A graduação começa cheia de incertezas, mas no decorrer dela muitos formandos já possuem familiaridade com alguma área específica relacionada ao seu curso e, com isso, o estudante já deseja se matricular na pós-graduação.
Existem dois tipos de pós-graduação: stricto sensu e lato sensu. A primeira tem como principal público-alvo os estudantes que desejam seguir carreira na área acadêmica, podendo ser na modalidade de Mestrado ou Doutorado.
Já a pós-graduação lato sensu, é destinada aos estudantes que tem foco no mercado de trabalho, sendo uma ótima opção para expandir os conhecimentos de uma área específica ou até mesmo manter o profissional atualizado, podendo ser na modalidade de MBA ou especialização.
Infelizmente, quando falamos de pós-graduação lato sensu, mesmo o aluno estando empolgado e com disposição para se matricular, o MEC veda a matrícula no curso de especialização antes da colação de grau através do artigo 1º, §1º, da resolução Nº 1, de 6 de abril de 2018[1], a qual estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu
A norma educacional dispõe que ‘’os cursos de especialização são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação, que atendam às exigências das instituições ofertantes.’’ Assim, claramente se constata que não é possível o aluno que ainda não colou grau se matricular no curso de pós-graduação.
Agora, quanto aos cursos de pós-graduação stricto sensu, não há uma legislação especifica, devendo ser verificado pelo aluno as normas da instituição que deseja se matricular. Contudo, é sabido que não é comum as instituições aceitarem alunos, nos cursos de Mestrado e Doutorado, que não colaram grau.
É importante ressaltar que, muitas Instituições Superiores, para facilitar o acesso a educação, possibilitam que o estudante entregue a documentação posteriormente a matricula. Isso ocorre devido ao procedimento complexo para a emissão do diploma, o qual, geralmente, tarda a entrega dos documentos que comprovem que ocorreu a colação de grau.
Alguns alunos se aproveitam dessa brecha para se matricular sem ter colado o grau, entretanto essa atitude é extremamente prejudicial, uma vez que, no momento da entrega dos documentos, será verificado se todos os requisitos da matricula foram preenchidos e, caso não tenha sido, todas as aulas e tarefas realizadas serão nulas.
Portanto, o aluno deve diminuir a ansiedade para que tudo ocorra no seu tempo, devendo esperar a colação para fazer a matrícula na tão desejada pós-graduação, pois, deste modo, não desprenderá do seu tempo em vão.
[1] http://portal.mec.gov.br/docman/abril-2018-pdf/85591-rces001-18/file