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Conheça as estratégias que estão ajudando empresas a quitar imóveis antecipadamente! 

O direito imobiliário é um ramo do direito privado que abarca as situações jurídicas relativas à propriedade de imóveis, como por exemplo a locação, compra, venda, posse, sucessão, dentre outras. 

Nessa perspectiva, o financiamento imobiliário visa facilitar a aquisição ou construção de um imóvel, seja para pessoa física ou jurídica, concedendo uma antecipação de crédito, oferecendo opções de pagamento por diversas parcelas e com taxas de juros reduzidas. 

Entretanto, ainda que possa parecer vantajosa e interessante a contratação do financiamento imobiliário para a aquisição ou construção do imóvel desejado, é fundamental que seja realizado um bom planejamento financeiro, o que possibilitará, inclusive, a quitação antecipada do financiamento. 

Neste sentido, é importante que o contratante, seja pessoa física ou jurídica, esteja atento ao mercado financeiro e imobiliário, sendo certo que um bom planejamento imobiliário deve comtemplar, dentre outras situações: 

  • Consideração da localização do imóvel: A localização do imóvel ou da área para construção influenciará no valor do crédito a ser financiado; 
  • Pesquisa e comparação de opções de financiamento: Realizar uma pesquisa prévia, cautelosa e comparar as opções de financiamento no mercado poderá possibilitar a contratação com melhores taxas de juros; e
  • Poupança para a entrada do imóvel: Antes de contratar um financiamento imobiliário, é importante reservar uma poupança para o valor de entrada do imóvel, e sempre que possível, dar a maior quantia de entrada, visando a redução dos juros e do número de parcelas.

Desta forma, para que seja adequadamente executado o planejamento financeiro imobiliário, é fundamental traçar estratégias jurídicas apropriadas, mediante consultoria jurídica com profissionais com experiência no ramo.

Sendo assim, com uma consultoria jurídica apropriada, é possível que empresas minimizem riscos decorrentes do contrato e adotem mecanismos eficazes para a quitação antecipada do financiamento imobiliário. 

Nessa perspectiva, por se tratar de uma dívida ao longo prazo, no curso da vigência do contrato, podem surgir oportunidades de quitar antecipadamente o financiamento. Assim, as instituições financeiras são obrigadas legalmente a aceitar o pedido de quitação do contrato, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabendo a proteção nas relações de consumo, inclusive para a pessoa jurídica que adquire serviço como destinatária final, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.078/90. 

Desta forma, sendo mais favorável às empresas, torna-se possível que estas possam reduzir o prazo ou o valor das prestações do financiamento imobiliário a qualquer tempo, sendo certo que para tanto, se faz necessário observar os termos, as condições contratuais e a legislação vigente. 

Assim, com estratégias jurídicas adequadas, é possível a redução de dívidas decorrentes do contrato de financiamento imobiliário, sendo certo que muitas empresas têm cada vez mais procurado assessoria jurídica imobiliária, a fim de buscar soluções para a quitação de financiamento. 

Neste sentido, dentre as estratégias eficientes e eficazes para quitação antecipada do financiamento imobiliário pelas empresas, destaca-se: 

  • Utilizar recursos extras: Empresas podem ter recursos extras que poderão ser utilizados para quitar o financiamento, tais como: venda de ativos, lucros reinvestidos e outros;
  • Amortizar as parcelas mensais: Pagar antecipadamente parte do valor principal da dívida, a fim de diminuir o valor das prestações mensais ou o prazo total do financiamento; 
  • Quitação antecipada da dívida: Quitar antecipadamente o saldo devedor de um financiamento imobiliário diminuirá o tempo do financiamento, assim, trará economia de juros, pois o saldo principal da dívida é reduzido. 
  • Negociar as taxas de juros: Se a sua empresa possui uma boa relação com o banco, procure sempre negociar as taxas de juros, a fim de obter a taxa mais vantajosa no seu financiamento imobiliário; e
  • Pagar parcelas crescentes e decrescentes simultaneamente: Pagar as parcelas que irão vencer e as últimas parcelas de seu financiamento concomitantemente, além de diminuir o tempo do contrato, reduzirá os juros das parcelas.

Nesse contexto, utilizando-se das estratégias adequadas, é comum observar empresas quitando imóveis antecipadamente, o que lhe traz diversos benefícios, dentre eles: 

  • Facilitação de aprovação futura de nova concessão de crédito: Quitando antecipadamente o financiamento, demonstrando ser bom pagador, facilitará a concessão de novo crédito junto às instituições financeiras; 
  • Descontos no valor total da dívida: A quitação antecipada do financiamento possibilitará a concessão de descontos pela instituição financeira;
  • Redução do número de parcelas e dos juros: Com a quitação antecipada, haverá a redução do número de parcelas e, consequentemente, serão reduzidos os juros do financiamento;
  • Liberação de capital para reinvestimentos: Em razão da quitação antecipada, será liberado o capital da empresa, o qual poderá ser reinvestido em outros negócios. 

Sendo assim, em decorrência da execução de estratégias adequadas para quitação antecipada do contrato de financiamento imobiliário, empresas podem adquirir imóveis corporativos, a fim de ampliar seus negócios e aumentar o seu patrimônio. 

Conclui-se, portanto, que a execução de estratégias adequadas pode trazer alívio financeiro e mais liberdade para as empresas. Desta forma, com planejamento, negociação e uso eficaz de recursos, é possível alcançar a quitação antecipada do financiamento imobiliário de maneira eficiente e mais benéfica às empresas. 

Fontes: https://www.jetimob.com/blog/financiamento-imobiliario/#:~:text=Um%20financiamento%20imobili%C3%A1rio%20facilita%20a,cr%C3%A9dito%20e%20taxas%20de%20juros

https://www.direcional.com.br/blog/financas/quitar-financiamento-e-uma-boa-opcao-saiba-como-proceder

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/relacao-entre-empresas-quando-e-aplicavel-o-codigo-de-defesa-do-consumidor/227705785#:~:text=Quando%20%C3%A9%20aplic%C3%A1vel%20o%20C%C3%B3digo%20de%20Defesa%20do%20Consumidor%3F,-CURTIR&text=O%20C%C3%B3digo%20de%20Defesa%20do%20Consumidor%20n%C3%A3o%20exclui%20de%20sua,ser%20pessoa%20f%C3%ADsica%20ou%20jur%C3%ADdica.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm

https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50628/Res_4676_v8_P.pdf

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

https://www.tecnisa.com.br/blog/mercado/quitar-o-financiamento/#:~:text=Pagamento%20simult%C3%A2neo%20de%20parcelas%20crescentes,o%20c%C3%A1lculo%20dos%20juros%20mensais.

Nome: Thamires Dionysio Cabral

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