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CIBERSEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS

Inicialmente, é importante salientar, que os dados pessoais são a identidade de uma pessoa e não existe bem maior do que a nossa identidade. Ela é intransferível e, sobretudo, inestimável.

Outrossim, vale destacar que a sociedade contemporânea é marcada pelo uso massificado de aplicativos para transações econômicas, trocas de mensagens, vídeos, fotos, redes sociais, dentre tantas outras “facilidades” digitais.

No entanto, todas essas facilidades de interação entre os indivíduos deram também margem às fraudes praticadas nos ambientes virtuais. Ou seja, as vulnerabilidades dos dispositivos eletrônicos e das redes utilizadas cresceram consideravelmente, pois as formas mais comuns de comprometimento das informações são os ataques a redes ou sistemas, muitas vezes causados por criminosos, que utilizam seus conhecimentos técnicos sobre sistemas e suas falhas.

Nesse contexto, a internet não pode ser vista como uma espécie de terra sem lei, pois é espaço de relações humanas, e, como tal, deve ser igualmente regulada a fim de se evitar abusos. A privacidade, como direito inerente à personalidade, merece uma proteção eficaz.

Foi com esse sentido de urgência e amparo que a Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada no Brasil. Vigente desde setembro de 2020, e conhecida como LGPD, a Lei Nº 13.709 de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada para proteger o vazamento de informações de todos os cidadãos, determinando regimento específico para o tratamento de dados pessoais.

O tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos:

  • O respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;
  • A autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;
  • A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;
  • O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;
  • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado;
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.

Dentre seus encadeamentos, a LGPD impõe ao setor empresarial, direitos, deveres e obrigações, relacionadas às ações em que ocorram o tratamento destes dados, evidenciando a necessidade de adequação e a adoção de medidas técnicas e administrativas, com o intuito de estabelecer padrões de segurança aptos a proteger os dados pessoais coletados, de acessos não autorizados.

Dessa forma, a Lei Geral de Proteção de Dados formatou um cenário que exige, por parte das empresas e organizações (públicas ou privadas) maior atenção à proteção dos dados de seus usuários.

Nesse cenário, a cibersegurança, também conhecida como segurança cibernética, que é a prática de proteger sistemas, redes e programas contra ataques digitais, passou a ser uma exigência do planejamento empresarial.

Diversas empresas no mundo todo já sofreram ataques cibernéticos e tiveram os seus computadores invadidos por vírus que coletam e furtam informações sigilosas.

Trazendo como exemplo, aqui no Brasil, até mesmo órgãos públicos tiveram seus sistemas invadidos, como o recente ataque hacker sofrido pelo Tribunal Federal da 3ª Região.

Nesta perspectiva, LGPD e cibersegurança estão diretamente relacionadas entre si. De um lado, você possui o ambiente regulamentatório que busca proteger os direitos fundamentais dos dados pessoais e, por outro lado, há toda a estrutura de processos, métodos e sistemas que protegem sua empresa de ataques virtuais.

Logo, adotar soluções de cibersegurança deixa de ser apenas um diferencial e uma medida protetiva para o seu negócio, passando a ser uma exigência para atender a requisitos legais de proteção de dados.

Sendo assim, os profissionais da área orientam pela observação contínua dos seguintes pontos:

  • Manutenção dos sistemas operacionais e software atualizados;
  • Utilização de soluções confiáveis de antivírus;
  • Utilização de senhas fortes através do Código de Acesso da empresa;
  • Não abrir anexos ou clicar em links de remetentes desconhecidos;
  • Não usar rede Wi-Fi em locais públicos.

Insta mencionar que parte das medidas de boas práticas de cibersegurança devem incluir a adoção de política de segurança da informação, além da elaboração de plano de respostas a incidentes, a fim de mitigar os riscos inerentes aos ataques cibernéticos.

Outro ponto importante, é de que tendo em vista que as empresas de cada setor específico precisam entender como a LGPD irá impactar no seu dia a dia levando em consideração as regulações setoriais as quais já estão submetidas, faz-se fundamental a figura do advogado de providenciar os meios para se atingir a conformidade com a LGPD, atuando de modo harmônico com os departamentos de TI e Marketing, orientando-os a rever os termos de uso da política de privacidade. Também será significativo o trabalho de revisão contratual, realizando aditivos aos contratos com todos os fornecedores e prestadores que de alguma forma tratem dados pessoais.

Conclusão:

Como foi possível observar, a LGPD trouxe inúmeras mudanças nos procedimentos relativos à privacidade nas empresas que trabalham com dados pessoais e que necessitam se adequar cada vez mais a essa nova realidade.

À medida que as empresas avançam em suas estratégias de digitalização das operações, a cibersegurança e proteção de dados se torna um aspecto cada vez mais crítico.

Por isso, a melhor alternativa é contar com o auxílio de profissionais especializados e experientes em desenvolver e implementar abordagens assertivas e modernas.

Referências

https://techcompliance.org/ciberseguranca-lgpd

https://www.4sr.com.br/post/lgpd-ciberseguranca-o-que-tem-comum

https://wp.ebradi.com.br/coluna-ebradi/lgpd-como-o-advogado-pode-ajudar

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