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O que muda com o novo marco cambial

As novas circunstâncias e necessidades do mercado cambial e das contas externas impulsionaram as alterações na lei n.º 4.131, de 3 de setembro de 1962.

Em 2020 o Banco Central enviou para o Poder Legislativo a proposta de projeto de lei para modernizar e desburocratizar o mercado, com a intenção de adequar todas práticas de mercado que envolve pagamento e recebimentos internacionais.

Em 2021 foi sancionada pelo Presidente da república a lei n.º 14.286/2021, o qual passará a vigorar em 30 de dezembro de 2022.

O novo Marco Cambial, na prática, ocasiona mudanças que atingem exportações, importações, transações entre pessoas físicas, limite de dinheiro para viagens internacionais, contas fora do País e maior concorrência entre operadoras de câmbio.

Com as alterações na Lei Cambial os registros individuais para operações de câmbio serão mais simplificados para as instituições que operam no mercado, como bancos, corretoras, instituições de pagamento, permanecem com a responsabilidade de comprar e vender moeda, mas a classificação dos registros será mais dinâmica.

Será permitido a compra e venda de até quinhentos dólares entre pessoas físicas com objetivo de fomentar e dar mais celeridade as transações de baixo valor, possibilitando que a transação seja realizada sem ser necessário a interferência das instituições financeiras.

Outra mudança é relativa ao limite de dinheiro transportado em viagens internacionais, pela regra antiga para entrar e sair do Brasil, só poderia embarcar com dez mil reais, já com o novo regramento o valor passa para dez mil dólares, ou seja, na cotação atual perfaz o montante de mais de cinquenta mil reais.

Vale pontuar também que pelas regras atuais, pessoa física estrangeira não pode ter conta corrente no Brasil, e a nova legislação não trouxe nenhuma alteração. As pessoas físicas ainda não poderão manter dentro Brasil conta corrente em moeda estrangeira, contudo, considerando a globalização, será possível realizar a conversão utilizando o cartão de débito.

Tal alteração reduziu os custos com pagamentos de taxas com IOF, com a mudança relativa às transações financeiras a taxa de cobrança de IOF saíram de 6% para 1,1%, sendo cobrada no momento que o depósito realizado em reais é convertido para moeda estrangeira.

A nova lei cambial tem o intuito de aumentar o uso internacional do Real, favorecendo a utilização da moeda brasileira em operações/transações financeiras internacionais, deste modo, será permitido o ingresso e remessa de ordens de pagamento em Real a partir de contas em Reais mantidas nos bancos, de titularidade de instituições domiciliadas ou com sede no exterior e estejam sujeitas à regulação e à supervisão financeira em seu país de origem

Sobre as empresas exportadoras, há previsão para revogar restrições que não as favorecem, assim, elas poderão ter contas no Brasil em dólares e utilizar livremente seus recursos. A exportadora também poderá utilizar os recursos captados com as exportações para a concessão de empréstimos no exterior. Além disso, foi aberta a possibilidade para que os exportadores possuam mais mecanismos de financiamento aos consumidores de seus produtos.

Sob a perspectiva da importação, a Nova Lei Cambial também trouxe novidades, como a desnecessidade de ingresso físico do produto/mercadoria no Brasil antes do início dos pagamentos em caso de importação financiada. Esse é o caso, por exemplo, da aquisição de um insumo produzido fora do Brasil que será incorporado ao produto final em outro país estrangeiro, com direcionamento posterior ao Brasil.

Essas mudanças são mais do que necessárias e representam um passo importante na entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), alavancando o fluxo da moeda e recepcionando o tripé de modernização, simplificação com a redução de estorvos burocráticos e uma maior eficiência.

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