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Seu funcionário cometeu um erro. A responsabilidade pode recair sobre a empresa?


No cotidiano das relações empresariais, é comum surgirem situações em que um funcionário comete um erro no exercício de suas funções, gerando prejuízos a terceiros. Diante disso, surge uma questão jurídica relevante: a empresa responde por erro de funcionário? A resposta, em regra, é sim — e está diretamente ligada ao instituto da responsabilidade civil empresarial.
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil, estabelece que o empregador responde pelos atos de seus empregados quando estes agem no exercício do trabalho ou em razão dele. Trata-se da chamada responsabilidade da empresa por empregado, que independe, em muitos casos, da comprovação de culpa direta do empregador. Isso significa que, mesmo que a empresa não tenha contribuído diretamente para o erro, poderá ser responsabilizada pelos danos
causados.
Essa lógica se fundamenta na teoria do risco da atividade, segundo a qual quem exerce uma atividade econômica deve assumir os riscos dela decorrentes. Assim, quando ocorre um dano causado por funcionário, a empresa pode ser obrigada a indenizar o prejuízo, especialmente se ficar comprovado que o ato ilícito de empregado ocorreu no desempenho de suas funções.
Importante destacar que, em diversas situações, aplica-se a chamada responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, não é necessário provar culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade com a atividade desempenhada pelo funcionário. Isso é comum, por exemplo, nas relações de consumo, em que o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor.


Por outro lado, existem hipóteses em que a empresa pode buscar se eximir da responsabilidade ou reduzir seu impacto. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o funcionário age completamente fora de suas atribuições ou com intenção dolosa desvinculada do trabalho. Ainda assim, essas situações são analisadas com cautela pelo Judiciário.
Quando há prejuízo, o lesado pode ingressar com processo contra empresa visando a reparação dos danos. Nesses casos, a empresa paga por erro de colaborador, podendo posteriormente exercer o direito de regresso contra o empregado responsável, desde que comprovada culpa ou dolo deste.

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas adotem medidas preventivas, como treinamento adequado de seus funcionários, fiscalização das atividades e implementação de políticas internas de compliance. Essas práticas não apenas reduzem riscos, como também fortalecem a defesa em eventual discussão judicial.
Em síntese, o empregador responde por ato de empregado como regra geral do ordenamento jurídico brasileiro. A responsabilidade civil empresarial visa proteger terceiros lesados e garantir maior segurança nas relações jurídicas, reforçando a importância da gestão responsável dentro das organizações.
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Fontes:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/responsabilidade-civil-do-empregador-por-ato-do-empregado/675058978
https://www.migalhas.com.br/depeso/441868/erro-empresarial-e-onus-ao-empregado-licoes-de-governanca-e-compliance

Nome: Lucas Vianna Mattoso
Instagram: @lvianna11_
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/lucas-vianna-mattoso-799b34359/

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