Automação e IA nos contratos administrativos: quando a tecnologia passa a gerar responsabilidade jurídica

Palavras-chave: Direito Administrativo; contratos administrativos; inteligência artificial; automação de processos; responsabilidade do gestor; governança de sistemas; penalidades contratuais; fiscalização administrativa; compliance público; risco jurídico. Introdução A transformação digital já alcançou de forma definitiva a Administração Pública. Sistemas automatizados e soluções baseadas em inteligência artificial passaram a integrar a rotina dos contratos administrativos, desde a fase licitatória até a fiscalização da execução contratual. A promessa é clara: mais eficiência, redução de falhas humanas e melhor controle dos recursos públicos. Mas surge uma questão relevante — quando a tecnologia deixa de ser ferramenta de apoio e passa a gerar responsabilidade jurídica? A IA na prática dos contratos administrativos A Lei nº 14.133/2021 consolidou o uso de meios eletrônicos nas contratações públicas. Hoje, é comum a utilização de sistemas para: • análise automática de documentos; • verificação de regularidade fiscal; • monitoramento de prazos contratuais; • acompanhamento de metas; • identificação de descumprimentos. Em muitos casos, algoritmos analisam grandes volumes de dados em segundos, detectando inconsistências com alto grau de precisão. Contudo, eficiência tecnológica não significa ausência de risco jurídico, a decisão continua sendo humana. Mesmo quando um sistema sugere a aplicação de multa ou identifica um inadimplemento, o ato administrativo permanece sendo humano. A inteligência artificial pode auxiliar, mas não substitui o dever de motivar a decisão, garantir contraditório e ampla defesa e ainda avaliar circunstâncias específicas do caso concreto. A adoção automática de recomendações algorítmicas, sem análise crítica, pode gerar nulidades e responsabilização do gestor pois a tecnologia não possui responsabilidade jurídica. O responsável é sempre o agente ou o ente estatal que a utiliza. Penalidades contratuais e automação A aplicação de sanções contratuais é um dos pontos mais sensíveis. Sistemas automatizados podem identificar atrasos ou falhas na execução, mas não podem aplicar multas de forma automática, bloquear pagamentos sem procedimento formal ou desconsiderar justificativas apresentadas pelo contratado. Qualquer penalidade exige devido processo administrativo e fundamentação adequada, a. automação da punição, sem controle humano, é juridicamente arriscada. A incorporação de inteligência artificial exige estrutura de governança bem definida. Isso inclui: • análise prévia de riscos; • supervisão humana obrigatória; • auditoria e rastreabilidade das decisões; • cláusulas contratuais que definam responsabilidade por falhas sistêmicas. Sem esses mecanismos, aumentam as chances de questionamentos judiciais e responsabilização funcional. Deve-se lembrar que a confiança cega na tecnologia pode caracterizar erro grosseiro, especialmente quando não há transparência nos critérios utilizados pelo sistema. Responsabilidade do gestor público A inovação não reduz a responsabilidade do gestor, ao contrário, amplia o dever de cautela, se houver aplicação indevida de penalidade, bloqueio irregular de pagamento ou decisão baseada exclusivamente em resultado automatizado, poderá haver responsabilização administrativa e até judicial. O uso de tecnologia não exime o dever de fundamentação, legalidade e razoabilidade. Conclusão A inteligência artificial pode fortalecer a fiscalização administrativa, reduzir fraudes e aprimorar a governança pública. No entanto, seu uso exige critérios técnicos, controle institucional e cultura de compliance. O desafio atual do Direito Administrativo não é resistir à inovação, mas garantir que eficiência tecnológica caminhe ao lado da legalidade e da responsabilidade. Julliana Cândido Maciel Instagram: @jullimaciel LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/julliana-maciel-7406b0192?utm_source=share&utm_campaign=share_via&utm_content=profile&utm_medium=ios_app
Metaverso e Metalaw: acorde para o mundo virtual!

Muito se fala sobre Metaverso. Você já deve ter ouvido que é o futuro, que irá revolucionar o modo com que nos relacionamos, compramos e trabalhamos. Mas, afinal, o que é o Metaverso? E o Direito, onde entra nessa história? É tudo igual no mundo virtual e real? Quem é esse tal de Metalaw? Quanto mais o Metaverso avança mais perguntas aparecem. Está na hora de você tomar a pílula vermelha do Matrix e acordar para a realidade em acelerada transformação. O que é Metaverso A palavra “metaverso” significa “além do universo”[1]. É essa ideia que está por trás da sua concepção. Logo, o Metaverso pode ser definido, de uma forma simplista, como uma realidade virtual, onde cada um possui seu próprio avatar para interagir em um ambiente virtual hiper realista. Uma extensão do mundo real, como se fosse uma outra dimensão. O próximo salto da era da internet. Pode-se dizer que o Metaverso é uma evolução de jogos como The Sims, no aspecto de avatar e criação de uma ambientação, e Fortnite, no aspecto de interação entre pessoas e empresas dentro de um ambiente virtual. Uma evolução, diga-se, que decorre do próprio desenvolvimento tecnológico de itens como hardware, internet (olha o 5G vindo aí) e óculos virtuais. O Metaverso hoje O Metaverso encontra-se ao alcance de todos, estando mais desenvolvido no ambiente de games, em especial naqueles baseados em blockchain[2] na filosofia play for earn, onde os jogadores ganham tokens dentro de jogos completando missões ou atividades. Esse tokens, por sua vez, podem ser convertidos em criptomoedas para comprar mais tokens, melhorar a habilidade do personagem ou NFTs[3] de roupas e acessórios para o avatar. Atualmente há vários “mini-Metaversos” espalhados pela web. Como exemplo, um dos ambientes mais populares é o Decentraland, com sua criptomoeda (chamada MANA) sendo uma das mais valorizadas no criptomercado. Para se ter uma ideia, o JP Morgan – maior banco norte-americano – abriu uma filial no universo do Decentraland para transacionar a MANA[4]. O potencial do Metaverso Ao lado desse Metaverso que já está no meio de nós, temos o seu potencial e a visão capitaneada por Mark Zuckenberg da Meta (controladora do Facebook, Instagram e Whatsapp). O projeto (ou sonho, só o tempo dirá) é que o Metaverso seja uma grande metrópole, ampla e descentralizada, onde você passeie usando seu avatar e utilize criptomoeda para fazer transações financeiras, criar projetos e realizar quaisquer atividades, de assistir a um show a comprar um bem. Uma combinação entre o real e o físico com foco na experiência do usuário, com alto grau de realismo. Um ambiente único e não fragmentado como temos hoje. Um mundo só e não várias ilhas independentes. Filmes como Wall-E, Jogador Nº 1, Avatar e Detona Ralph 2 retratam bem esse conceito. Empresas estão de olho no Metaverso Como disse, o Metaverso é uma realidade. Gigantes como Nike, Walmart e Adidas já estão investindo por lá. A Nike, no final de 2021, comprou uma startup de NFTs colecionáveis para lançar versões digitais de seus produtos[5]. A Accenture, empresa global de consultoria em tecnologia, criou o Nth Floor, seu próprio Metaverso para interação de funcionários, cada um com seu avatar e seu espaço individual, onde poderão fazer reuniões, criar equipes e trabalhar em projetos[6]. O potencial do Metaverso pode ser igualmente sentido quando se apura que, em 2021, a negociação de terrenos virtuais, nas atuais quatro maiores plataformas do Metaverso, somou 501 milhões de dólares, com uma expectativa que essa cifra dobre em 2022[7]. Aqui no Brasil, temos como exemplos no Metaverso a presença do Sebrae, da C&A e da Associação Brasileira de Lawtecs e Legaltechs (AB2L), que lançou um HUB de inovação jurídica no ambiente da Gather[8]. Desafios do Metaverso É sempre bom lembrar que ainda não é fácil para todos se jogarem no Metaverso. Eis os principais motivos: – alto preço dos equipamentos imersivos; – tecnologia ainda em desenvolvimento com muitas possibilidades de evolução e, por consequência, de redução de custo; – baixa adoção das pessoas ao uso de criptomoedas, hoje abraçadas por um pequeno nicho da população; e – a imersão plena dependerá de uma internet de altíssima velocidade e o 5G ainda está em fase inicial de implementação em larga escala. O Metalaw (ou Cyberlaw) Se você chegou até aqui, deve estar se perguntando: onde o Direito e as nossas regras de convivência entram nesse contexto? Perguntas não faltam, confira algumas: – se o avatar é uma extensão da pessoa, seus atos no Metaverso são regulados pelas mesmas regras do mundo real? Ou o Metaverso possui regras próprias? – qual Direito é aplicável sobre um ato que aconteceu dentro do Metaverso envolvendo pessoas de países diferentes? O local de onde mora qual dos envolvidos? – se houver divergência se um fato é um crime ou não, como decidir? Imagine o consumo de álcool de um avatar não muçulmano em uma área do Metaverso cujo avatar é muçulmano. Para o primeiro é um ato corriqueiro, para o segundo um ato proibido. – um casamento dentro do Metaverso implica em direito sucessório do patrimônio virtual se um avatar morrer? Pode-se falar em herança digital? – o Metaverso é uma extensão territorial do país onde está sediada a empresa que o criou? São aplicadas apenas as leis daquele país dentro daquele Metaverso? Regras de tratados internacionais são aplicáveis? Haverá alfândega para entrar em um Metaverso de “outro país”? Questões que precisam ser respondidas, já que conflitos estão surgindo a todo instante. Não são meramente teóricas. Já há relatos de estupro, por exemplo[9]. Como e onde punir os responsáveis? O Decentraland foi, recentemente, palco de um casamento brasileiro, cujo celebrante foi o historiador Lenadro Karnal.[10] Se o casal decide se divorciar? Como é que fica? Em 21.06.2022, uma operação do Ministério da Justiça em conjunto com a polícia civil de 11 estados realizou a Operação 404, onde foi pela primeira vez cumprido um mandado de busca e apreensão no Metaverso. A Operação versava sobre a transmissão ilegal de conteúdo pela internet
CUIDADOS PARA NÃO CAIR EM PHISHING, GOLPE DA INTERNET

O QUE É PHISHING? COMO FUNCIONA? São conhecidos como sites falsificados, para tentativas de fraude que consistem em acessar as credenciais, e realizar o login nas contas reais. Sendo considerado um crime cibernético. Phishing é o crime de enganar as pessoas para que compartilhem informações confidenciais como senhas e número de cartões de crédito. Como em uma verdadeira pescaria, há mais de uma maneira fisgar uma vítima, mas uma tática de phishing é a mais comum. As vítimas recebem um e-mail ou uma mensagem de texto que imita (ou “engana”) uma pessoa ou organização em que confiam, como um colega de trabalho, um banco ou um órgão governamental. No entanto os hackers, usam de várias formas para fisgar suas vítimas, porém dependem totalmente da vítima para concluir o crime. Se os usuários mordem a isca e clicam no link, eles enviam uma imitação de um website legítimo. A partir daí, eles pedem para fazer o login com nome de usuário e senha. Se forem ingênuos o bastante para obedecer, as informações de acesso são enviadas aos ladrões que as usam para roubar identidades, roubam contas bancárias e vendem os dados pessoais no mercado negro. Sendo considerado o crime mais simples, porém o mais eficaz e perigoso. Portanto, eles se desfaçam de varias formas, como convites, propostas de cartão de crédito já aprovados. COMO IDENTIFICAR UM ATAQUE DE PHISHING E NÃO CAIR NO GOLPE Aqui estão alguns sinais de uma tentativa de phishing: O e-mail contém uma oferta boa demais para ser verdade. Ele pode dizer que você ganhou na loteria, um prêmio caro ou outro item surpreendente. Você reconhece o remetente, mas é alguém com quem você não conversa. Mesmo que o nome do remetente seja familiar, suspeite se for alguém com quem você não conversa com frequência, especialmente se o conteúdo do e-mail estiver relacionado com as responsabilidades comuns de seu trabalho. O mesmo se aplica se você estiver em cópia de um e-mail para pessoas que você nem conhece ou a um grupo de colegas de unidades de negócios estranhas. A mensagem parece assustadora. Tome cuidado se o e-mail contiver um tom alarmista ou pesado para criar um senso de urgência, induzindo você a clicar e \”agir agora\” antes que sua conta seja cancelada. Lembre-se que organizações responsáveis não pedem dados pessoais pela Internet. A mensagem contém anexos inusitados ou inesperados. Esses anexos podem conter malware, ransomware ou outra ameaça online. A mensagem contém links que parecem um pouco apagados. Mesmo que não perceba nenhum dos itens acima, não clique nos hyperlinks integrados para o seu bem. Em vez disso, passe o cursor sobre o link para ver a URL verdadeira. Tenha especial cuidado ao procurar erros de ortografia em um website que pareça familiar porque isso indica a falsificação. É sempre melhor digitar a URL diretamente do que clicar no link. O que na verdade, podemos concluir que devemos sempre ficar atentos as mensagens recebidas com links suspeitos, e-mails com propostas indecentes, para não cair no golpe e depois ter uma baita dor de cabeça. Tendo em vista que o alvo dos criminosos é acessar seus dados e principalmente invadir sua conta bancária. Portanto, a oportunidade faz o ladrão, e esse tipo de crime é exatamente uma tentativa de pegar um distraído e fisga-lo, e a vitima somente se dará conta quando sua conta ou seu cartão já tiver sido devastado. Dito isto, fique atento, não abra e-mails de remetentes que desconhece, nunca clique em links que esteja em e-mails ou mensagens SMS, que você não tenha certeza do que seja, para ter certeza de que o link é verídico o insira de forma manual no site busca e certifique-se da sua veracidade, procura o certificado digital de um website, se tiver suspeita não abra! O aconselhável é adquirir um software de segurança anti-malware, de todo modo fique sempre atento e cuidado para não ser fisgado. Por fim, ressaltamos que os investimentos em soluções de segurança para empresas e pessoas físicas, seria o melhor caminho se evitar o “golpe”. Pesquise sobre orientação para que não caie em golpes, bem como sistemas de inteligência de ameaças que alertem sobre as tentativas mais comuns, também ajudam a se manter seguro. Fontes: https://br.malwarebytes.com/phishing/ https://www.oficinadanet.com.br/seguranca/29828-10-dicas-para-se-proteger-de-ataques-de-phishing Helane dos santos Sousa.
CIBERSEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS

Inicialmente, é importante salientar, que os dados pessoais são a identidade de uma pessoa e não existe bem maior do que a nossa identidade. Ela é intransferível e, sobretudo, inestimável. Outrossim, vale destacar que a sociedade contemporânea é marcada pelo uso massificado de aplicativos para transações econômicas, trocas de mensagens, vídeos, fotos, redes sociais, dentre tantas outras “facilidades” digitais. No entanto, todas essas facilidades de interação entre os indivíduos deram também margem às fraudes praticadas nos ambientes virtuais. Ou seja, as vulnerabilidades dos dispositivos eletrônicos e das redes utilizadas cresceram consideravelmente, pois as formas mais comuns de comprometimento das informações são os ataques a redes ou sistemas, muitas vezes causados por criminosos, que utilizam seus conhecimentos técnicos sobre sistemas e suas falhas. Nesse contexto, a internet não pode ser vista como uma espécie de terra sem lei, pois é espaço de relações humanas, e, como tal, deve ser igualmente regulada a fim de se evitar abusos. A privacidade, como direito inerente à personalidade, merece uma proteção eficaz. Foi com esse sentido de urgência e amparo que a Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada no Brasil. Vigente desde setembro de 2020, e conhecida como LGPD, a Lei Nº 13.709 de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada para proteger o vazamento de informações de todos os cidadãos, determinando regimento específico para o tratamento de dados pessoais. O tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos: Dentre seus encadeamentos, a LGPD impõe ao setor empresarial, direitos, deveres e obrigações, relacionadas às ações em que ocorram o tratamento destes dados, evidenciando a necessidade de adequação e a adoção de medidas técnicas e administrativas, com o intuito de estabelecer padrões de segurança aptos a proteger os dados pessoais coletados, de acessos não autorizados. Dessa forma, a Lei Geral de Proteção de Dados formatou um cenário que exige, por parte das empresas e organizações (públicas ou privadas) maior atenção à proteção dos dados de seus usuários. Nesse cenário, a cibersegurança, também conhecida como segurança cibernética, que é a prática de proteger sistemas, redes e programas contra ataques digitais, passou a ser uma exigência do planejamento empresarial. Diversas empresas no mundo todo já sofreram ataques cibernéticos e tiveram os seus computadores invadidos por vírus que coletam e furtam informações sigilosas. Trazendo como exemplo, aqui no Brasil, até mesmo órgãos públicos tiveram seus sistemas invadidos, como o recente ataque hacker sofrido pelo Tribunal Federal da 3ª Região. Nesta perspectiva, LGPD e cibersegurança estão diretamente relacionadas entre si. De um lado, você possui o ambiente regulamentatório que busca proteger os direitos fundamentais dos dados pessoais e, por outro lado, há toda a estrutura de processos, métodos e sistemas que protegem sua empresa de ataques virtuais. Logo, adotar soluções de cibersegurança deixa de ser apenas um diferencial e uma medida protetiva para o seu negócio, passando a ser uma exigência para atender a requisitos legais de proteção de dados. Sendo assim, os profissionais da área orientam pela observação contínua dos seguintes pontos: Insta mencionar que parte das medidas de boas práticas de cibersegurança devem incluir a adoção de política de segurança da informação, além da elaboração de plano de respostas a incidentes, a fim de mitigar os riscos inerentes aos ataques cibernéticos. Outro ponto importante, é de que tendo em vista que as empresas de cada setor específico precisam entender como a LGPD irá impactar no seu dia a dia levando em consideração as regulações setoriais as quais já estão submetidas, faz-se fundamental a figura do advogado de providenciar os meios para se atingir a conformidade com a LGPD, atuando de modo harmônico com os departamentos de TI e Marketing, orientando-os a rever os termos de uso da política de privacidade. Também será significativo o trabalho de revisão contratual, realizando aditivos aos contratos com todos os fornecedores e prestadores que de alguma forma tratem dados pessoais. Conclusão: Como foi possível observar, a LGPD trouxe inúmeras mudanças nos procedimentos relativos à privacidade nas empresas que trabalham com dados pessoais e que necessitam se adequar cada vez mais a essa nova realidade. À medida que as empresas avançam em suas estratégias de digitalização das operações, a cibersegurança e proteção de dados se torna um aspecto cada vez mais crítico. Por isso, a melhor alternativa é contar com o auxílio de profissionais especializados e experientes em desenvolver e implementar abordagens assertivas e modernas. Referências https://techcompliance.org/ciberseguranca-lgpd https://www.4sr.com.br/post/lgpd-ciberseguranca-o-que-tem-comum https://wp.ebradi.com.br/coluna-ebradi/lgpd-como-o-advogado-pode-ajudar
DIREITO E REALIDADE VIRTUAL: UM DEBATE SOBRE O ESCRITÓRIO NO METAVERSO

A criação cada vez mais rápido de novas tecnologias e a imersão nelas faz com que cada um tenha que se adaptar. A realidade virtual já é uma realidade aos usuários da internet, o que no início era apenas um entretenimento, hoje é um ambiente de trabalho, ambiente esse que sai cada vez do ambiente físico e se consolida no ambiente virtual. Ente tantas modalidades, temos o metaverso, mais especificamente, trata-se de um universo virtual onde as pessoas vão interagir entre si por meio de avatares digitais. Esse mundo será criado a partir de diversas tecnologias, como realidade virtual, realidade aumentada, redes sociais, criptomoedas etc. Dentre tantos debates causados pelo metaverso, um deles é a sua aplicação aos escritórios de advocacia. Essa interação deve ser vista por diversos pontos. Inicialmente, a criação e a manutenção de escritório virtual no ambiente eletrônico são contrárias aos princípios do sigilo profissional e não se coaduna com a pessoalidade que deve presidir a relação cliente-advogado. Além disso, a criação de um escritório virtual poderia caracterizar captação de clientes, o que é vedado pelo Código de Ética. E existem diversos questionamentos, como por exemplo, teremos Habeas Corpus para avatares? Os órgãos públicos também devem existir virtualmente? Sob qual regime jurídico estariam os escritórios? Estamos em um momento novo, e o Direito evolui e se transforma com a mudança da própria sociedade. Assim como hoje os escritórios já estão presentes na internet e nas mídias sociais, será um passo natural também estarem presentes nos novos espaços de convivência e interação social entre indivíduos e instituições. Se a criação de uma realidade paralela no âmbito privado traz oportunidades, também há o risco de cometimento de novos crimes. É motivo de preocupação saber como o Estado vai exercer o poder de polícia nessa nova “realidade”. Não faz muito tempo houve a primeira denúncia de assédio sexual no metaverso. Realidade virtual ainda é pouco acessível, mas chama atenção do meio jurídico, mas ao contrário da discussão de infração ao Código de Ética, advogados têm contratado desenvolvedores para criarem versões de seus escritórios no metaverso. O objetivo é impulsionar a reputação de suas empresas frente às novas tecnologias que ganharam força no debate público e chamar atenção de clientes, assim como garantir o uso de uma nova ferramenta de comunicação. Experiências de realidade virtual são pouco acessíveis, com dispositivos que estão longe do ideal e uma qualidade de interação aquém do que existe nas plataformas digitais já disponíveis. Legal ou não a atuação dos escritórios de advocacia no metaverso, se faz necessário um debate sobre a finalidade do metaverso no mundo jurídico. Já estamos num ambiente virtual. Os processos eletrônicos na justiça, as audiências são feitas pela internet, porque o mundo jurídico não poderia participar do metaverso? Afinal, a tecnologia precisa estar a serviço da humanidade para sua melhoria e evolução. Assim como a advocacia. No início da internet comercial no Brasil, discutíamos se o ciberespaço era um ambiente à parte ou não. O mesmo se pode dizer do metaverso: é um ambiente, ou universo à parte? Se sim, precisaremos de novas regras? Há ainda muito o que ser debatido sobre o assunto.
O Impacto da Inteligência Artificial no Brasil

Inteligência artificial é consequência do veloz avanço tecnológico, o qual permite que sistemas simulem uma inteligência similar à humana, sem que seja necessário que haja uma programação especifica, as tomadas de decisões ocorrem de forma autônoma, baseadas em padrões de enormes bancos de dados. Assim, é possível interpretar inteligência artificial, como a capacidade das máquinas de pensarem como seres humanos: aprender, perceber e decidir quais caminhos seguir, de forma racional, diante de determinadas situações. O sistema de aprendizado das maquinas que possuem inteligência artificial é semelhante ao da criança, aos poucos, o sistema absorve, analisa e organiza os dados de forma a entender e identificar o que são objetos, pessoas, padrões e reações de todos os tipos. O intuito da inteligência artificial é executar tarefas de maneira mais eficiente, que de outra forma são feitas manualmente, conectar-se com clientes, identificar padrões e resolver problemas, bem como, permite aos indivíduos maior tempo para focar em outras tarefas que não sejam mecanizadas. Como por exemplo, é sabido que no meio jurídico existe inúmeras funções são exercidas de forma robotizada por seres humanos, o qual com avanço tecnológico logo serão realizadas por máquinas. De forma resumida, o sistema aprende, sem precisar ser programado exatamente para executar aquela determinada tarefa, a máquina aprende a partir de uso continuo, quanto mais informações agregar ao sistema, melhor a sua funcionalidade e desempenho nas funções. Desta forma, é necessário o abastecimento de informações sobre o caso, assim ferramenta pode amparar advogados e advogadas na prospecção de teses, construção de pareceres, estrutura de peças, alguns contratos específicos, pesquisa jurisprudencial e até mesmo cálculo de indenizações. Contudo, ainda que, as máquinas consigam cumprir com algumas tarefas, isso ocorre de forma básica, apenas possuindo algum nível de avançado de refinamento, se forem constantemente estimuladas pelo profissional, com elaboração de perguntas ou orientações precisas para o robô. Ou seja, é imprescindível, a existência de um profissional qualificado para manejar a ferramenta, revisar, corrigir os erros e até mesmo acrescentar informações, desta forma, o advogado jamais será substituído pela inteligência artificial. Muito ao contrário disso, a tecnologia permitirá ao advogado exercer cada vez tarefas relevantes ao exercício do direito, não as burocráticas e repetitivas, enquanto as tarefas robotizadas, que apenas rouba o precioso tempo do advogado será exercida por máquinas especialmente treinadas para tal fim. A inteligência artificial impactou para uma melhor qualidade da gestão e performance em relação ao exercício da advocacia, essas novas ferramentas podem auxiliar na otimização de tempo, eficiência dos serviços e escalabilidade da operação, o que consequentemente resulta em maiores retornos financeiros para o profissional que aplica a tecnologia ao seu favor.