miceli

PROUNI E POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESTÃO EM RISCO COM REFORMAS TRIBUTÁRIAS?

POR: RUAN BARBOSA DE OLIVEIRA1

RESUMO

Este artigo pretendeu examinar o Programa de Bolsas do Governo Federal, denominado PROUNI, analisando os riscos da reforma tributária mitigar o investimento em educação com a extinção de tributos existentes.

Palavras-chave: Direito de Educacional, Reforma Tributária.

ABSTRACT

This article aimed to examine the Federal Government’s Scholarship Program, called PROUNI, analyzing the risks of tax reform mitigating investment in education with the extinction of existing taxes.

Keywords: Education Law, Tax Reform.

Data de Aprovação: Rio de Janeiro, 30 de maio de 2022

Data de Submissão: 30.05.2022

1. INTRODUÇÃO

O direito educacional brasileiro passou por diversas mudanças desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, onde estabeleceu que a Educação deverá ser um direito de todos e dever do Estado, utilizando-se de duas divisões de ensino, o ensino básico e o superior.

É de notório conhecimento que, tanto o ensino básico, quanto o ensino superior passou por diversas mudanças, mas o segundo acabou caminhando por um processo de elitização, excluindo boa parte dos brasileiros para o acesso direito às faculdades públicas.

Como forma de equilibrar a balança e democratizar o acesso e permanência no ensino superior privado, criou-se o Programa Universidade Para Todos – ProUni. O programa consiste na facilitação ao acesso das classes populares ao ensino superior privado, por meio de bolsas integrais ou parciais, que até o momento tem sido um sucesso e garantiu que milhares de brasileiros tivessem acesso ao ensino superior, podendo levar a diante aquilo que aprendeu e conseguir equalizar a balança da igualdade.

Nos últimos anos temos visto a discussão acerca da reforma tributária que ensaiou em muitos governos resolver a grande carga tributária em nosso país. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, foi apresentada buscando a simplificação do sistema tributário nacional pela unificação de tributos sobre o consumo e tem gerado grande comoção nos parlamentares em conseguir, finalmente, aprovar uma proposta que viesse simplificar a vida do contribuinte.

Em meio as propostas e mudanças realizas no processo de aprovação da reforma, veio à tona a constatação de uma análise mais profunda acerca dos recursos destinados à Educação, que abarcam tanto o ensino básico, quanto o ensino superior, mas que afetaria ainda mais o programa de financiamento do Estado para o ingresantes na rede privada de ensino superior.

Para isso, será necessário debruçar no tema e analisar com parcimônia se os recursos ora destinados para os alunos de ensino superior sofrerão grande impacto diante da reforma tributária apresentada.

2. DESENVOLVIMENTO

O PROUNI foi criado em 2005, através da Lei nº 11.096 e regulamentada pelo Decreto nº 5.493 em 18 de julho. No Programa, para requerer a bolsa, o estudante deverá se enquadrar em uma série de requisitos, sendo a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) imediatamente anterior ao processo seletivo, a obtenção de nota mínima estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC), o usufruto de renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos, conforme os ditames do art. 2º da lei em comento:

Art. 2º A bolsa será destinada:

I – a estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;

II – a estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III – a professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, em áreas do conhecimento, especialidades e regiões estabelecidas como prioritárias em regulamento, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei. (Grifou-se)

Além do benefício ao aluno ingressante no ensino superior, observa-se também que o PROUNI propícia às Instituições de Ensino Superior uma gama de proveito econômico, concedendo isenções fiscais nos seguintes impostos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Tal concessão dependerá do nível de adesão e tipo de instituição que vier participar do Programa, sendo a adesão ao Programa facultativo.

De todo modo, o Programa traz grandes vantagens para Educação, possibilitando a oferta de cursos aos alunos que desejam ingressar no ensino superior e conseguir concluir seus estudos.

Para a compreensão da discussão devemos analisar de onde vem os recursos para financiamento de bolsa aos ingressantes nas universidades privadas e que boa parte dos recursos destinados a Educação como um todo são provenientes do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, que são destinados tanto para a Educação, como também para outros setores do poder público.

A alta carga tributária possibilita que o Estado possa investir em educação, que neste caso, beneficia àqueles que estão à margem, trazendo mais dignidade e um retorno social ao longo do tempo apesar do pouco retorno financeiro.

Por tal razão, o Programa acaba beneficiando às instituições com isenções de tais tributos, uma vez que aderem ao programa.

O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, possuindo atualmente 92 tributos vigentes, entre eles os mais conhecidos, são: IPTU, IPI, ICMS, PIS/PASEP. O grande número de tributos causa confusão aos agente da lei e contribuintes, que ficam muitas das vezes sem entender de onde vem e para onde vai o recurso.

A complexidade do sistema tributário nacional é, sem dúvidas, um dos grandes desafios para que o país possa avançar.

Por meio da PEC 45/2019 foi apresentado possibilidade de simplificação dos impostos, bem como extinção de outros que passarão a ser arrecadados por um único imposto em diversas operações. A reforma busca a segurança jurídica, transparência, maior equidade e fim de privilégios, a manutenção da carga tributária global, a neutralidade nas decisões econômicas, bem como mais investimentos e empregos.

Com a reforma tributária entrando em vigor todos os impostos que são cobrados, a saber: IPI, PIS, ICMS, ISS, COFINS e IOF, passarão a ser um só, sendo conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que deverá incidir sobre os produtos e serviços como uma porcentagem adicionada ao valor final do bem.

Por outro lado, houve a apresentação da reforma tributária por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020, que prevê a criação da Contribuição Social Sobre operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas PIS/PASEP e COFINS. Com a promulgação da reforma, acabam os tributos PIS e COFINS, imposto sobre importações, bem como as tributações diferenciadas para alguns setores e alguns

regimes especiais.

De fato, a simplificação dos impostos traria uma grande facilidade ao contribuinte, ao operador do Direito e todos àqueles que direta ou indiretamente tem contato com o tema, porém, devemos analisar mais a fundo o que essa mudança pode representar no investimento na educação e políticas sociais.

Em meio aos debates de parlamentares acerca da reforma, foi apresentado projetos para mudanças no texto original, objetivando uma maior compreensão e destinação dos recursos que seriam “extintos” com a reforma ora discutida. Por outro lado, os parlamentares adeptos da simplificação dos impostos corroboram com a necessidade da unificação da arrecadação e garantem que não haverá perda em investimento na educação.

De todo modo, por mais que ambos os lados tenham propostas distintas, é necessário a análise mais profunda do que realmente será apresentado. É preciso a unificação de forças para que o país possa progredir com investimento em educação, pois só assim conseguiremos avançar por um país sem desigualdade.

3 CONCLUSÃO

Este artigo buscou desenvolver um breve relato sobre o Programa de bolsas do Governo Federal, denominado PROUNI, onde foi analisado os riscos da reforma tributária mitigar o investimento em educação.

1 Bacharel em Direito. Trainee – Miceli Sociedade de Advogados

REFERÊNCIAS

Projeto de Lei nº 3887/2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1914962&f ilename=PL+3887/2020. Consultado em: 29/05/2022.

Projeto de Emenda à Constituição nº 45/2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1728369&f ilename=PEC+45/2019. Consultado em: 29/05/2022.

ALBINO, Vanessa Maçano; NUNES, Luana Mara Santos de Souza; SANTOS, Maiara Cerqueira da Silva Saisse; TORRES, Bianca Machado. Reforma Tributária e Seus Benefícios à Sociedade. Revista Ciêntífica: Semana Acadêmica. ISSN 2236- 6717. Fortaleza – CE. Edição 207. V.9. 2021.

ARIÑO, Daniela Ornellas; DELVAN, Josiane da Silva. As Trajetórias dos Acadêmicos Bolsistas do ProUni: desafios e estratégias de enfrentamento. Pesquisa Psicologia.

Juiz de Fora. 2018.

COSTA, Danielle Dias; FERREIRA, Norma-Iracema de Barros. O ProUni na educação superior brasileira: indicadores de acesso e permanência. Campinas, Sorocaba – SP. v.22. n. 1. p.141-163. 2017.

Receba em seu e-mail nossa Newsletter com notícias especializadas