O Direito Educacional surge no Brasil em Salvador, quando da criação do primeiro colégio pelos padres jesuítas em 1549. Com natureza híbrida e interdisciplinar, tutelando interesses públicos e privados, promovendo as relações entre estudantes, profissionais da Educação e operadores do Direito.
Durante todo o período de Colonização (1530 a 1822), as regulamentações advinham de Portugal, seguindo à linha do Real Colégio das Artes de Coimbra.
A primeira Carta Magna do Brasil – 1824 – inseriu normas constitucionais, instituindo a educação infantil gratuita e acessível a todos os cidadãos.
Em 1891, a Constituição Federal mencionou a liberdade no ensino e sem doutrina religiosa.
As Constituições seguintes (1934, 1937, 1946 e 1967) seguiram a mesma linha, ampliando as normas educacionais.
Já em 1973, foi criado o Instituto de Pesquisas e Administração da Educação, organização social privada com objetivo de desenvolver a qualidade do ensino no Brasil, atuando especialmente na área educacional, sem direcionamento específico ao ramo jurídico.
O 1º Seminário de Direito Educacional realizado em 1977 em Campinas marcou, de forma efetiva, o início desse novo ramo da ciência jurídica, tendo sido o primeiro encontro de juristas e educadores para discutir o tema.
Em 1981, foi publicado o livro Contribuição à sistematização do direito educacional pelo jurista e educador Alberto Teodoro Di Dio, primeira literatura brasileira importante para sistematização do direito educacional.
Atualmente, a Constituição Federal de 1988 dispõe de 9 artigos exclusivos para tratar do direito à educação e gestão do ensino no Brasil, além de inúmeras normas infraconstitucionais que regulam as relações juspedagógicas, demonstrando o crescimento e a importância do tema.
Após a Constituição Federal, a principal legislação acerca do tema é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/96, que versa sobre os mais diversos temas da educação infantil ao ensino superior.
Seguindo a linha de avanço no setor educacional, em 1996, foi criada Associação Brasileira de Direito Educacional voltada para o estudo e sistematização do tema na área jurídica.
Em que pese o avanço, o tema ainda é pouco difundido dentro da literatura, poucos autores se debruçam sobre a temática educacional-jurídica. Por outro lado, nos Tribunais há uma crescente demanda de decisões que abordam o tema, sem qualquer simetria entre elas.
Tal fato se deve pela ausência de unificação da legislação educacional. Atualmente, existem centenas de legislações federais e uma enxurrada de portarias editadas pelo Ministério da Educação.
Assim, a discussão do tema se torna de extrema importância, com o avanço dos debates e, principalmente, com a regulamentação concisa do tema, a fim de que o acesso à regulamentação seja feito de forma simples e objetiva, com a exclusão de discussões desnecessárias no âmbito jurídico, que encarecem o sistema educacional em razão da insegurança jurídica.
Fonte:
- Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (http://www.ipae.com.br/ipae/)
- Contribuição à sistematização do direito educacional / Renato Alberto Teodoro Di Dio. Impressão: Taubaté, Universidade de Taubaté, 1982. Descrição Física: 211 p.
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Por: Roberta Gomes Barreto, Raffaella Carluccio Dutra e Rafael Gomes Pereira.