O modelo de Banking as a Service (BaaS) permitiu que empresas de diversos setores — como fintechs, varejistas e plataformas digitais — integrassem produtos financeiros à sua própria experiência do usuário. Nessa arquitetura, o parceiro comercial (partner) atua como a face visível ao mercado, gerindo o relacionamento direto, a captura de clientes e a interface do aplicativo, enquanto a instituição financeira fornece os serviços e a infraestrutura financeira que integram o seu escopo de atuação.
Embora o modelo traga escalabilidade e inovação, a ocorrência de incidentes operacionais, inconsistências no atendimento do parceiro ou fraudes na ponta exige uma delimitação jurídica clara das atribuições e responsabilidades de cada participante, considerando a natureza das atividades efetivamente desempenhadas por cada um.
A Atuação do Banco e o Cumprimento das Normas Regulatórias
Perante o Banco Central do Brasil, a instituição financeira permanece sujeita às obrigações regulatórias que lhe são próprias, inclusive aquelas relacionadas à governança, aos controles internos, à gestão de riscos e ao acompanhamento das relações contratuais estabelecidas no âmbito do BaaS.
Por essa razão, a atuação do banco pauta-se por elevados padrões de compliance, governança e monitoramento, compatíveis com a natureza dos serviços prestados e com o ambiente regulatório aplicável.
Diligência e Monitoramento
O banco estabelece requisitos e controles relacionados à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP), identificação e qualificação de clientes (KYC), segurança da informação, prevenção a fraudes e continuidade operacional, conforme aplicável à estrutura da parceria.
A adoção desses mecanismos permite o acompanhamento adequado das operações e a identificação tempestiva de situações que possam representar riscos à instituição ou ao ecossistema financeiro.
Mitigação de Riscos Sistêmicos
A supervisão das operações e o acompanhamento do parceiro comercial integram uma estrutura de governança destinada a preservar a segurança, a estabilidade e a regularidade dos serviços prestados.
Esse modelo permite que a instituição financeira mantenha mecanismos adequados de controle sobre os aspectos da operação que integram sua esfera de atuação, sem prejuízo da autonomia e das responsabilidades próprias do parceiro comercial quanto às atividades que lhe competem.
A Relação com o Consumidor e a Autonomia do Parceiro Comercial
Em uma estrutura de BaaS, é fundamental distinguir as atividades desempenhadas diretamente pela instituição financeira daquelas conduzidas pelo parceiro comercial em seu próprio ambiente de distribuição e relacionamento com o usuário.
A marca, a oferta comercial, a interface da aplicação e determinadas atividades de atendimento podem estar sob responsabilidade direta do parceiro, de acordo com a estrutura contratual estabelecida entre as partes.
Nesses casos, cabe ao parceiro observar as obrigações relacionadas às atividades que estejam sob sua esfera de atuação, incluindo a adequada prestação das informações, o atendimento ao usuário e o funcionamento dos elementos próprios de sua aplicação.
Responsabilidades próprias do parceiro
A definição contratual das atribuições do parceiro comercial deve contemplar, de forma clara, as atividades relacionadas à sua atuação na ponta, incluindo a interface com o usuário, a comunicação comercial, o atendimento e os demais serviços que estejam sob seu controle operacional.
Essa delimitação permite identificar, diante de eventual ocorrência, qual participante detinha efetivamente a atribuição e o controle sobre a atividade relacionada ao evento, contribuindo para uma análise adequada de eventual responsabilidade.
A existência de uma parceria de BaaS, por si só, não implica atribuição indistinta de responsabilidade por todas as atividades desempenhadas pelos diferentes participantes da cadeia.
Preservação da atuação e da imagem do provedor
A infraestrutura e os serviços disponibilizados pela instituição financeira devem ser considerados em conjunto com a estrutura de distribuição e atendimento desenvolvida pelo parceiro.
Assim, eventuais promessas comerciais, informações ou funcionalidades próprias da interface e da gestão do parceiro devem ser avaliadas de acordo com a esfera de atuação de quem as disponibilizou e com o nexo causal existente em cada situação concreta.
Essa distinção é especialmente relevante para preservar a adequada alocação de responsabilidades entre os participantes.
Alocação Estruturada de Riscos
Para conferir maior previsibilidade jurídica e operacional à relação, os contratos de BaaS devem estruturar mecanismos claros de alocação de responsabilidades, gestão de riscos e proteção patrimonial, sempre em conformidade com a legislação e a regulamentação aplicáveis.
Cláusulas de Indenização (Indemnification) e Regresso
Previsão de mecanismos de ressarcimento e direito de regresso em relação a prejuízos, custos e despesas decorrentes de atos ou omissões imputáveis ao parceiro comercial, observados os limites, condições e procedimentos estabelecidos contratualmente.
Esses mecanismos permitem que a distribuição econômica dos riscos acompanhe, tanto quanto juridicamente possível, a esfera de atuação e as obrigações assumidas por cada participante.
Matriz de Responsabilidades
Delimitação clara das atribuições de cada participante, contemplando, conforme aplicável, a validação dos dados de entrada, o atendimento ao usuário final, a comunicação comercial, a segurança da aplicação, o tratamento de incidentes e as demais atividades sob controle operacional de cada parte.
A matriz deve ser acompanhada de mecanismos efetivos de monitoramento, comunicação e auditoria, de modo a assegurar que as responsabilidades formalmente estabelecidas correspondam à operação efetivamente realizada.
Direito de Intervenção e Bloqueio
Previsão de prerrogativas para que a instituição financeira possa suspender determinadas operações, restringir acessos ou adotar outras medidas previstas contratualmente quando identificados desvios relevantes, indícios de fraude, riscos à segurança ou descumprimento de obrigações contratuais ou regulatórias pelo parceiro.
Tais mecanismos constituem instrumentos de gestão e mitigação de riscos, permitindo atuação tempestiva diante de situações que possam comprometer a regularidade ou a segurança da operação.
Conclusão
No arranjo de Banking as a Service, a instituição financeira desempenha papel relevante na disponibilização da infraestrutura e dos serviços financeiros que integram sua esfera de atuação, submetendo essa atividade a mecanismos de governança, controles e monitoramento compatíveis com suas obrigações regulatórias.
Ao mesmo tempo, a estrutura de BaaS envolve participantes com funções distintas, sendo fundamental que cada um responda pelas atividades que efetivamente desempenha e pelas obrigações que lhe são atribuídas.
A proteção jurídica da instituição financeira decorre, nesse contexto, da combinação de governança operacional, adequada gestão de terceiros, clareza contratual, matriz de responsabilidades, mecanismos de monitoramento e instrumentos de regresso e indenização, sem prejuízo da análise individualizada de cada ocorrência.
Mais do que presumir quem responde por uma eventual falha, uma estrutura de BaaS juridicamente robusta deve estabelecer quem faz o quê, quais controles são aplicáveis e quais mecanismos serão acionados diante de uma ocorrência.
Essa clareza contribui para a previsibilidade jurídica da operação, para a adequada alocação de riscos e para a sustentabilidade do ecossistema de Banking as a Service.