Renovação de contratos de Locação Empresarial: Conheça as cláusulas que podem salvar seu fluxo de caixa.

Nesse primeiro momento, importante destacar que são considerados contratos de locação empresarial, aquelas em que o locatário é pessoa jurídica e o imóvel destina-se ao uso comerciais ou industriais. Assim como qualquer outra relação contratual, a renovação de contratos de locação empresarial, possui seus requisitos e peculiaridades a serem seguidas. No contrato de locação empresarial procura-se estabelecer uma segurança financeira e jurídica tanto para locatário, quanto para o locador do imóvel. Nesse caso a lei que regulamenta a locação de imóveis comerciais é a Lei nº 8.245/91, que em seu artigo 51, estabelece que a locação poderá ser renovada caso sejam cumulativamente atendidas as seguintes condições: 1. O contrato deve ter sido formalizado por escrito e conter prazo determinado. 2. O contrato em vigor ou a soma de contratos anteriores deve totalizar, no mínimo, cinco anos de duração ininterrupta. 3. O locatário deve estar utilizando o imóvel para o mesmo ramo de atividade empresarial há pelo menos três anos consecutivos. Além desses requisitos é necessário que o locatário esteja em dia com suas obrigações, bem como apresentar garantia idônea para que o contrato possa ser renovado. Ademais, além das condições acima citadas ainda é possível estabelecer clausulas que podem salvar o seu fluxo de caixa nesse tipo de contrato, sendo algumas delas: Clausula de rescisão, responsabilidades de manutenção, reajuste de aluguel, prazo de carência, entre outros. Portanto, procurar um advogado especializado no assunto para a elaboração do referido contrato a fim de evitar futuros problemas é essencial. Para tanto, nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar nesse quesito. Fontes: https://afalaw.com.br/civel-empresarial/renovacao-contrato-locacao-comercial-quais-direitos-conferidos-locatarios/https://www.jusbrasil.com.br/noticias/renovacao-de-contrato-de-locacao-comercial/481084570
Empreender ou investir em seu patrimônio?

– Entenda por que dedicar-se aos seus bens e recursos – Resumo Estudo UBS: Como as heranças criaram mais bilionários em 2023 do que o empreendedorismo. Entenda as principais estratégias jurídicas para sucessão patrimonial e proteção de bens. Palavras-chave: transferência de patrimônio, planejamento sucessório, herança, proteção patrimonial, holdings familiares, trusts internacionais, doações em vida, governança familiar, planejamento tributário, sucessão familiar. Introdução O objetivo deste artigo é abordar os variados meios de proteção, bem como gestão, e ainda, meios de explorar melhor o patrimônio do indivíduo, seja este adquirido por meio de herança ou até mesmo por aquisição. É certo que existem formas legais no mundo jurídico que são capazes de ampliar a preservação dos bens móveis, imóveis, aplicações e ativos financeiros, do mesmo modo que a ampliação do legado de famílias cujo capital tem um acervo significativo. Assim, em sequência, este artigo será capaz de trazer meios satisfatórios para a abordagem de procedimentos, mecanismos e instrumentos capazes de possibilitar a segurança e o controle dos recursos patrimoniais de um cidadão. Desenvolvimento Deve-se estar perguntando o porquê é preciso haver um gerenciamento ou estabelecer meios para resguardarem os patrimônios de uma pessoa, contudo, o questionamento deveria ser outro, tendo em vista que o capital de um cidadão ou de uma família inteira não tem menos importância do que uma empresa, que tem regras, planejamento financeiro, sucessório, tributário, assim como critérios de administração. Sendo assim, é importante que haja uma estruturação seja estabelecendo algum tipo de metodologia para a devida condução das riquezas de um sujeito titular de propriedades, afinal de contas funciona como a uma empresa, ou documentos firmados a fim de assegurar o controle de tais bens. A partir disso, temos meios legais cabíveis para essa proteção e condução das fortunas oriundas de herança ou por aquisição própria da pessoa, quais sejam: Concerne em uma sociedade que surgiu da necessidade de administrar e monitorar um patrimônio pertencente a um indivíduo, família ou empresa de um grupo familiar, e basicamente sua função pode englobar o manejo dos bens, planejamento sucessório, financeiro e tributário, formas de proteção patrimonial, meios para prevenir desavenças entre os proprietários e herdeiros, dentre outros. Exemplo: um grupo familiar que possui diversas empresas e bens variados, cria uma holding, com contrato social definindo a natureza da empresa, o tipo societário, quem será o sócio representante da empresa, quem irá suceder cada componente dessa empresa, como se sucederá a gestão dos bens, como se dará os regimes de casamento entre membros que são casados, a qual trata-se de um exemplo mais claro. Falando-se em uma maneira lacônica, refere-se a uma alternativa para que se torne dispensável a abertura de um processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, quando da transmissão de bens para beneficiários, posto que se trata de uma estruturação do planejamento patrimonial e sucessório, ou seja, significa um instrumento que organizará os bens para que os que tivessem direito como herdeiros pudessem ter acesso a esse patrimônio. Funciona da seguinte forma: existe o detentor do patrimônio (settlor); aquele que vai administrar (trustee) e o beneficiário (titular do direito como se herdeiro fosse). Exemplo: o proprietário do capital, ou de propriedades, define que uma determinada pessoa ou empresa executará a gestão de tudo cumprindo cláusulas estabelecidas pelo mesmo, seja a forma como vai ser recebido o patrimônio ou partes dele, com qual idade, se casado ou não, com filhos ou não, alcançando uma formação específica, dentre outras exigências que o proprietário decidir. Esse método existe para os casos em que existam empresas que são de grupos familiares. Com tal meio é possível garantir que existirá um equilíbrio entre as necessidades que surgirão da empresa e os que surgirão do núcleo familiar componente da empresa. Desse modo, os ativos financeiros, as aplicações, os bens em geral, serão protegidos de futuros desgastes ou conflitos familiares que apareçam. Exemplo: cria-se conselhos dentro da empresa, um para administrar, outro para discutir questões importantes e fazer deliberações estratégicas; estabelecer um comitê da família; criar assembleia, compor um planejamento sucessório a fim de manter uma liderança familiar. Essencialmente, entende-se por planejamento sucessório uma ferramenta jurídica capaz de adotar uma estratégia voltada para uma transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após sua morte para seus sucessores. Esta forma pode garantir que não haja a necessidade de abrir um inventário, funcionando como substitutivo, podendo também existir em uma Holding Familiar, ou Governança Familiar, por exemplo. Já se entende como herança o conjunto de bens, direitos, deveres e obrigações que uma pessoa deixa para seus familiares quando falece, e estes serão qualificados como herdeiros, onde cada um terá seu quinhão de direito na partilha, em acordo com testamento ou por inventário judicial/extrajudicial. Agora, a sucessão familiar será um processo onde se fará a transferência da gestão de uma empresa ou de uma posição dentro de uma empresa para o próximo a suceder na linhagem familiar. Existe também a possibilidade de constituição de uma Holding Familiar onde haverá a existência de previsão de sucessão familiar no contrato social da empresa, bem como suas regras estruturais. A transferência de um bem pode ser feita através de doação, ou venda, ou até mesmo para herdeiros, na forma de sucessão familiar do patrimônio por testamento, e ainda na forma de holding familiar. Sendo certo que consiste em tirar da titularidade de um cidadão e passar a outro ou outros, havendo mais de uma modalidade, como mencionado acima. Exemplo: um patrimônio inteiro de uma família pode ser reunido em uma holding familiar. Chegando nesse item, podemos listar recursos a fim de proteger um patrimônio, vejamos: instituição de bens de família objetivando não serem atingidos por penhora (salvo casos previstos em lei); doar bens a terceiros com manutenção do usufruto vitalício; matrimônio no regime de separação total de bens; criação de holdings familiares; planejamento sucessório, dentre outros. Logo, nada mais é do que um meio para assegurar o patrimônio de um sujeito. 1.7 – Planejamento tributário Tal meio serve para que haja uma prevenção para evitar que o Fisco autue
A pandemia e os condomínios: direitos e deveres para uma boa convivência.

RUAN BARBOSA DE OLIVEIRA[1] RESUMO O presente trabalho pretendeu examinar o direito de vizinhança diante da pandemia instaurada pela Covid-19, trazendo a conceituação, sua classificação, os direitos e deveres, as mudanças sociais e o alcance da lei imposta em casos concretos práticos, com a análise da lei e jurisprudência. Palavras-chave: Direito de Vizinhança, Pandemia. ABSTRACT The present work intended to examine the neighborhood right in the face of the Covid-19 pandemic, bringing the conceptualization, its classification, the rights and duties, social changes, and the reach of the law imposed in practical concrete cases, with the analysis of the law and jurisprudence. Keywords: Neighborhood Rights, Pandemic. Data de Aprovação: Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2021 Data de Submissão: 20.10.2021 INTRODUÇÃO O direito de vizinhança nos mostra diversas características interessantes a serem analisadas, considerando o tratamento dado pelo legislador ao trazer sua conceituação e seu alcance para o bom convívio diante de um momento de isolamento social. Categoricamente, percebe-se que o direito de vizinhança tem grande relevância na sociedade e merece análise mais aprofundada, tendo em vista a mudança social que vivemos nos últimos dois anos em que a pandemia assolou o mundo. No primeiro momento buscou-se uma breve exposição quanto ao conceito do direito de vizinhança, seus limites, suas características e alcance. No segundo momento buscou-se a análise jurisprudencial em tribunais pátrios, trazendo as mudanças em um contexto de pandemia perante o direito de vizinhança. Por fim, foi elucidado a importância de uma boa convivência entre vizinhos, devendo as partes envolvidas levar em consideração a boa-fé para um bom convívio. DESENVOLVIMENTO O direito de vizinhança é o conjunto de normas que disciplina a convivência harmônica entre vizinhos e está elencado nos arts. 1277 a 1.313 do Código Civil, que está dividido em parte geral (arts. 1.277 a 1.281) e parte especial (arts. 1.282 a 1.313) e esse conjunto de normas confere ao proprietário ou possuidor uma série de poderes positivos e negativos. Seriam os poderes positivos, àqueles que a lei impõe limitações para uma boa convivência social, que se inspira na lealdade e na boa-fé. Enquanto os negativos, os que a lei impõe uma obrigação de não fazer, ou seja, se ultrapassar os limites será aplicado sanção por meio de multa, ou até mesmo indenização de acordo com o grau lesivo. O art. 1.277, do Código Civil vai disciplinar a possibilidade de uso da propriedade, os limites ao uso e as interferências que deverão ser coibidas, vejamos: Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança. (Gifou-se) Já nos dispositivos seguintes podemos verificar uma série de especificidades acerca da utilização do imóvel, cabendo ao possuidor ou proprietário levar em conta a boa convivência sem ultrapassar os limites impostos na lei. Assim, a lei buscou definir quais interferências devem ser tolhidas, demarcando a diferença para com as atividades que devem ser toleradas. Segundo o conceito dado pelo professor Gustavo Tepedino, “o direito de vizinhança se ocupa dos conflitos de interesses causados pelas recíprocas interferências entre propriedades imóveis próximas”. (DIREITOS…, 2020, p. 203) Para a configuração de uma situação de vizinhança, basta serem próxima, e será considerado vizinho todo aquele que sofre interferências causadas pelo uso anormal da propriedade. Sua natureza jurídica tem como ponto principal o instituto da limitação ao direito de propriedade, com base em normas que visam impedir que pessoas pratiquem atos, causem danos ou incômodo ao morador do prédio/casa vizinho, que estabelecidas no interesse geral tendo o dever de reciprocidade, onde as partes da relação fática devem respeitar os seus limites. Com a pandemia instaurada por Covid-19, percebemos que muitas dessas limitações foram ultrapassadas e causaram sérios problemas para o bom convívio entre vizinhos. O uso anormal da propriedade nestes quase dois anos de pandemia trouxe muitas discussões e fez com que houvesse um novo olhar quanto ao uso da propriedade, dada a mudança da rotina de vida de milhões de cidadãos que ficaram dentro de casa tendo que conviver não só com os que habitam naquele imóvel, como também os seus vizinhos. Muitos foram os casos de perturbação de sossego, que de forma prática, tinha-se no andar de cima uma criança correndo por todo lado, uma vez que o parquinho que antes era habitado por eles estava fechado, não havendo outra forma de gastar a energia. Do outro lado, tinha-se o vizinho que decidiu assistir a live do Wesley Safadão que perdurou mais de dez horas, e o possuidor do imóvel necessitava dar aula para àqueles que ainda estavam a aprender o direito de família em sua aula da faculdade. Não só o sossego foi objeto de restrição às normas impostas ao direito de vizinhança, como também questões de saúde mental foi objeto de discussão no meio jurídico, onde aumentou-se e muito o nível de ansiedade entre aqueles que ficaram todo esse tempo dentro dos seus lares. Se ficar em casa era sinônimo de descanso a situação hoje torna-se diferente, onde o isolamento social imposto pela necessidade de conter o avanço do coronavírus fez com que muitos brasileiros trabalhassem em casa, tendo que mudar sua rotina de forma radical. O home-office hoje conhecido por todos, tornou-se o principal modelo de trabalho para muitos brasileiros, trazendo mudanças no comportamento e na rotina. O que antes saía para o almoço naquele restaurante super badalado da cidade com os amigos, teve que se conter com sua mesa e o sofá de casa, voltando a trabalhar após assistir as novelas reprisadas na globo. Dentro desse contexto, podemos ver que o direito acompanha muitas das mudanças sociais, mas não sabíamos que o sossego seria algo tão importante no momento que vivemos. O crescimento de demandas com objetivo de solucionar problemas inerentes ao