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Cobrança indevida do FIES

Tema de bastante repercussão nos últimos meses, em especial pela possibilidade de renegociação de até 92% da dívida[1], o FIES desperta o interesse de alunos, instituições educacionais e setor bancário.

Pelo envolvimento contratual tríade com diversos procedimentos do inicio ao fim, é provável que em algum momento haverá discussão das cláusulas, para tanto, é importante o aluno observar com atenção as etapas e procedimentos necessários para salvaguardar de dessabores no futuro.

O Fundo de Financiamento Estudantil foi criado em 2001 pela Lei nº 10.260 para financiar o ingresso ao ensino superior para alunos de baixa renda. Como todo financiamento, o aluno deverá pagar a dívida após a conclusão do curso.

A inscrição no FIES é bastante semelhante a um concurso público, onde o candidato ao financiamento deverá realizar a inscrição diretamente no site do FIES[2], o qual deverá informar os dados pessoais, financeiros, suas opções de curso e localidade. Importante ressaltar que, além da renda familiar até 3 salários mínimos, desde 2015, é obrigatória a participação prévia no ENEM para inscrição.

Na análise dos candidatos, o MEC avalia dois critérios classificatórios: (i) nota do ENEM e (ii) oferta de curso x turno. Aprovado, o Aluno participará da pré-seleção, a qual consiste em três etapas: complementação da contratação via portal do MEC, validação das informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA[3], além da contratação na agência bancária do agente financeiro[4].

O financiamento será no percentual mínimo de 50% podendo chegar até 100%. Importante ressaltar que o aluno não contemplado na integralidade será responsável pelo pagamento remanescente da mensalidade. Por exemplo: caso o FIES seja de 85%, o Aluno será o responsável financeiro de 15% diretamente com a instituição de ensino.

Outro ponto considerável acerca do financiamento é a necessidade do aditamento semestral pelo aluno. O aditamento visa retificar/ratificar as cláusulas contratuais diretamente no site do Sistema Informatizado do Fies – SisFIES pela CPSA mediante confirmação eletrônica do aluno. Quando houver acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento é obrigatória também à ida ao agente financeiro.

A medida pretende atender à necessidade do aluno quando conveniente acrescentar disciplinas à grade curricular, por exemplo: o aluno com 100% FIES que assinou a semestralidade de R$10.000,00, caso inclua mais disciplinas, será necessário aditar o financiamento para que as disciplinas acrescidas sejam cobertas pelo pagamento. Caso contrário, o excesso será direcionado ao aluno.

No mesmo sentido, há de se destacar que o FIES só cobre mensalidades, ou seja, serviços individuais como 2ª chamada, declarações e turma especial serão cobrados em apartado da mensalidade.

Um ponto ainda bastante polêmico no judiciário é o valor diferenciando entre as mensalidades cobradas do aluno FIES face aos demais sem financiamento. Os alunos alegam que a cobrança do valor cheio visa aumentar o recebimento pelo Governo Federal, já as instituições afirmam que concedem descontos aos alunos sem financiamento no intuito de facilitar a contratação do serviço estudantil.

No entanto, em que pese as diversas divergências ao longo do trato contratual, é fato que o FIES é principal impulsionador voltando à educação superior atendido mais de 10 milhões de alunos na última década[5].

[1] Medida Provisória, em 30/12/2021

[2] http://portalfies.mec.gov.br/

[3] A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.

[4] O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os atuais Agentes Financeiros do Programa.

[5] http://sisfiesportal.mec.gov.br/

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