O trabalho temporário e terceirizado são duas formas de contratação de trabalhadores que possuem regras específicas. A seguir, apresentamos as principais regras para cada uma dessas modalidades:
Trabalho temporário:
- O contrato de trabalho temporário pode ter duração de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho;
- O trabalhador temporário tem direito às mesmas garantias e benefícios dos trabalhadores efetivos, como salário igual ao dos demais empregados da mesma categoria na empresa contratante, jornada de trabalho de 8 horas diárias, repouso semanal remunerado, férias proporcionais e 13º salário proporcional;
- O trabalhador temporário não tem direito à estabilidade no emprego e não pode ser contratado pela empresa contratante antes de transcorrido o prazo de 90 dias após o término do contrato temporário;
- A empresa de trabalho temporário é a responsável pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais dos trabalhadores temporários.
Trabalho terceirizado: - A empresa terceirizada é contratada para prestar serviços determinados e específicos para a empresa contratante;
- A empresa contratante é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas pela empresa terceirizada, devendo garantir que os trabalhadores terceirizados tenham as mesmas condições de trabalho e segurança que os trabalhadores efetivos;
- A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais dos trabalhadores terceirizados, caso a empresa terceirizada não cumpra com suas obrigações;
- O trabalhador terceirizado tem direito às mesmas garantias e benefícios dos trabalhadores efetivos da empresa contratante, como salário igual ao dos demais empregados da mesma categoria na empresa contratante, jornada de trabalho de 8 horas diárias, repouso semanal remunerado, férias proporcionais e 13º salário proporcional;
- O trabalhador terceirizado não pode realizar atividades diferentes das que foram previstas no contrato entre a empresa contratante e a empresa terceirizada.