acesso aos seus dados pessoais e bancários e que realize transações, compras, movimentações em sua conta.
Cumpre esclarecer, que a responsabilidade por fragilização de dados é do cliente, pois a senha e cartões são de uso pessoal e intrasferível, então tudo que ocorrer na mediante a liberação de sua senha, é de responsabilidade do mesmo.
Vale ressaltar, que em caso de roubo ou furto, o cliente deverá informar imediatamente o ocorrido, para que as providencias sejam adotas, sob pena de ser responsabilizado pelas transações não reconhecidas.
Da responsabilidade do cliente na fragilização de seus dados pessoais
Em regra as instituições financeiras são vistas como totalmente responsáveis por ocorrência de fraudes que ocorrem por meio eletrônico, sob a alegação de que deveria adotar mais medidas de proteção. No entanto, principalmente no Brasil, o que mais ocorre é o repasse de senha e cartões para terceiros “de confiança”, sejam parentes, pessoas próximas ou até mesmo funcionários ditos de confiança.
A simples ocorrência de se passar cartão e senha para terceiro, já configura vazamento de dados sem que haja qualquer interferência das instituições financeiras. Eis que inúmeras medidas são adotadas para garantir a lisura do relacionamento do banco com o cliente, seja pela existência de chave de segurança, necessidade de utilização de senhas ou validações em duas etapas, bem como a confirmação de vinculação de aparelhos celulares para utilização em transações pelo internet banking.
O hoje em dia popularizado celular, que carrega praticamente todas as informações pessoais, profissionais e financeiras, muitas vezes não possuem proteções ativadas por seus usuários, devendo ser observado que a responsabilidade pelo aparelho não pode ser estendida as instituições bancárias.
Principalmente por isso, o STJ tem afastado a responsabilidade das instituições financeiras, com a fundamentação de que cartão e senha são de uso exclusivo do consumidor e que o mesmo deverá ter precaução para que outras pessoas não tenham acesso. Pois não há como culpabilizar o banco por descuido ou falta de zelo com os dados bancários do possuidor dos acessos a suas contas.
Não levar isso em conta é ignorar a responsabilidade civil que cada um de nós possui individualmente, devendo sim sermos responsabilizados por nossas ações, ainda que estas ocorram por golpes de terceiro. Não cabendo o argumento de que as instituições possuem responsabilidade objetiva, quando as ocorrências fogem totalmente do seu alcance de controle. Pois se assim for, não haverá preocupação em se manter seus dados seguros, pois haverá a “certeza” de que se algo acontecer, mesmo que a culpa seja do cliente, o banco sempre será responsabilizado independente de participação.
Assim, fica claro que devemos ser mais vigilantes e atenciosos com nossos dados, pois fazemos parte do processo de segurança de dados, não sendo algo somente de responsabilidade das instituições financeiras.
Dicas importantes para proteção de seus dados:
- Nunca empreste seu cartão pessoal para outra pessoa e nem forneça sua senha para utilização do mesmo;
- Não deixe sua senha e cartão em local exposto;
- Não forneça seus dados por meios eletrônicos a terceiros;
- Verifique se o site de acesso é seguro;
- Verifique sempre a fatura do cartão, se todas as transações foram feitas por você.
Referências:
https://www.conjur.com.br/2014-out-27/pierre-moreau-sigilo-todo-cada-vez-fragilizado