No começo do ano de 2020 o mundo tomou ciência da instauração de uma pandemia de escala global conformada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), onde, infelizmente, se acumulam mais de 600 mil mortes apenas no Brasil em razão desta terrível doença.
Em janeiro de 2021 foi dado o início da campanha de vacinação contra a Covid-19, que a princípio gerou controvérsia para os cidadãos mais temerosos acerca de sua segurança e eficácia.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, 302,5 milhões de doses foram aplicadas, representando 89,3% da população brasileira elegível imunizada com a 1ª dose e 74,1% completamente vacinada, segundo o Portal Fiocruz.
A partir de então foi possibilitada a flexibilização das medidas de proteção contra o vírus, entretanto, em recente sessão de abertura da assembleia anual da agência da OMS foi constatado que a pandemia de Covid-19 ainda não está próxima de chegar ao fim.
Em virtude da manutenção da cautela exigida pela nova realidade instaurada pelo estado pandêmico, muitos brasileiros defendem a obrigatoriedade do “passaporte da vacina” no retorno às aulas presenciais, bem como, continuidade de utilização de máscaras e outros meios de prevenção.
Em pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Instituto FSB Pesquisa, 77% da população é a favor de escolas e faculdades exigirem o comprovante e adoção das máscaras, porém, com base em pesquisa realizada pela FioCruz, 12,8% dos responsáveis e tutores legais de crianças e jovens hesitam em vacinar.
Em consonância, muitas instituições de ensino têm se posicionado para fortemente incentivar a vacinação para imunização contra o vírus da Covid-19, apesar de vedado o impedimento de acesso à educação, sendo verificado caso a caso o parecer de cada Estado.
Diante deste cenário de insegurança, ao insistirem em não vacinar os seus filhos contra a Covid-19 poderão ser denunciados ao Conselho Tutelar, que, por sua vez, podem acionar judicialmente os pais através representações às varas da infância e juventude.
Tal procedimento não é novidade, sendo certo que advertidos acerca da necessária apresentação de carteira de vacinação em relação a todos os outros imunizantes destinados às crianças os conselhos tutelares devem ser comunicados em caso de resistência ou inércia.
Fato é que o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 14 estabelece que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, assim, é amplo o debate acerca da responsabilidade dos pais em relação aos filhos e as consequências do descumprimento dessa dever legal.