Com o avanço da tecnologia e a necessidade da humanidade em utiliza-la a seu favor, de forma a facilitar a vida e otimização do tempo, com as transações bancárias e de consumo não poderia ser diferente.
Nesse artigo abordaremos o novo sistema de pagamento criado pelo Banco Central, que prometeu tornar cada vez mais prático e próximo as transações bancárias e de consumo, o Pix.
O Pix é uma forma de pagamento, que permite a qualquer pessoa, a qualquer dia e hora, a realizar transferência de valores para quem desejar. Isso significa dizer que não é mais necessário esperar de 01 a 03 dias úteis para que o dinheiro seja creditado na conta do recebedor, como acontece com a utilização da TED ou DOC.
Desde a sua implementação, em Novembro de 2020, é possível que os usuários realizem transações de pagamento e transferências no aplicativo do seu banco, o que possibilitou que esses serviços sejam realizados de forma simples, prática e dinâmica, tudo o que uma sociedade que sempre está correndo contra o tempo deseja.
Entretanto, com a praticidade também surgiram novas condutas fraudulentas e possibilidades de golpes, em que é necessária a atenção não apenas dos usuários, mas também das instituições financeiras que estão sendo alvos desses golpes.
Uma das mais recorrentes fraudes com a utilização do pix são as que envolvem o envio do código através de SMS, permitindo que o fraudador tenha acesso a sua conta bancária, como com a utilização da clonagem de aplicativo de troca de mensagens, para pedir vultosas importâncias aos amigos e familiares da vítima.
Outra modalidade de crime que ganhou maior facilidade com o pix é o crime de “sequestro relâmpago”, no qual, até há pouco tempo atrás os criminosos precisavam levar a vítima até o caixa eletrônico de auto atendimento, com a transferência instantânea via pix, esses criminosos coagem e ameaçam as vítimas e/ou seus familiares a realizarem a transação de enormes quantias, com maior praticidade.
Devido ao aumento dessas condutas criminosas no decorrer desse primeiro ano, o Banco Central se viu na necessidade de instituir novas regras e restrições, a fim de diminuir essas condutas que são lesivas à toda a sociedade.
Assim, em 28 de Setembro do corrente ano, implementou novas medidas de segurança para o pix com a finalidade de ampliar a proteção e segurança, o qual impactaram as experiências dos usuários e a rotina das próprias instituições bancárias.
Entre as medidas está a limitação de transações no horário noturno, prazo para efetivar o aumento de limite de transações e cadastro de contas que poderão receber Pix de maior quantia.
Trazendo em foco algumas das medidas que diminuíram a liberdade dos usuários, cabe ressaltar a medida de limite noturno fixado em R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas, Micro e Pequenos Empreendedores Individuais, no período de 20 horas às 6 horas. Além dessa, houve a alteração em relação a mudança e pedidos de aumento de limite de transações realizados pelo canal digital, havendo um prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para que seja efetivado o pedido do usuário em casos de aumento de limites de transações e imediato no caso de redução de limite.
Tais medidas foram necessárias para proteger não só o indivíduo, como também a instituição bancária e o próprio sistema, uma vez que após a realização da transferência, a vítima realizava o registro de ocorrência e, após isso, ia até o seu banco pleitear a restituição do valor subtraído, ainda que esta hipótese não possa ser caracterizada como fortuito interno. O Poder Judiciário também vem entendendo que a instituição bancária não é passível de ser responsabilizada quando o usuário efetiva transferências para conta diversa da pretendida, sendo caracterizada a culpa exclusiva do usuário.
A instituição bancária também não tem a obrigação de fornecer contato da pessoa que recebeu o pix por engano, até porque infringiria a Lei da Proteção de Dados, sendo necessário uma ordem judicial para tanto.
O erro do consumidor ou mesmo a transferência realizada mediante coação e/ou fraude pela modalidade PIX não pode ser caracterizada como um fortuito interno, isto é uma falha na atividade desenvolvida pela instituição financeira, a atrair a responsabilidade para ela. Por isso é de extrema importância a cautela e atenção no momento em que a transação é realizada.
No entanto, as instituições bancárias deverão se responsabilizar por fraudes decorrentes de falhas nos seus respectivos mecanismos de gerenciamento de riscos, uma vez que o próprio Banco Central determinou que essas devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às respectivas chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações, podendo utilizar essas informações de forma preventiva.
Há de ser ressaltado que diante de ser relativamente nova e de tantas alterações nesse um ano de implementação do pix, ainda não é possível visualizar e firmar jurisprudência para diversos casos possíveis com sua utilização.
Ainda assim é possível concluirmos que não apenas os usuários deverão ficar atentos quando realizarem algum pagamento ou transação através do pix, , mas as próprias instituições bancárias deverão criar mecanismos internos que possibilitem maior controle imediato das transações de seus correntistas, como transações que fogem ao perfil do correntista, a fim de evitarem danos a estes, bem como que as próprias não sejam condenadas por casos fortuitos, tornando essa nova ferramenta um instrumento seguro e confiável.
Por Fernanda Dottling Borges e Giulliana Oreoluwa Akingbolagun