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A responsabilidade do cliente na fragilização de seus dados pessoais

Introdução Nos dias atuais, vemos o aumento de pessoas com acesso a tecnologia tanto para uso pessoal, quanto para uso como ferramenta de trabalho, onde toda e qualquer informação pode ser trocada por meio eletrônicos, sejam eles: e-mail, aplicativos de mensagens como Whatshapp e telegram, Skype, entre outros… com um click, a mensagem chega em outra pessoa, tudo isso rápido demais. Por outro lado, muitas pessoas tem se utilizado dessa tecnologia para aplicar golpes com a utilização desses meios eletrônicos que vieram para facilitar a vida de todos, se aproveitando da confiança existente nesses métodos. No entanto, deve ser ressaltada a responsabilidade de fragilização de dados dos clientes em geral. Confidencialidade e Fragilização de dados: O conceito de confidencialidade refere-se à proteção de informações pessoais, o qual não podem ser acessados por outrem. Observando o conceito acima, podemos identificar, que a quebra de confidencialidade se da na fragilização de dados pessoais para outrem, ou seja, ocorre quando a pessoa expõe seus dados para que outro tenha acesso. Isso ocorre, em grande parte com cartão e senha bancários, onde a pessoa permite que outra tenha acesso aos seus dados pessoais e bancários e que realize transações, compras, movimentações em sua conta. Cumpre esclarecer, que a responsabilidade por fragilização de dados é do cliente, pois a senha e cartões são de uso pessoal e intrasferível, então tudo que ocorrer na mediante a liberação de sua senha, é de responsabilidade do mesmo. Vale ressaltar, que em caso de roubo ou furto, o cliente deverá informar imediatamente o ocorrido, para que as providencias sejam adotas, sob pena de ser responsabilizado pelas transações não reconhecidas. Da responsabilidade do cliente na fragilização de seus dados pessoais Em regra as instituições financeiras são vistas como totalmente responsáveis por ocorrência de fraudes que ocorrem por meio eletrônico, sob a alegação de que deveria adotar mais medidas de proteção. No entanto, principalmente no Brasil, o que mais ocorre é o repasse de senha e cartões para terceiros “de confiança”, sejam parentes, pessoas próximas ou até mesmo funcionários ditos de confiança. A simples ocorrência de se passar cartão e senha para terceiro, já configura vazamento de dados sem que haja qualquer interferência das instituições financeiras. Eis que inúmeras medidas são adotadas para garantir a lisura do relacionamento do banco com o cliente, seja pela existência de chave de segurança, necessidade de utilização de senhas ou validações em duas etapas, bem como a confirmação de vinculação de aparelhos celulares para utilização em transações pelo internet banking. O hoje em dia popularizado celular, que carrega praticamente todas as informações pessoais, profissionais e financeiras, muitas vezes não possuem proteções ativadas por seus usuários, devendo ser observado que a responsabilidade pelo aparelho não pode ser estendida as instituições bancárias. Principalmente por isso, o STJ tem afastado a responsabilidade das instituições financeiras, com a fundamentação de que cartão e senha são de uso exclusivo do consumidor e que o mesmo deverá ter precaução para que outras pessoas não tenham acesso. Pois não há como culpabilizar o banco por descuido ou falta de zelo com os dados bancários do possuidor dos acessos a suas contas. Não levar isso em conta é ignorar a responsabilidade civil que cada um de nós possui individualmente, devendo sim sermos responsabilizados por nossas ações, ainda que estas ocorram por golpes de terceiro. Não cabendo o argumento de que as instituições possuem responsabilidade objetiva, quando as ocorrências fogem totalmente do seu alcance de controle. Pois se assim for, não haverá preocupação em se manter seus dados seguros, pois haverá a “certeza” de que se algo acontecer, mesmo que a culpa seja do cliente, o banco sempre será responsabilizado independente de participação. Assim, fica claro que devemos ser mais vigilantes e atenciosos com nossos dados, pois fazemos parte do processo de segurança de dados, não sendo algo somente de responsabilidade das instituições financeiras. Dicas importantes para proteção de seus dados: Referências: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1248261731/apelacao-civel-ac-10000210871414001-mg/inteiro-teor-1248261752 https://www.conjur.com.br/2014-out-27/pierre-moreau-sigilo-todo-cada-vez-fragilizado https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/518374520/afastada-responsabilidade-de-banco-em-transacoes-feitas-com-cartao-pessoal-e-senha-de-correntista

CRIMES CIBERNÉTICOS E LGPD

O avanço tecnológico tem sido recorrente na atualidade, com isso, os crimes cibernéticos vêm tomando uma proporção gigantesca, causando muitas vezes prejuízos financeiros e desgaste emocionais às vítimas, que jamais imaginariam que o acesso a um simples site de compras, campanhas ou baixando um aplicativo em seu smartphone ou computador, estariam na realidade contribuindo para a efetivação desse crime. O que é um crime cibernético? Está relacionado a condutas ou atividades criminosas que envolvem um computador ou dispositivo móvel com acesso à rede.  Em resumo, são considerados cibercrimes: a fraude, o furto e o estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets, dentre outros, porém, também podemos considerar como crime cibernético, vazamento de mídias pessoais.  Nosso país, ainda jovem no assunto, até poucos anos atrás não tinha legislação para suprir os crimes da atualidade que envolviam os meios tecnológicos e digitais. Ao longo dos anos, em virtude dos acontecimentos, a legislação vem sendo criada aos poucos. Exemplo disso, foi a regulamentação das normas digitais que surgiu após o caso da atriz Carolina Dieckmann ao “vazar” na internet suas fotos pessoais. Além do vazamento de mídias pessoais, diversos outros delitos foram se popularizando como: Atualmente, os nossos dados pessoais estão sendo coletados em muitas situações do cotidiano, quando, por exemplo, fazemos um cadastro gratuito para receber informação, digitamos CPF, para realização de compras online ou nos cadastramos nas famosas redes sociais, nossos dados pessoais têm cada vez mais viabilidade de serem expostos e muitas vezes sequer sabemos onde e como estão sendo tratados. Fica o questionamento, será que nossos dados estão sendo tratados de acordo com o sigilo profissional, ético e moral, por quanto tempo nossos dados serão armazenados? Quem tem acesso a esses dados?  Essas são apenas algumas perguntas que ao longo dos anos estavam ficando sem respostas ou então a resposta era um total desrespeito com os nossos dados. LGPD – Lei de Proteção de Dados A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida pela sigla LGPD, é um passo importante em relação ao direito à privacidade de informações pessoais. Para as empresas, a legislação também é sinônimo de adaptações. A LGPD foi criada para proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros, incluindo a coleta, armazenamento e uso desses dados. As empresas precisam estar em conformidade com a LGPD para evitar sanções, que incluem multas, interdição das atividades, suspensão parcial ou total do banco de dados ou até mesmo a proibição total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados, trazendo de certa forma a tal resposta que procuramos sobre os nossos dados. A legislação trouxe sanções previstas para as empresas que armazenam dados pessoais de forma incorreta com multa diária ou limite de 2% do faturamento da empresa. No entanto, é importante ressaltar que a responsabilidade não recai apenas sobre as empresas. Os indivíduos também têm a responsabilidade de proteger suas informações pessoais e evitar comportamentos de risco na internet, como clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais a terceiros desconhecidos. A LGPD e a proteção contra crimes cibernéticos são questões fundamentais para as empresas e indivíduos no mundo digital atual. As empresas precisam estar em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, implementando medidas de segurança cibernética e treinamento para os funcionários. Já os indivíduos devem estar cientes dos riscos envolvidos na navegação na internet e tomar medidas para proteger suas informações pessoais. Ao fazermos isso, poderemos aproveitar os benefícios da tecnologia sem colocar nossa privacidade e segurança em risco.

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