Recentemente foi publicada Medida Provisória nº 1.090, de 30 de dezembro de 2021. Tal medida estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígios relativos à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES.
Os estudantes do ensino superior que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES e estão com parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias têm até o dia 31/08/2022 para pedir a renegociação da dívida. Outro requisito para que o aluno inadimplente possa renegociar sua dívida é que ele tenha formalizado o contrato até o dia 31/12/2017.
As condições e o percentual de desconto variam de acordo com o perfil de cada aluno e com o tempo de atraso no pagamento. Os descontos vão até 92% sobre o valor total da dívida e poderá ser parcelada em até 10 vezes.
Estudantes que são inscritos no Cadastro único para Programa Social ou que foram aprovados e receberam o Auxílio emergencial terão desconto de 92%. Já aqueles estudantes que estão inadimplentes há mais de 360 dias, o desconto previsto é de 86%.
Insta frisar que, os estudantes que têm dívidas pendentes entre 90 a 360 dias, terá um desconto aproximado de 12% no saldo devedor, com isenção de juros e multas, com direito a parcelar sua renegociação.
O estudante inadimplente que possui interesse em renegociar sua dívida, deve procurar seu agente operador do FIES.
Se o contrato foi feito com a Caixa Econômica Federal, o estudante pode consultar se tem direito à renegociação e até fazer uma simulação no site sifesweb.caixa.gov.br. Caso possua direito, ele pode imediatamente gerar o boleto da primeira parcela (caso escolha parcelar sua dívida) ou o boleto da parcela única, tudo isso de forma digital. Lembrando que o pagamento do boleto gerado efetiva a adesão à renegociação.
Já a renegociação no Banco do Brasil, a mesma poderá ser feita digitalmente, pelo próprio aplicativo da instituição financeira, mas também há a opção de ser realizada presencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil.
Após aderir a renegociação, assinando o contrato de refinanciamento do FIES, no caso do não pagamento de três parcelas da renegociação da dívida, o estudante perderá o direito ao refinanciamento e o desconto inicial aplicado será cancelado.
Por fim, para que o estudante tenha o seu nome retirado dos cadastros restritivos de crédito, o mesmo deverá realizar o pagamento da entrada no ato da renegociação, correspondente a primeira parcela.
Caso possua condições, essa renegociação é uma oportunidade única de quitar sua dívida e ter seu nome limpo novamente. Veja as condições disponíveis para você.