Um dos maiores entraves dos processos judiciais é a efetivação da sentença proferida, em especial nas que determinam o pagamento de um algum valor.
Muitos são os casos onde o vencedor da ação fica anos a fio em busca de bens do devedor, não sendo raros os casos onde o credor não consegue satisfazer, ainda que parcialmente, o seu crédito, por não ser possível localizar dinheiro ou bens.
Os operadores do direito sempre buscaram soluções para esse grave problema, pois passa uma sensação de impunidade, de falta de justiça, pois de nada adianta obter uma sentença, transitada em julgado, favorável, e não conseguir implementá-la.
Dentre as medidas extrema que se busca coagir o devedor a cumprir o julgado estão a apreensão do passaporte e a apreensão da CNH, com base no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que não faz sentido que o devedor faça viagens internacionais, que dirija seu carro livremente, enquanto não quita a sua dívida reconhecida judicialmente.
Com foco na efetivação das ordens judiciais pecuniárias, até mesmo nas que tem por objetivo uma obrigação de fazer ou não fazer, cuja coação para cumprí-la é a fixação de multa pecuniária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no dia 16.08.22, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper).
Esse sistema objetiva reunir e unificar, nacionalmente, os sistemas já então vigente que são utilizado na busca de bens de devedores, dentre os quais o (i) BACENJUD, substituído pelo SISBAJUD – que localiza e bloqueia ativos financeiros existentes nos sistema financeiro; (ii) RENAJUD – que localiza e implementa restrições a veículos automotores; (iii) INFOJUD, que fornece ao juízo as declarações de rendimentos apresentadas pelo devedor à Receita Federal, bem como a integração com outros sistemas, tais como TSE (bens informados pelos candidatos), CGU (bens informados em acordos de leniência), ANAC (aeronaves), Tribunal Marítimo (embarcações), Tribunais do país (com informações de possíveis créditos em ações onde o devedor é credor de terceiros).
Além disso, o SNIPER promete fazer um cruzamento de dados patrimoniais, societários, financeiros e cartorários, apresentado ao juízo informações do devedor para a busca de bens em seu nome, ainda que tenham sido objeto do que se chama de blindagem patrimonial. Essa blindagem nada mais é do que buscar manter os bens do devedor a salvo de investidas de credores, por meio de brechas legais, enquanto que, embora transferida a propriedade do bem, a posse e o usufruto permanecem com o devedor, além de garantir que os sucessores não sejam atingidos pela dívida.
Com o cruzamento dos dados do SNIPER, o juízo pode determinar o bloqueio/penhora dos bens são, de fato, do devedor, mas não estão em seu nome.
Além disso, o sistema também promete identificar, por meio dos dados fornecidos, a existência de grupo econômico, facilitando a satisfação de dívidas em nome de empresas pertencentes ao grupo, que utilizam essa estrutura para não efetuarem ou postergarem o pagamento.
O SNIPER faz parte do “Programa Justiça 4.0”, onde o CNJ busca “a promoção do acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.”
Os operadores do direito estão otimistas com essa nova ferramenta, visto que promete jogar uma luz sobre o patrimônio escondido pelos devedores, possibilitando o término de litígios que duram anos, sem a solução efetiva, acabando com o triste ditado jurídico – “ganhou, mas não levou”.