Desafios legais: Como a Legislação Bancária Aborda a Diversidade e a Inclusão

Inclusão, diversidade e equidade são temas fundamentais na economia e levam à mudança da visão sobre a responsabilidade social corporativa, que tem a agenda ESG – Environmental (Ambiental), Social e Governance (Governança) como norte. Cada vez mais relevante para os stakeholders do mercado financeiro, incluindo lideranças, funcionários, clientes, parceiros e comunidades. Os consumidores estão cada vez mais atentos à forma como as empresas lidam com questões relacionadas à inclusão, diversidade e equidade. Posicionamentos e ações que contemplem públicos heterogêneos importam e podem trazer visibilidade, novos clientes e crescimento econômico. E muito importante, integrar pessoas com diferentes experiências e pontos de vista no ambiente de trabalho alavanca a criatividade e a possiblidade de gerar inovações. A diversidade, a equidade e a inclusão. A diversidade, a equidade e a inclusão são temas cruciais na sociedade contemporânea. Esses conceitos fundamentais não apenas refletem os valores progressistas de uma comunidade, mas também desempenham um papel fundamental na construção de um mundo mais justo e igualitário. A diversidade se refere à variedade de características e experiências presentes em uma determinada comunidade ou grupo. Essas características podem incluir, mas não se limitam a raça, etnia, gênero, orientação sexual, religião, habilidades físicas e mentais, idade e origem socioeconômica. Reconhecer e valorizar a diversidade significa apreciar a riqueza que diferentes perspectivas, origens e identidades trazem para a sociedade como um todo. Ao abraçar a diversidade, é fundamental também promover a equidade. Equidade se refere a garantir condições justas e igualdade de oportunidades para todos, independentemente de suas características e circunstâncias individuais. Significa reconhecer as desigualdades sistêmicas que podem existir e tomar medidas proativas para corrigi-las. A equidade busca eliminar as barreiras que impedem certos grupos de alcançar seu pleno potencial e garante que todos tenham acesso igualitário a recursos, benefícios e direitos. Já a inclusão é o processo de criar um ambiente acolhedor e respeitoso, onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e incluídas. A inclusão vai além de simplesmente permitir a presença de indivíduos diversos; implica ativamente envolver, ouvir e valorizar suas vozes e contribuições. Uma cultura inclusiva é caracterizada pela abertura ao diálogo, pela valorização das diferenças e pela criação de oportunidades para que todos participem plenamente. A diversidade, a equidade e a inclusão são essenciais em todos os aspectos da sociedade. No ambiente de trabalho, são fundamentais para criar uma força de trabalho dinâmica e inovadora. Empresas que valorizam e promovem a diversidade são capazes de atrair e reter talentos diversos, que trazem uma ampla gama de perspectivas e habilidades. A equidade no local de trabalho garante que todos os funcionários tenham acesso igualitário a oportunidades de crescimento e desenvolvimento, independentemente de sua identidade ou origem. A inclusão cria um ambiente de trabalho acolhedor, onde todos se sintam respeitados, valorizados e capazes de contribuir plenamente para o sucesso da organização. Para promover efetivamente a diversidade, a equidade e a inclusão, é necessário adotar medidas concretas. Isso inclui a implementação de políticas e práticas que incentivem a diversidade e a igualdade de oportunidades, como programas de recrutamento inclusivos, treinamentos sobre conscientização e revisões regulares das políticas de contratação e promoção. Também é crucial promover uma cultura organizacional que valorize a diversidade e promova a inclusão, através do estabelecimento de espaços seguros para o diálogo, do estímulo à colaboração entre diferentes grupos e da celebração das realizações individuais e coletivas. Mas qual é o papel do setor bancário na inclusão social e na promoção da diversidade? O estudo Diversity Matters: América Latina, publicado pela consultoria McKinsey em 2020, aponta que as empresas com equipes executivas diversificadas em termos de gênero têm 14% mais probabilidade de superar a performance de seus pares. E aquelas em que a diversidade da liderança em termos de orientação sexual está acima da média de seus concorrentes apresentam chance 25% maior de obter um melhor desempenho financeiro. Os bancos lidam com exigências de boas práticas ambientais, sociais e de governança para captar recursos no exterior. Assim, as pautas ESG do setor precisam ser aceleradas para dentro e para fora. Ações de educação financeira, capacitação de mulheres para o mercado de tecnologia e uso de dados para avaliar questões de equidade de salários para homens e mulheres, bem como melhores formas de comunicação com o público, são exemplos do que os bancos têm feito. Mas há também o direcionamento de capital para empresas que irão de fato trabalhar ações de diversidade e inclusão social. A legislação bancária aborda a diversidade e a inclusão com base em princípios, objetivos, características e finalidades específicas, todos voltados para criar um ambiente financeiro mais equitativo e acessível. A finalidade principal desses princípios, objetivos e características é criar um setor bancário mais inclusivo, equitativo e responsável, que contribua para o desenvolvimento sustentável e a construção de uma sociedade mais justa e próspera para todos os indivíduos e comunidades. Jurisprudência. Abaixo colaciona-se alguns julgados que versam sobre a matéria abordada neste artigo, isto é, diversidade e inclusão no âmbito das instituições bancárias. Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL – CONSUMIDOR – BANCÁRIO – UTILIZAÇÃO DO NOME SOCIAL – DIREITO – NEGATIVA DA INSTITUIÇÃO – ATO ILÍCITO – DANO MORAL – OCORRÊNCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – JUROS DE MORA. A utilização do nome social não é mera faculdade, e deve ser prestigiada, em detrimento do nome civil, sempre que requerido expressamente pela pessoa interessada, configurando ato ilícito a injustificada e reiterada recusa da instituição financeira em utilizar o nome social, informado no ato da contração, em comunicações e operações bancárias. Hipótese em que os fatos ventilados nos autos ensejaram indubitável mácula a direito personalíssimo, causando constrangimentos e inquietação que desbordam o mero dissabor. O valor da indenização por danos morais deve observar os preceitos da proporcionalidade e razoabilidade, atentando-se para as peculiaridades do caso concreto. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a data da citação. (TJ-MG – Apelação Cível: 5049229-63.2022.8.13.0702, Relator: Des.(a) Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 15/02/2024, 14ª C MARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/02/2024) APELAÇÃO CÍVEL. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer c/c