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Lista Negra do Bacen – O que é verdade sobre essa ferramenta.

INTRODUÇÃO

A Chamada Lista Negra do Bacen, nome popularmente dado para o SCR do Bacen ou de Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, possui este nome devido à Resolução 4.571 de 01/01/2018 do Banco Central do Brasil (BACEN).

O SCR, pode ser de reporte mensal ou de reporte anual, e a forma como cada banco realiza o reporte ao Banco Central, possibilita este último, a concentrar todas as informações sobre as operações contratadas com o sistema financeiro, de modo que o Bacen possa adotar medidas preventivas a fim de proteger os recursos dos cidadãos.

Este trabalho busca uma discussão sobre as recentes ferramentas utilizadas para dirimir riscos as atividades financeiras, assim, além de garantir a estabilidade do sistema financeiro, previne crises e evita o superendividamento.

RESOLUÇÃO 4.571 DE 01/01/2018 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

A Resolução 4.571 de 01/01/2018 do Banco Central do Brasil, determina que todas as operações de crédito acima de um determinado valor devem ser informado à ele de modo a garantir e preservar a estabilidade dos sistema financeiro, reduzindo o risco de um colapso no sistema bancário.

Imperioso ressaltar que a referida resolução cita que o limite de valor determinado para informar ao Bacen, será apurado posteriormente através de norma complementar.

O SCR DE REPORTE MENSAL OU DE REPORTE ANUAL

O reporte da chamada lista negra do Bacen, pode ser mensal ou anual, sendo assim, o reporte mensal se dá através de CADOC 3040, regido pela Resolução 4.571, Carta Circular 3.869 e Circular 3.870, bem como suas respectivas leis complementares, e presta informação de forma individualizada devendo ser elaborado até o ultimo dia útil do mês e remetido até o 9º dia útil de cada mês subsequente.

Já o CADOC 3026 – Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito, é enviado anualmente pelos bancos devendo ter seu fechamento em dezembro e enviado até o dia 30 de junho do ano seguinte, e refere-se a prestação de informação de operação formalizada por clientes relevantes, que possuem movimentações anuais expressivas.

DO REGISTRATO

Assim, temos que o Bacen solicita que as informações sejam enviadas à ele pelos Bancos, por meio de uma Carta Documento, entretanto para que o consumidor tenha acesso aos dados, o mesmo pode ser feito através do REGISTRATO.

Registrato é um sistema administrado pelo Banco Central do Brasil que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras e sobre suas operações de crédito.

DOS LITIGANTES DE SCR

Assim, tem-se percebido uma onda crescente de ações visando danos morais devido a suposta negativação na lista negra do Banco Central, e em que pese as informações serem de cunho público e formalizadas para que haja o efetivo cumprimento da Lei, percebe-se uma crescente neste tipo de demanda.

O que de fato precisa e deve ser discutido é até aonde o exercício regular de um direito pode superar e gerar indenizações a quem age no estrito cumprimento do dever legal.

CONCLUSÃO

Conclui-se, portanto, que, toda e qualquer operação de crédito formalizada deve passar pelo Banco Central do Brasil, e isso ocorre mensalmente, e/ou anualmente como já explanado acima.

Deste mesmo, toda informação enviada ao Bacen, deve seguir as regras determinas pela Resolução 4.571/18, não sendo este um órgão de restrição de crédito, tampouco, o sistema informado acima é consultado quando a análise de crédito, este sistema visa fiscalização do sistema financeiro e não do crédito em si.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm >.

RESOLUÇÃO Nº 4.571

https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50378/Res_4571_v1_O.pdf

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