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Meios de Satisfação da Execução – Vantagens e Desvantagens da Composição na Satisfação da Execução

Por: Larissa Coelho Moraes e Diego Mathias Netto

A satisfação da dívida pode ser alcançada por meio de duas vias principais: a execução judicial e o acordo extrajudicial. Este artigo visa explorar as vantagens do acordo para a satisfação da dívida, abordando algumas das dificuldades encontradas na execução. Além disso, buscamos trazer a perspectiva de como a flexibilização, através da celebração de um acordo, pode proporcionar uma maior eficiência e previsibilidade na recuperação de créditos, em contraste com os desafios que podem ser enfrentados.

A execução judicial de dívidas é um processo frequentemente demorado que enfrenta diversas barreiras legais e práticas. Em contrapartida, os acordos extrajudiciais oferecem uma solução mais rápida e menos custosa, beneficiando ambas as partes envolvidas. Este estudo visa analisar as melhores práticas para cobrança de dívidas, como os benefícios dos acordos na sua satisfação, destacando o impacto da legislação nas estratégias de cobrança que incentivam o devedor a buscar uma solução amigável.

Dificuldades das execuções

Ausência de bens penhoráveis

Uma das principais dificuldades enfrentadas na execução de dívidas é a ausência de bens penhoráveis para a satisfação dos credores. Muitos devedores não possuem bens em seu nome ou têm seus bens já comprometidos com outras dívidas, tornando a execução judicial ineficaz. Nesses casos, o credor enfrenta longos processos judiciais sem garantia de recuperação dos valores devidos. 

Causas da Ausência de bens penhoráveis

  1. Baixa capacidade econômica do devedor: Muitos devedores possuem recursos financeiros limitados, que são insuficientes para satisfazer a dívida. Esses devedores frequentemente dependem exclusivamente de rendimentos que são considerados impenhoráveis, como salários mínimos, pensões e benefícios sociais. 
  2. Planejamento patrimonial: Alguns devedores, de forma intencional, realizam planejamentos patrimoniais para evitar a penhora de seus bens. Isso pode incluir transferências de propriedade para terceiros, criação de empresas para proteger ativos ou uso de instrumentos financeiros que dificultam a localização de bens penhoráveis. 
  3. Impenhorabilidade de bens essenciais: Além das verbas impenhoráveis, determinados bens são considerados essenciais e, portanto, também são protegidos contra a penhora. Exemplos incluem, principalmente a residência da família, utensílios domésticos necessários, instrumentos de trabalho e bens considerados de família.

Verbas impenhoráveis

Outra barreira significativa é a existência de verbas impenhoráveis, como salários, pensões e benefícios sociais. Essas verbas são protegidas por lei e não podem ser penhoradas, limitando as possibilidades de recuperação do crédito. Embora justa e necessária, muitas vezes a legislação impacta na recuperação de créditos e impede que o credor consiga satisfazer seu crédito por meio da penhora. As principais dificuldades incluem:

  1. Identificação de fontes penhoráveis: Em muitos casos, o devedor não possui outros bens ou rendas que possam ser penhorados além das verbas protegidas. Isso dificulta a localização de ativos disponíveis para a execução.
  2. Complexidade e demora do processo judicial: A tentativa de penhora e a subsequente contestação por parte do devedor podem prolongar o processo judicial, aumentando os custos e o tempo necessário para a recuperação do crédito.
  3. Risco de insolvência: Quando as verbas impenhoráveis representam a totalidade dos rendimentos do devedor, o credor enfrenta um risco elevado de não conseguir satisfazer seu crédito, levando, em alguns casos, à insolvência do devedor.

Dessa forma, como uma melhor prática para cobrança de dívidas, o acordo se torna um importante mecanismo para a recuperação dos valores devidos.

Vantagens do acordo

Flexibilização dos termos

Os acordos extrajudiciais permitem maior flexibilidade na negociação dos termos, como prazos e valores a serem pagos. A principal vantagem da flexibilização é a capacidade de adaptar o acordo à situação financeira específica do devedor. Isso pode incluir a renegociação de prazos, valores de parcelas e condições de pagamento, permitindo que o devedor consiga cumprir suas obrigações sem comprometer suas necessidades básicas. Além disso, A negociação direta entre as partes evita despesas com honorários advocatícios e custas processuais, além de economizar tempo valioso para ambas as partes. Assim, essa flexibilização pode ser feita de 5 formas principais:

  1. Parcelamento da dívida: Uma das formas mais comuns de flexibilização é o parcelamento da dívida. Permitir que o devedor pague a dívida em prestações mensais ajustadas à sua capacidade financeira aumenta a probabilidade de cumprimento e dá ao credor uma previsão no recebimento de seus créditos.
  2. Redução de juros e multas: Em alguns casos, o credor pode concordar em reduzir ou até eliminar juros e multas acumulados, tornando o valor da dívida mais acessível para o devedor. Essa redução pode ser um incentivo significativo para que o devedor opte pelo acordo e realize a quitação em um prazo menor.
  1. Carência e prorrogação de prazos: Em alguns casos, a concessão de um período de carência ou a prorrogação dos prazos de pagamento pode proporcionar ao devedor o tempo necessário para reorganizar suas finanças. Esse tempo adicional pode ser crucial para evitar uma inadimplência futura.
  2. Descontos para pagamento antecipado: Oferecer descontos para pagamento antecipado pode ser um incentivo poderoso para que o devedor quite a dívida mais rapidamente. Essa prática beneficia tanto o credor, que recebe os valores devidos mais cedo, quanto o devedor, que paga menos do que o valor total original. 
  3. Renegociação de Garantias: Em alguns casos, pode ser necessário renegociar as garantias oferecidas pelo devedor. Isso pode incluir a substituição de garantias ou a flexibilização das condições de execução das mesmas, adaptando-se à nova realidade do devedor.

Previsão de valores a receber

Uma das principais vantagens do acordo é a previsibilidade dos valores a serem recebidos. No processo de execução, o credor depende de decisões judiciais, do andamento processual, da penhora de bens, dentre outras questões que impactam tanto a certeza do recebimento quanto o prazo em que os valores estarão disponíveis. Tais fatores muitas vezes não estão no controle do advogado e acabam por tomar um tempo precioso na disponibilidade dos recursos.

Diferente da execução, no acordo extrajudicial há um compromisso claro e definido de pagamento, visto que ao definir claramente os termos do pagamento, o credor pode planejar melhor suas finanças e assegurar a recuperação dos créditos de maneira mais organizada e eficiente, sabendo quando, quanto e onde receberá. Dessa forma, o acordo possibilita: 

  1. Planejamento financeiro: A certeza sobre os valores e prazos de pagamento permite ao credor um planejamento financeiro mais eficaz. Isso inclui a possibilidade de reinvestir os valores recuperados, pagar obrigações financeiras ou até mesmo expandir seus negócios.
  1. Redução de incertezas: A previsão de valores a receber diminui as incertezas relacionadas à recuperação de crédito, podendo ainda requerer garantias para o fechamento do acordo. Em um cenário de execução judicial, o credor frequentemente enfrenta a incerteza sobre quando e quanto receberá, o que pode impactar negativamente sua saúde financeira.
  2. Estabilidade econômica: Para empresas e indivíduos, a previsibilidade dos fluxos de caixa provenientes de acordos de dívida pode trazer estabilidade econômica. Essa estabilidade é crucial para a manutenção das operações e para o cumprimento de suas próprias obrigações financeiras.

Conclusão

Os acordos extrajudiciais para a satisfação de dívidas oferecem diversas vantagens quando é encontrada dificuldade na execução judicial. A flexibilização dos termos, a previsibilidade dos valores a receber e os mecanismos de pressão utilizados na execução contribuem para que o acordo seja uma alternativa mais eficiente e benéfica tanto para o credor quanto para o devedor. Promover a cultura do acordo pode resultar em uma solução mais rápida, menos onerosa e mais satisfatória para a resolução de conflitos financeiros.

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