Deve ser observado que uma Instituição de Ensino Superior precisa ser credenciada pelo Ministério da Educação para ser considerada legal e estar apta a pedir autorização para oferecer cursos e ter reconhecimento para registro de diplomas.
Considerando que o Ministério da Educação possui em suas atribuições a responsabilidade de controle e fiscalização dos cursos superiores, para fins de monitoramento se utiliza avaliações, reconhecimento e autorização.
Neste sentido, as Instituições de Ensino Superior são credenciadas como faculdades, centros universitários e universidades de acordo com sua organização acadêmica e dependendo da modalidade a que se adeque, com as respectivas prerrogativas de autonomia, precisa do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
Para ofertar um curso de graduação algumas instituições precisarão de autorização do Ministério da Educação, onde serão avaliados a organização didático-pedagógica do curso, quadro de funcionários e instalações, tendo por exceção as universidades e centros universitários que possuem autonomia e independem de autorização para funcionamento de curso superior.
As instituições precisam informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento na forma do Art. 28 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
A autorização permite a inclusão dos cursos de graduação no Sistema Federal de Ensino Superior para as instituições ou unidades que não gozam de prerrogativas de autonomia, sendo certo que em casos específicos como cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, a Secretaria de Educação Superior pondera a partir da manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
O reconhecimento, que ocorre após a autorização, é concedido com o preenchimento de todos os padrões de qualidade necessários, onde concluídos 50% dos primeiros anos de funcionamento do curso é realizada nova avaliação por comissão específica, assim, apenas após o reconhecimento é que a unidade está apta a emitir diplomas válidos nacionalmente.
Vale dizer que tais informações são passíveis de consulta através de pesquisa em site do Ministério da Educação para verificação de andamento do reconhecimento ou autorização dos cursos sob análise.
Mister se faz assinalar que a autorização ou reconhecimento é dado a um curso, não à instituição, portanto, mesmo que já possua um curso reconhecido pelo MEC, é preciso nova vistoria para a criação de um outro.