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Título: Contratos informais entre empresas: implicações jurídicas dos chamados contratos de gaveta.

No universo empresarial, é comum que empresas estabeleçam acordos comerciais sem a devida formalização contratual, muitas vezes por pressa, confiança mútua ou até para evitar burocracias. Esses acordos, conhecidos popularmente como “contratos de gaveta”, são celebrações privadas entre as partes, sem registro formal, sem reconhecimento público e, muitas vezes, sem respaldo jurídico adequado.

Embora possam parecer inofensivos à primeira vista, os contratos informais podem gerar uma série de implicações legais, especialmente quando surgem conflitos entre as partes ou quando há a necessidade de execução judicial do que foi pactuado.

Mas afinal, o que são os chamados contratos de gaveta? 

São acordos firmados entre empresas (ou entre pessoas físicas e jurídicas) que não passam por registro em cartório, junta comercial ou outros meios oficiais de publicidade. Eles podem até ser escritos e assinados, mas ficam “guardados na gaveta”, sem formalização perante terceiros.

Apesar do nome coloquial, esses contratos não são ilegais por si só. No entanto, sua informalidade pode comprometer a segurança jurídica do negócio

No direito brasileiro, especialmente com base no artigo 104 do Código Civil, um contrato é considerado válido se respeitar três requisitos: agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Isso significa que, mesmo sem registro, um contrato de gaveta pode ter validade jurídica, desde que cumpra essas exigências.

Entretanto, a ausência de registro pode gerar consequências:

  1. Dificuldade de provar a existência e os termos do contrato;
  2. Riscos de alegações de nulidade;
  3. Problemas na exigibilidade do contrato em juízo;
  4. Fragilidade perante terceiros de boa-fé.

E quais são as implicações jurídicas dos contratos de gaveta?

  1. Insegurança jurídica: Sem formalização adequada, os contratos informais podem ser contestados judicialmente com mais facilidade, gerando incertezas quanto à sua execução e validade.
  2. Problemas na comprovação de obrigações: Caso uma das partes descumpra o acordo, a parte prejudicada pode enfrentar dificuldades para comprovar as obrigações pactuadas, especialmente se o contrato não tiver testemunhas ou assinaturas válidas.
  3. Ineficácia frente a terceiros: Em transações envolvendo bens, como cessão de quotas societárias ou transferência de imóveis, a falta de registro do contrato o torna ineficaz perante terceiros. Ou seja, terceiros que adquirirem de boa-fé não serão obrigados a respeitar o contrato oculto.
  4. Fraudes e sonegação fiscal:  Muitas vezes, contratos de gaveta são utilizados para ocultar transações com o objetivo de fraudar credores ou sonegar tributos, o que pode gerar sanções administrativas e criminais.

É possível diminuir os riscos dos contratos. Vejamos algumas formas:

  1. Sempre formalize os contratos com assinatura de testemunhas;
  2. Registre os contratos quando possível, especialmente em casos que envolvem bens ou obrigações de longo prazo;
  3. Busque assessoria jurídica para elaboração dos contratos;
  4. Evite acordos verbais, mesmo que entre empresas parceiras.

É importante ressaltar que apesar de sua aparente praticidade, os contratos de gaveta representam um risco significativo para a segurança jurídica entre empresas. A informalidade pode custar caro em caso de litígio ou problemas com terceiros. Por isso, a recomendação é sempre optar pela formalização adequada dos contratos, garantindo transparência, validade e eficácia das relações comerciais. Para mais dúvidas, procure um advogado para lhe auxiliar.

Fontes: 

https://www.docusign.com/pt-br/blog/contrato-gaveta

https://legale.com.br/blog/inseguranca-juridica-em-contratos-de-gaveta-riscos-e-solucoes/#:~:text=Um%20contrato%20de%20gaveta%20%C3%A9,aqueles%20relativos%20ao%20bem%20im%C3%B3vel.

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