Muito se discute acerca da capacidade da inteligência artificial na elaboração de peças processuais. Contudo, o verdadeiro incremento de eficiência se manifesta nos bastidores da prática jurídica: na controladoria.
A hodierna era digital tem impulsionado uma profunda transformação na advocacia, e a inteligência artificial (IA) emerge como um vetor disruptivo, notadamente no âmbito da controladoria jurídica. Distante do protagonismo na confecção de documentos complexos, é na otimização dos fluxos internos que a IA revela seu valor mais substancial, redefinindo os paradigmas de eficiência e a estratégia operacional de escritórios e departamentos jurídicos.
A aplicação da IA na controladoria jurídica transcende a mera automação de tarefas repetitivas, posicionando-se como um epicentro estratégico que fomenta a produtividade, o controle e a mitigação de erros. As áreas primordiais em que a IA demonstra sua proeminência e contribui para uma gestão mais eficaz são multifacetadas e de crescente relevância.
A leitura e a triagem manual de intimações representam um gargalo operacional significativo, consumindo um volume considerável de tempo e sendo intrinsecamente suscetíveis a falhas humanas.
Ferramentas de IA, a exemplo da Justin-e, são aptas a processar intimações de forma autônoma, interpretar seu conteúdo, calcular prazos em conformidade com as diretrizes do escritório e direcionar as tarefas aos profissionais competentes, prescindindo de intervenção manual.
Essa automação contínua e adaptativa não apenas reduz drasticamente o risco de preclusão de prazos, mas também otimiza o fluxo de trabalho cotidiano, permitindo que a equipe se dedique a atividades de maior complexidade e valor agregado.
Adicionalmente, a jurimetria, em conjunção com a IA, viabiliza a aplicação de métodos quantitativos e estatísticos para a análise de fenômenos jurídicos. Modelos de machine learning são treinados com um vasto acervo de decisões judiciais pretéritas, visando prognosticar resultados processuais, as probabilidades de êxito recursal e, inclusive, a estimativa temporal de duração de um litígio.
Tal abordagem confere aos operadores do Direito uma camada de inteligência que complementa a análise jurídica tradicional, propiciando decisões mais embasadas em litígios, acordos e estratégias processuais.
A capacidade de prever tendências e resultados com base em dados históricos confere aos escritórios uma vantagem estratégica inestimável, permitindo uma gestão de riscos mais apurada e um planejamento processual mais robusto.
Em complemento à triagem e à análise preditiva, a IA aprimora o controle de prazos e fluxos ao automatizar a captação de publicações, identificar movimentações processuais e gerar tarefas de forma autônoma.
Esse monitoramento ininterrupto minimiza drasticamente o risco de perda de prazos, um dos maiores entraves operacionais em escritórios de advocacia.
A padronização de rotinas, por intermédio de fluxos automáticos e modelos operacionais, assegura que os processos internos observem padrões claros, independentemente do colaborador, resultando em maior previsibilidade e controle de qualidade.
A IA atua, portanto, como um guardião vigilante, garantindo que nenhuma etapa crucial seja negligenciada e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.
A inteligência artificial não se propõe a substituir o advogado controlador, mas sim a mitigar o labor mecânico, capacitando-o a concentrar-se na estratégia de dados.
Ao automatizar tarefas operacionais e repetitivas, a IA libera o tempo dos profissionais para atividades de cunho analítico, estratégico e de maior valor agregado, tais como avaliações complexas, negociações e o relacionamento com o cliente.
O advogado que domina a análise de dados e as ferramentas de IA preditiva adquire uma vantagem competitiva substancial, orientando clientes com maior precisão, negociando acordos com base em evidências e gerenciando contenciosos de maneira mais eficaz.
A IA transfigura dados brutos em inteligência estratégica, reduzindo incertezas e provendo uma base objetiva para decisões que, outrora, dependiam exclusivamente da experiência subjetiva.
A Resolução CNJ nº 615/2025 e seus impactos
Nesse contexto de crescente adoção da IA no setor jurídico, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 615, de 11 de março de 2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário.
Esta resolução revoga a anterior Resolução nº 332/2020, atualizando e aprofundando as normas sobre ética, transparência e governança na produção e no uso de IA.
Embora focada no âmbito judicial, seus princípios e diretrizes reverberam diretamente na prática da controladoria jurídica privada, estabelecendo um marco regulatório essencial para o desenvolvimento e a aplicação responsável da IA.
A Resolução CNJ nº 615/2025 considera o acelerado desenvolvimento das tecnologias de IA, especialmente os grandes modelos de linguagem, e a necessidade de regulamentação específica para o emprego de técnicas de inteligência artificial generativa.
Ela busca assegurar que a utilização da IA esteja em consonância com valores éticos fundamentais, como dignidade humana, respeito aos direitos humanos, não discriminação, devido processo, devida motivação e fundamentação da atividade jurisdicional, prestação de contas e responsabilização.
Entre os pilares da Resolução nº 615/2025 destacam-se os fundamentos e princípios que norteiam o desenvolvimento, a governança, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de soluções de IA pelo Poder Judiciário.
Esses fundamentos incluem:
- Respeito aos direitos fundamentais;
- Promoção do bem-estar dos jurisdicionados;
- Desenvolvimento tecnológico e estímulo à inovação;
- Centralidade da pessoa humana;
- Participação e supervisão humana;
- Promoção da igualdade e justiça decisória;
- Formulação de soluções seguras;
- Proteção de dados pessoais;
- Curadoria de dados;
- Conscientização e difusão do conhecimento;
- Segurança da informação; e
- Transparência dos relatórios de auditoria.
Os princípios específicos abrangem:
- Justiça, equidade, inclusão e não discriminação abusiva;
- Transparência;
- Eficiência;
- Explicabilidade;
- Contestabilidade;
- Auditabilidade e confiabilidade;
- Segurança jurídica;
- Busca da eficiência e qualidade na prestação jurisdicional;
- Devido processo legal;
- Prevenção e controle de riscos;
- Supervisão humana efetiva; e
- Capacitação contínua.
A transparência e a auditoria são promovidas por indicadores claros e relatórios públicos, garantindo que os jurisdicionados tenham ciência da utilização da IA.
A auditoria e o monitoramento das soluções de IA serão realizados com base em critérios proporcionais ao impacto da solução, garantindo que os sistemas sejam auditáveis ou monitoráveis de forma prática e acessível.
A resolução aborda especificamente a IA generativa, exigindo transparência e a necessária fiscalização, revisão e intervenção humana da magistratura quando utilizada em auxílio à produção de decisões judiciais.
A governança e a colaboração priorizam o desenvolvimento colaborativo de soluções de IA, promovendo a interoperabilidade e a disseminação de tecnologias, códigos, bases de dados e boas práticas entre os órgãos do Poder Judiciário.
Embora a Resolução nº 615/2025 do CNJ se dirija primariamente ao Poder Judiciário, seus princípios de ética, transparência e governança servem como um guia fundamental para a controladoria jurídica privada.
A observância dessas diretrizes é crucial para a construção de sistemas de IA confiáveis e responsáveis, que não apenas otimizem processos, mas também preservem os valores éticos e jurídicos inerentes à advocacia.
Assim, a integração da inteligência artificial na controladoria jurídica, pautada por esses princípios, não apenas eleva a eficiência operacional, mas também fortalece a integridade e a justiça no sistema jurídico como um todo.
Chamada para o leitor
Quais ferramentas de automação vocês empregam na controladoria de suas respectivas bancas e como a Resolução CNJ nº 615/2025 tem influenciado suas práticas?
Referências
ADVBOX. IA para controladoria jurídica: como aplicar. [S. l.]: ADVBOX, 2026. Disponível em: https://advbox.com.br/blog/controladoria-juridica-e-inteligencia-artificial/. Acesso em: 13 jun. 2026.
OPENCLAW. Jurimetria com IA: como a análise preditiva transforma o Direito. [S. l.]: OpenClaw, 2026. Disponível em: https://openclaw.ia.br/blog/jurimetria-ia-preditiva-direito-brasil-2026/. Acesso em: 13 jun. 2026.
ADVOGANDO.AI. Jurimetria e análise preditiva e jurisprudência do STJ. [S. l.]: Advogando.AI, 2025. Disponível em: https://advogando.ai/blog/jurimetria-e-analise-preditiva-e-jurisprudencia-do-stj. Acesso em: 13 jun. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6001. Acesso em: 13 jun. 2026.