A atividade empresarial, por sua natureza, envolve riscos e obrigações que, em regra, são atribuídas à pessoa jurídica.
No entanto, há situações específicas em que o empresário pode ser pessoalmente responsabilizado pelos atos praticados no exercício de sua atividade. Essa responsabilização pode ocorrer tanto no âmbito civil quanto tributário, trabalhista, ambiental e até penal, dependendo das circunstâncias.
1. Regra Geral: Separação Patrimonial
Em empresas com personalidade jurídica própria (como sociedades limitadas ou sociedades anônimas), há separação entre o patrimônio da empresa e o dos seus sócios ou administradores. Assim, a empresa responde por suas obrigações com seu próprio patrimônio, protegendo o patrimônio pessoal dos envolvidos.
Contudo, essa separação não é absoluta. Existem hipóteses legais em que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada e o empresário ou sócio pode ser chamado a responder pessoalmente pelas dívidas da empresa.
2. Desconsideração da Personalidade Jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica está prevista no Código Civil (art. 50) e em outras legislações específicas. Ela ocorre quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizado por:
- Desvio de finalidade: quando a empresa é usada para fins pessoais, ilícitos ou para fraudes.
- Confusão patrimonial: quando não há separação entre os bens da empresa e dos sócios (por exemplo, uso de contas bancárias da empresa para despesas pessoais).
Nessas situações, o juiz pode determinar que o patrimônio pessoal do empresário responda pelas dívidas da empresa.
3. Fraude
A fraude é observada nos casos em que a pessoa jurídica é utilizada para a prática de algum negócio jurídico que será feito de forma ilícita, burlando a lei ou prejudicando terceiros.
Essas obrigações são de caráter individual, ou seja, aquele que cometeu ato ilícito responderá como pessoa física, devendo o infrator que causou danos repará-los com seu patrimônio pessoal. Inclusive, o sócio pode ser obrigado a reparar os danos possivelmente causados à própria sociedade.
4. Responsabilidade do Empresário Individual
No caso do empresário individual, não há separação entre pessoa física e jurídica. Ou seja, o próprio empresário responde ilimitadamente com todo o seu patrimônio pessoal pelas dívidas decorrentes da atividade empresarial. O mesmo ocorre com o microempreendedor individual (MEI), salvo exceções em que o MEI tenha optado por constituir uma EIRELI (antes de sua extinção) ou outra forma societária com responsabilidade limitada.
5. Sociedade limitada
Embora a sociedade limitada, como próprio nome já diz, seja de responsabilidade limitada, é possível a desconsideração da personalidade jurídica, nos casos previstos em lei.
5. Responsabilidade em Outras Esferas
Além da desconsideração da personalidade jurídica, o empresário pode ser pessoalmente responsabilizado em diversas situações, tais como:
- Trabalhista: se comprovado que o empregador agiu com dolo, fraude ou culpa grave.
- Tributária: se o empresário agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social (art. 135 do Código Tributário Nacional).
- Ambiental: a responsabilidade por danos ambientais pode ser solidária e ilimitada, recaindo sobre os administradores e empresários, independentemente da existência de culpa (responsabilidade objetiva).
- Penal: o empresário pode responder pessoalmente por crimes cometidos no exercício da atividade empresarial, como sonegação fiscal, crimes ambientais, contra a ordem econômica ou relações de consumo.
6. Boas Práticas e Prevenção
Para evitar a responsabilização pessoal, é fundamental que o empresário:
- Mantenha separação entre bens pessoais e empresariais;
- Siga estritamente as normas legais e regulatórias aplicáveis;
- Documente adequadamente as decisões e operações da empresa;
- Atue com transparência, diligência e boa-fé;
- Consulte assessoria contábil e jurídica regularmente.
7. Conclusão:
É muito importante a escolha do tipo societário no início das atividades da empresa. Caso seja uma sociedade limitada, em regra, bens pessoais dos sócios não respondem pelas obrigações da empresa.
Porém, existem exceções a essa regra que ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. Por isso, é fundamental contar com uma boa assessoria de um advogado especialista para garantir segurança jurídica e proteção aos patrimônios dos sócios.
Instagram: @jessicaaquinoadv