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Fraude de Provas EAD

Por: Bruna de Oliveira Rocha Correa

Nos últimos anos, a sigla EAD tem ganhado popularidade e com a Pandemia do Covid – 19 foi muito movida pelas instituições de ensino e necessitada pelos estudantes, esta é a sigla para Ensino a Distância, utilizada para identificar a modalidade de ensino ocorrida em ambiente virtual, ou seja, sem a necessidade de presença física em uma instituição de ensino para o processo de aprendizagem.

Dentro da legislação educacional no Brasil, o inicio da base legal para a modalidade de educação a distância que direciona o funcionamento da EAD, apresentando as características, dimensão, oferta, avaliação, entre outros tópicos importantes vem por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394/1996.

Além dessa lei, existem também decretos que regulam o funcionamento e a estruturação dessa modalidade, como o Decreto Nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). Esse Decreto apresenta critérios para realização da EAD, indicando nível de ensino em que pode ser implementada e a aplicação de avaliações. Enquanto o Decreto N.º 5.773, de 09 de maio de 2006, discorre sobre as funções de regulação e supervisão de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação.

Ocorre que, diante de tantas realizações com o ensino a distância, o que mais implicou para a sua continuidade, foi a FRAUDE, trazendo um grande desafio para as instituições de ensino, no sentido de garantir a segurança contra fraudes nas provas.

Essas fraudes podem ocorrer por diversos meios, dentre eles, a comunicação entre alunos via grupos de WhatsApp por exemplo, a realização das provas por outra pessoa que não fosse o próprio discente sendo cobrado até um valor por esse ‘serviço’, colar na internet ou até mesmo copiar integralmente as respostas.

Várias foram as maneiras adotadas de tentar reduzir ou acabar com a fraude nas provas, como por exemplo o reconhecimento facial, prova no exato horário da aula e com a webcam ligada ou provas presenciais, para que o aluno no futuro não fosse prejudicado, já que a avaliação não era direcionada a ele, e sim a algum meio que utilizou para concluir seu teste.

Os benefícios trazidos pelo ensino a distância são indiscutíveis, a educação alcançou grande parte dos lugares afetados pela pandemia, e se não fosse isso o ensino estaria muito mais atrasado e os estudantes prejudicados.

O combate às fraudes pode ser celebrado com o retorno do ensino presencial, visto que este permite que a educação esteja sempre ativa na vida dos estudantes e até mesmo dos educadores, permitindo a fiscalização das provas para o próprio bem de todos os alunos, preparando-os para o futuro.

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