O direito imobiliário é um ramo do direito privado que abarca as situações jurídicas relativas à propriedade de imóveis, como por exemplo a locação, compra, venda, posse, sucessão, dentre outras.
Nessa perspectiva, o financiamento imobiliário visa facilitar a aquisição ou construção de um imóvel, seja para pessoa física ou jurídica, concedendo uma antecipação de crédito, oferecendo opções de pagamento por diversas parcelas e com taxas de juros reduzidas.
Entretanto, ainda que possa parecer vantajosa e interessante a contratação do financiamento imobiliário para a aquisição ou construção do imóvel desejado, é fundamental que seja realizado um bom planejamento financeiro, o que possibilitará, inclusive, a quitação antecipada do financiamento.
Neste sentido, é importante que o contratante, seja pessoa física ou jurídica, esteja atento ao mercado financeiro e imobiliário, sendo certo que um bom planejamento imobiliário deve comtemplar, dentre outras situações:
- Consideração da localização do imóvel: A localização do imóvel ou da área para construção influenciará no valor do crédito a ser financiado;
- Pesquisa e comparação de opções de financiamento: Realizar uma pesquisa prévia, cautelosa e comparar as opções de financiamento no mercado poderá possibilitar a contratação com melhores taxas de juros; e
- Poupança para a entrada do imóvel: Antes de contratar um financiamento imobiliário, é importante reservar uma poupança para o valor de entrada do imóvel, e sempre que possível, dar a maior quantia de entrada, visando a redução dos juros e do número de parcelas.
Desta forma, para que seja adequadamente executado o planejamento financeiro imobiliário, é fundamental traçar estratégias jurídicas apropriadas, mediante consultoria jurídica com profissionais com experiência no ramo.
Sendo assim, com uma consultoria jurídica apropriada, é possível que empresas minimizem riscos decorrentes do contrato e adotem mecanismos eficazes para a quitação antecipada do financiamento imobiliário.
Nessa perspectiva, por se tratar de uma dívida ao longo prazo, no curso da vigência do contrato, podem surgir oportunidades de quitar antecipadamente o financiamento. Assim, as instituições financeiras são obrigadas legalmente a aceitar o pedido de quitação do contrato, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabendo a proteção nas relações de consumo, inclusive para a pessoa jurídica que adquire serviço como destinatária final, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.078/90.
Desta forma, sendo mais favorável às empresas, torna-se possível que estas possam reduzir o prazo ou o valor das prestações do financiamento imobiliário a qualquer tempo, sendo certo que para tanto, se faz necessário observar os termos, as condições contratuais e a legislação vigente.
Assim, com estratégias jurídicas adequadas, é possível a redução de dívidas decorrentes do contrato de financiamento imobiliário, sendo certo que muitas empresas têm cada vez mais procurado assessoria jurídica imobiliária, a fim de buscar soluções para a quitação de financiamento.
Neste sentido, dentre as estratégias eficientes e eficazes para quitação antecipada do financiamento imobiliário pelas empresas, destaca-se:
- Utilizar recursos extras: Empresas podem ter recursos extras que poderão ser utilizados para quitar o financiamento, tais como: venda de ativos, lucros reinvestidos e outros;
- Amortizar as parcelas mensais: Pagar antecipadamente parte do valor principal da dívida, a fim de diminuir o valor das prestações mensais ou o prazo total do financiamento;
- Quitação antecipada da dívida: Quitar antecipadamente o saldo devedor de um financiamento imobiliário diminuirá o tempo do financiamento, assim, trará economia de juros, pois o saldo principal da dívida é reduzido.
- Negociar as taxas de juros: Se a sua empresa possui uma boa relação com o banco, procure sempre negociar as taxas de juros, a fim de obter a taxa mais vantajosa no seu financiamento imobiliário; e
- Pagar parcelas crescentes e decrescentes simultaneamente: Pagar as parcelas que irão vencer e as últimas parcelas de seu financiamento concomitantemente, além de diminuir o tempo do contrato, reduzirá os juros das parcelas.
Nesse contexto, utilizando-se das estratégias adequadas, é comum observar empresas quitando imóveis antecipadamente, o que lhe traz diversos benefícios, dentre eles:
- Facilitação de aprovação futura de nova concessão de crédito: Quitando antecipadamente o financiamento, demonstrando ser bom pagador, facilitará a concessão de novo crédito junto às instituições financeiras;
- Descontos no valor total da dívida: A quitação antecipada do financiamento possibilitará a concessão de descontos pela instituição financeira;
- Redução do número de parcelas e dos juros: Com a quitação antecipada, haverá a redução do número de parcelas e, consequentemente, serão reduzidos os juros do financiamento;
- Liberação de capital para reinvestimentos: Em razão da quitação antecipada, será liberado o capital da empresa, o qual poderá ser reinvestido em outros negócios.
Sendo assim, em decorrência da execução de estratégias adequadas para quitação antecipada do contrato de financiamento imobiliário, empresas podem adquirir imóveis corporativos, a fim de ampliar seus negócios e aumentar o seu patrimônio.
Conclui-se, portanto, que a execução de estratégias adequadas pode trazer alívio financeiro e mais liberdade para as empresas. Desta forma, com planejamento, negociação e uso eficaz de recursos, é possível alcançar a quitação antecipada do financiamento imobiliário de maneira eficiente e mais benéfica às empresas.
https://www.direcional.com.br/blog/financas/quitar-financiamento-e-uma-boa-opcao-saiba-como-proceder
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm
https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50628/Res_4676_v8_P.pdf
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
Nome: Thamires Dionysio Cabral
Instagram: Thamires Cabral (thamires.cabrall)
Linkedln: Thamires Cabral