Por: Jenifer Dias e Louise Almeida
O Prouni, Programa Universidade Para Todos, foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/05 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tendo como objetivo o incentivo ao ensino superior no Brasil, pois oferece bolsas de estudos integrais ou parciais em instituições de ensino superior particulares à estudantes de baixa renda que obtiverem a nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O candidato que quiser concorrer a uma bolsa, deve atender alguns requisitos para realizar sua inscrição, como ter participado do Enem mais recente, obtendo, no mínimo, 450 pontos de média no exame, bem como não ter zerado a redação. Além disso, o estudante que já possuir diploma de curso superior, não pode concorrer a bolsa, exceto no caso de professores da educação básica.
As bolsas integrais são concedidas para alunos que comprovarem renda familiar bruta mensal de até um salário-mínimo e meio, já as bolsas parciais são concedidas para alunos que comprovarem renda familiar bruta mensal até três salários-mínimos.
Antes da publicação da Medida Provisória nº 1.075/2021, o programa era destinado apenas para estudantes que concluíram o Ensino Médio em escola pública, e/ou escola privada, na condição de bolsista integral, bem como estudantes com deficiência e, professores da rede pública. Contudo, com modificação da Medida Provisória 1.075/2021, os estudantes que estudaram o Ensino Médio total ou parcial em escola privada, sendo bolsista integral ou não, poderão ter acesso ao Prouni.
Entretanto, apesar da mudança inclusiva, o programa não foi descaracterizado, uma vez que, independentemente da conclusão do Ensino Médio em escolas públicas ou particulares, na condição de bolsistas ou não, os candidatos ainda deverão preencher todos os demais requisitos para a concessão da bolsa, sendo obrigatória a comprovação de renda para participação no programa.