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LGPD na educação: quais são os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados nas instituições de ensino?

É cediço que desde a fase da matrícula até todo desenvolvimento da vida acadêmica dos alunos, as instituições de ensino lidam diretamente e diariamente com inúmeros dados pessoais dispostos em variados documentos. A coleta e armazenamento de informações, tais como endereço do aluno, condições de saúde e boletim de avaliação fazem parte dos processos de uma instituição de ensino. Nesse sentido, é de extrema importância reacendermos o debate sobre os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) nas instituições de ensino.

Inspirada pela GDPR (General Data Protection Regulation da União Europeia), que consolidou os conceitos e diretrizes debatidos desde 1995 naquele continente, a Lei nº 13.709, que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, esclarece vários conceitos que antes estavam espalhados em legislações nacionais distintas. Estamos diante de uma legislação específica que visa trazer segurança jurídica em torno de tudo o que está relacionado às informações privadas tutelando os meios pelos quais as organizações devem coletar, armazenar e compartilhar os dados. Essa segurança vale tanto para as empresas quanto para as pessoas.

Em um primeiro plano, a LGPD indica um roteiro sobre como as empresas devem gerir os dados de forma lícita e não passível de autuações. À título de exemplo, temos o inciso III do artigo 6º da referida lei que diz que a instituição de ensino deverá observar o princípio da necessidade, ou seja, os dados coletados precisam ser considerados indispensáveis para a formalização do contrato de ensino. Além disso, a lei define conceitos, sinaliza quais são os dados de proteção da vida, informa quando uma informação é tratada para a execução de um contrato ou diligências pré-contratuais e entre outros. Ademais, criou uma categoria: dados sensíveis, que são aqueles que, diferentemente dos dados pessoais comuns (exemplo: data de nascimento, nome e entre outros), podem ser objetos de discriminação tendo em vista que trazem dados tais como histórico médico.

É imprescindível que as escolas e universidades façam um mapeamento dos processos que envolvem dados pessoais ou sensíveis dentro da Instituição, tanto de seus colaboradores quanto de seus alunos. Com o avanço da tecnologia, estamos vivenciando um aumento exponencial de ciberataques contra instituições de ensino e, por conseguinte, temos uma maior incidência de golpes e fraudes que ocasionam prejuízos financeiros às vítimas. Nesse mesmo sentido, algumas informações sensíveis podem ser usadas contra o dono dessas informações, o que também provocaria danos psicológicos e morais — principalmente para crianças e adolescentes. Assim, é fundamental que estas instituições não só invistam em prevenção, mas também em soluções de backup e restauração dos dados, em caso de incidentes.

Outrossim, é preciso estar atento principalmente quanto a proteção dos dados de crianças e adolescentes. Como mudança, a Lei trouxe a necessidade de ter o consentimento de, pelo menos, 1 dos responsáveis legais no tratamento de dados de crianças menores de 12 anos. Contudo, segundo a Lei, essa regra pode ser quebrada caso a escola precise coletar dados pessoais de uma criança sem o consentimento para entrar em contato com os responsáveis ou para a proteção dele. Mas essa informação não pode ser armazenada no banco de dados da instituição de ensino sem a devida autorização.

Mister salientar, também, o impacto no âmbito do marketing escolar. Todas as questões relacionadas ao marketing institucional, como direcionamento de propagandas específicas baseadas nos perfis dos alunos e uso de canais promocionais, por exemplo, redes sociais, precisam da autorização dos titulares. Pois, caso contrário, a empresa pode sofrer sanções, tais como: advertência formal; bloqueio dos dados pessoais referentes à infração; multas que podem chegar a 2% do faturamento do grupo ou até 50 milhões de reais por infração (artigo 52). Inclusive, em 2021, estima-se que as ações de governança de dados que visam adequação às normas da LGPD cresceram em 554% nas empresas brasileiras, segundo pesquisa divulgada no portal LGPD Brasil.

Diante dos aspectos mencionados, podemos afirmar que a implementação da LGPD teve uma grande relevância no âmbito institucional pois possibilitou uma maior transparência e segurança, trazendo a certeza de que os dados não serão compartilhados de forma inesperada ou utilizados de má-fé. Todavia, para que essa realidade seja possível, faz-se necessário que as instituições de ensino se readéquem jurídica, metodológica e tecnologicamente para garantir os direitos dos titulares dos dados. Inclusive, pode ser necessário atualizar ou elaborar a Política de Privacidade da Instituição. Também, que as instituições de ensino conscientizem alunos e colaboradores, através de cursos e outras medidas, sobre a importância da proteção de dados. Dessa forma, a proteção às informações pessoais irá além de um cumprimento de uma legislação pois estará compromissada com os direitos dos cidadãos.

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