Conceito:
Com o avanço da tecnologia a passos largos, o acesso a informação e dados tornou-se fácil e de fácil acesso a qualquer um. Assim, tornou-se necessária a regulamentação de acesso a informações e dados pessoais. Assim a Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018), surgiu para a regulamentação de acesso e compartilhamento desses dados.
No rastro da LGPD e com o intuito de manter a segurança de dados do consumidor e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de serviços apresentados, bem como revolucionar a experiência do cliente das seguradoras, surgiu o conceito de Open Insurance, cuja a implementação iniciou-se em 15 de dezembro de 2021, mas o que é Open Insurance?
De forma bem simples, podemos dizer que o Open Insurance, ou sistema de seguros abertos é um sistema que engloba as empresas do segmento de seguros em um só lugar de forma a padronizar dados e serviços que poderão ser compartilhados, desde que com a anuência dos clientes.
Fundamentação:
O conceito de Open Insurance é baseado em três fundamentos: Inovação Aberta (Open Innovation), Experiência Digital (Digital Experiences) e Novos Modelos de Negócios.
Inovação Aberta (Open Innovation): Nada mais é que a disponibilização dos dados e serviços de forma padronizada e integrada, para os parceiros e outras Startups, permitindo a geração e o desenvolvimento de novas soluções para todas as instituições de seguros e previdência envolvidas.
Experiência Digital (Digital Experiences): Geração de experiências digitais inovadoras junto as seguradoras
Novos Modelos de Negócios: A harmonizaçãpo da Inovação Aberta com a Experiência Digital, irá auxiliar e encaminhar o avanço de novos modelos de negócios para as seguradoras.
Implementação no Brasil:
No Brasil, o primeiro passo decisivo para o avanço do projeto foi a publicação da Resolução CNSP nº 415/2021 e da Circular Susep nº 635/2021, que dispõem sobre as diretrizes para implementação do Open Insurance.
A implementação do Open Insurance ocorrerá em três fases, com previsão de conclusão em 15 de junho de 2023.
A primeira, iniciada em 15 de dezembro de 2021, termina em 30 de junho de 2022. Nessa fase, as seguradoras devem disponibilizar e compartilhar seus dados referentes a canais de atendimento, seus produtos e serviços.
Na segunda fase, que iniciará em setembro de 2022, o consumidor poderá realizar cadastro e compartilhar seus dados com as seguradoras de sua preferência. Toda autorização e compartilhamento, deverão ocorrer de forma expressa pelo detentor dos dados.
Na fase final de implementação, que iniciará em dezembro de 2022, ocorrerá a efetivação dos serviços, com base nos cadastros efetivados anteriormente, incluindo iniciação de procedimentos relacionados à contratação de seguro, de plano de previdência complementar aberta ou de título de capitalização, endosso, resgate ou portabilidade de plano de previdência ou de capitalização, pagamento de sorteio, aviso de sinistro, entre outros.
De forma efetiva, o que será visto é uma customização de serviços, de forma mais eficiente e adequados a cada consumidor, saindo do senso comum e padronizado e entrando definitivamente na era do tratamento individualizado ao consumidor, em relação aos seguros.
Benefícios:
Com o compartilhamento de dados, as seguradoras poderão criar ofertas personalizadas dentro do perfil de cada consumidor cadastrado, buscando atender a demanda individual do cliente. Em contrapartida, como o consumidor que fornecerá os dados e indicará de forma expressa quem terá acesso a eles. Estará em suas mãos a decisão de escolha para o melhor serviço que atenta suas necessidades reais. Tudo isso ocorrendo em um ambiente totalmente digital e seguro, sob a supervisão da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Assim, os processos ocorrerão de forma mais rápida com melhoria na eficiência do serviço prestado, com otimização da operação, permitindo uma livre negociação com a possibilidade de lucros para as organizações, bem como recebimento de prestação de qualidade.
Principais caraterísticas:
– Tudo será facilitado para atender às demandas dos clientes;
– Aceitação de novos consumidores;
– Facilidade no acesso para todos;
– Preservação da estrutura financeira do consumidor.
-Segurança digital dos usuários
Conclusão:
O open insurance, veio para dar mais facilidade a todos e aquecer o mercado financeiro.
Conforme já mencionado acima, o open insurance tem um objetivo de facilitar a vida do cliente/ consumidor, como por exemplo, a organização da sua vida financeira, segurança de seus dados e flexibilização de produtos e ofertas.
Assim, todas as empresas de seguros estarão concentradas em uma só plataforma para que seja dada maior facilidade aos seus clientes.
Referências:
https://openinsurance.susep.gov.br
https://santandernegocioseempresas.com.br/conhecimento/inovacao-tecnologia/open-insurance