Golpes do PIX: veja nova medida de segurança para os usuários.
O PIX é, de acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), o meio de pagamento instantâneo brasileiro em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. Esta ferramenta de transações veio com o objetivo de facilitar os usuários na hora do envio e recebimento de dinheiro, de forma rápida, fácil e segura. Contudo esta mesma facilidade que tanto nos ajuda, acaba abrindo brecha para atuação de criminosos.
E como todos sabem, os golpes virtuais estão cada vez mais frequentes e são responsáveis por grandes danos financeiros para pessoas e empresas, sendo necessário cada dia mais o advento e implementação de ferramentas de segurança visando minimizar e ate mesmo eliminar este tipo de atuação criminosa.
Os golpes do Pix são variados, pois enquanto em alguns deles são aplicados golpes já conhecidos, mas readaptados à nova tecnologia, em outros são utilizadas novas técnicas, e que incluem ainda outras plataformas e serviços, como por exemplo o WhatsApp. Como outros exemplos de golpes aplicados temos também: os links enviados por SMS e Redes Sociais, a falsa central de atendimento, e a própria falha do Pix, onde o estelionatário promete ao usuário que ao realizar um Pix para uma determinada chave que será fornecida, o mesmo teria retornos de até 10 vezes do valor investido.
Uma das ferramentas criadas para inibir este tipo de atuação, e tentar facilitar que o usuário recupere valores em caso de golpes, é o MED PIX, que nada mais é do que a abreviação de MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO.
No dia 08 de junho de 2021, o Banco central publicou a Resolução nº 103, que trouxe alterações a resolução anterior no que tange ao procedimento de devolução de valores transferidos através do sistema PIX.
Por ele, diferente do sistema anterior, em que somente se permitia devolução de valores por meio de procedimentos bilaterais e dispendiosos entre as instituições envolvidas e o usuário pagador, será possibilitada a devolução agora se dá por iniciativa deste em duas hipóteses: (i) situação de fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude; ou, (ii) ocasião em se que verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes na transação.
Em relação a primeira hipótese, onde há uma situação em que o usuário foi vitima de um golpe aplicado por criminosos, O Mecanismo Especial de Devolução (MED) entra em cena tanto quando as instituições envolvidas detectam a fraude, ou quando próprio usuário faz um Pix, mas logo em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe.
Para que o usuário faça utilização desta ferramenta de segurança é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, há um link direto para o canal a ser utilizado para registrar a reclamação.
Após a realização deste procedimento, O banco da vítima, por sua vez, vai usar própria infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência, para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador quanto a do possível golpista/fraudador têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso para ter certeza de que se trata efetivamente de uma fraude. Os bancos têm até sete dias para avaliar a reclamação, e o recebedor, que é notificado do bloqueio, não poderá sacar os recursos durante este período. Sendo o golpe constatado, o dinheiro volta para a conta do cliente pagador.
A segunda parte da resolução, ressalta que o MED também poderá ser acionado caso haja um crédito indevido por falha operacional nos sistemas da instituição envolvida.
Cabe ressaltar, contudo, que o mecanismo não se aplica nos seguintes casos: se o usuário fez um Pix por engano, por exemplo, digitando a chave errada; controvérsias comerciais entre usuários; transações com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé.
Assim podemos concluir que, o MED não é um mecanismo de chargeback (reversão de pagamento), e sim um mecanismo que surgiu para que haja maior segurança em casos em que se conclua que de fato o usuário foi vitima de uma fraude, ou mesmo ocorra problemas de falha operacional do sistema. Tendo assim grande valia para proteger os usuários e também as instituições financeiras, tornando mais simples o requerimento de restituição.