5 desafios jurídicos que instituições de ensino enfrentam – e como evitá-los

Palavras-chave: Riscos jurídicos para escolas, compliance educacional, desafios legais na educação, regulamentação de instituições de ensino, legislação educacional brasileira, gestão jurídica escolar, obrigações legais de escolas e faculdades, segurança jurídica na educação, normas regulatórias para ensino, prevenção de litígios educacionais. As instituições de ensino, sejam escolas ou faculdades, enfrentam diversos desafios jurídicos que podem afetar sua operação e audiência. A compreensão desses riscos jurídicos para escolas e a adoção de medidas preventivas são essenciais para garantir a conformidade com a legislação educacional brasileira e a segurança jurídica na educação. A seguir, destacamos cinco desafios jurídicos comuns e como evitá-los: Em resumo, uma gestão jurídica eficiente é a chave para mitigar os desafios legais que as instituições de ensino enfrentam. Ao adotar práticas de compliance, revise os contratos e esteja atento à legislação educacional vigente, pois as escolas e faculdades podem garantir a conformidade legal e prevenir riscos que comprometam sua operação. Sarah Andrade
Inadimplência em instituições de ensino: Estratégias jurídicas para equilibrar finanças e conformidade

Palavras-chave: Inadimplência escolar, faculdade, cobrança de mensalidades educacionais, estratégias jurídicas para escolas, gestão financeira educacional, direitos e deveres de instituições de ensino, prevenção de inadimplência em escolas, contratos educacionais e pagamentos, segurança jurídica na cobrança escolar, políticas de renegociação de mensalidades, conformidade legal na educação. A inadimplência escolar é um dos maiores desafios enfrentados pelas faculdades e escolas, podendo impactar significativamente as finanças e a operação das instituições de ensino. A cobrança de mensalidades educacionais é um processo delicado, que precisa ser prorrogado com cautela para evitar complicações legais e prejuízos financeiros. Nesse cenário, as estratégias jurídicas para escolas tornam-se fundamentais para garantir tanto a sustentabilidade financeira quanto a conformidade com a legislação. A gestão financeira educacional deve considerar não apenas o equilíbrio das contas, mas também o cumprimento dos direitos e deveres das instituições de ensino. Para isso, a segurança jurídica na cobrança escolar é essencial, garantindo que os processos de cobrança sejam transparentes, legais e não resultem em litígios. A elaboração de contratos educacionais claros, que definem com precisão as condições de pagamento e as consequências da inadimplência, é uma das medidas mais eficazes para prevenir conflitos futuros. Além disso, a implementação de políticas de renegociação de mensalidades pode ser uma estratégia importante para a prevenção de inadimplências nas escolas. Essas políticas devem ser adaptáveis, permitindo que os alunos em finanças possam quitar suas dívidas de forma viável, sem deficiência de sua permanência na instituição. A conformidade legal na educação exige que essas renegociações sigam as normas específicas e não infrinjam os direitos dos alunos. Por fim, as instituições de ensino devem estabelecer um processo contínuo de monitoramento e revisão de seus contratos educacionais e suas políticas de cobrança. Isso permite não apenas a adaptação às mudanças legislativas, mas também o fortalecimento da relação de confiança entre alunos e instituição, garantindo um ambiente educacional saudável e financeiramente equilibrado. Ana Vitória Melo
Lidando com Fake News sobre o Banco: Diretrizes jurídicas para preservar a reputação institucional

As instituições bancarias vêm enfrentando um desafio crescente devida ao impacto das fake news, especialmente em um cenário onde a confiança do consumidor e a reputação institucional são elementos fundamentais para a sua manutenção e crescimento. A disseminação de informações falsas ou enganosas pode prejudicar gravemente a imagem e a operação de um banco, afetando tanto a relações com seus clientes quanto com o mercado financeiro em geral. Portanto, e essencial que essas instituições adotem diretrizes jurídicas eficazes e combativas para não só lidar com disseminação de notícias falsas, como também proteger sua reputação perante o mercado de consumo.Assim, pretendo trazer aqui uma breve explanação sobre as diretrizes jurídicas relevantes para a preservação da reputação institucional de uma instituição bancária diante da proliferaça o de fake news, com foco em ferramentas jurídicas, compliance, gestão de crises e comunicação institucional. Preliminarmente, esclarece-se que as fake news, ou notícias falsas, são informaçõs deliberadamente fabricadas ou distorcidas com o intuito de enganar ou manipular a opinião pública. Quando relacionadas a instituições bancárias, essas notícias podem assumir diversas formas, como rumores sobre a insolvência de uma instituição, distorções sobre suas políticas de crédito e principalmente alegações falsas relacionadas a segurança de seus sistemas internos. O efeito das fake news no setor financeiro pode ser devastador, põis a confiança e a base das operações bancárias. A confiança do cliente em sua instituiça o financeira esta diretamente ligada a percepça o de sua estabilidade e ao compromisso da instituiça o financeira com a transparência. A proliferação de notícias falsas abala esses pilares, resultando em perda de clientes e desvalorizaça o da marca, pois e possível que clientes retirem seus fundos ou mudem de instituição bancária com receio de que o banco esteja envolvido em práticas antiéticas ou ilegais. Pode resultar também na perda da credibilidade entre os agentes do mercado financeiro. A credibilidade de uma instituição bancária não e limitada aos seus clientes, mas a confiança do mercado financeiro como um todo. Notícias falsas geram um clima de incerteza nos investidores e parceiros comerciais. Outra consequência pode ser descrita como danos jurídicos, que ante a seriedade dos danos de reputação da instituição, levam a processos extrajudiciais ou judiciais, seja por difamação, concorrência desleal ou ate mesmo por violações de regulamentações bancárias, tanto por consumidores quanto por parceiros e acionistas.Para preservar sua reputação, as instituições bancárias precisam ter uma abordagem jurídica bem estruturada para combater as fake news de maneira eficaz. E para tanto, importante abordar certos pontos de diretrizes jurídicas utilizadas na proteção a reputação institucional bancária. A primeiro ponto a ser abordado e a Gestão de Crises e Respostas Institucionais, que trata da implementação e investimento em um plano de gestão de crises. Tal plano deve incluir protocolos claros sobre como a instituição bancária ira responder a informações falsas, considerando aspectos jurídicos e e ticos. As diretrizes incluem controle e monitoramento eficaz e contínuo. E essencial que a instituição tenha um sistema de monitoramento para detectar rapidamente qualquer fake news que esteja sendo disseminada sobre ela. Para tanto, põde ser utilizada ferramentas que incluem serviços de monitoramento de análise de mídias sociais, buscas online e serviços de monitoramento de notícias veiculadas sobre a instituição bancária.Incluem tambe m resposta jurídica imediata, pois, assim que uma fake news e identificada, o banco devera agir rapidamente para corrigir a desinformação e evitar maiores danos a sua imagem. Isso deve incluir a emissão de comunicados pu blicos, esclarecimentos nas redes sociais oficiais, e ate mesmo a atuação jurídica para exigir a remoção do conteúd, por meio de decisões judiciais, esta, que seria uma terceira diretriz, as Ações judiciais. Sempre importante lembrar que ações exigindo retiradas de fake News não viola a liberdade de expressão, e esta de acordo com o art. 19 da Lei 11.965/2014,conhecida como Marco Civil da Internet. As ações judiciais deverão ser acionadas independentemente do fato de a fake news ser grave e prejudicial, e, para tanto, a instituição bancária pode recorrer desta via buscando ações como liminares para remoção da informação difamatória através de medidas cautelares e indenizaçõ es pelos danos causados. Não obstante, outro ponto a ser abordado e o investimento em Compliance Jurídico no Combate as Fake News. O compliance jurídico, dentro da área bancária, e uma disciplina crucial para garantir que a instituição cumpra com todas as normas legais e regulamentações que regem o setor financeiro. O compliance pode atuar em diversas frentes, como a verificação de fontes e preveção. O banco deve educar seus funcionários e colaboradores sobre os perigos das fake news e sobre como verificar a veracidade de informações antes de tomarem ações que possam resultar em mais desinformação. Também e fundamental que o banco mantenha uma comunicação clara e transparente com seus clientes, garantindo que a informação correta seja amplamente divulgada. Em parcerias com plataformas sociais e com foco em prevenir a propagação de fake news, muitas instituições bancárias utilizam das mídias e redes sociais, a fim de identificar e desmentir rapidamente notícias falsas identificadas. Nesse ponto, a atuação do advogado para analisar a conformidade das normas de transparência e da responsabilidade digital resta essencial. O advogado, neste cenário, desempenha um papel central na proteção da reputação institucional. Atua com a assessoria em ações em caso de difamação da Instituição Bancária, especialmente quando a fake news comprometer gravemente a reputação do banco, entrando com medidas legais, como pedidos para remover o conteu do, direitos de resposta e ate mesmo pedidos de indenização. O advogado atua também na mediação e resolução de disputas causadas pela desinformação. Essa função e fundamental para evitar escalonamentos desnecessários e resolver o conflito de forma célere e eficaz. Destarte, o advogado também deve atuar na clássica e importante prevenção jurídica, fornecendo a Instituição uma consultoria preventiva, orientando sobre as melhores práticas para a instituição em termos de políticas de comunicação e responsabilidade digital. Além das medidas jurídicas, as instituições bancárias devem estar preparadas para lidar com a comunicação de crise por meio da transparência. A comunicação institucional e um pilar central para restaurar
TENDÊNCIAS DO SETOR JURÍDICO PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 2025:

O que esperar e como se preparar. Palavras-chave: tendências jurídicas 2025, instituições financeiras, compliance bancário, direitoregulatório, direito bancário, regulamentações financeiras, inovação no setor financeiro, ESGbancário, planejamento jurídico, advocacia financeira.Um cenário cada vez mais dinâmico e tecnológico impõe ao setor jurídico desafiosinadiáveis, exigindo criatividade, investimento e capacidade de adaptação aos escritórios deadvocacia, aos quais o futuro já chegou. Ou seja, o futuro não é mais uma abstração distante.Ao contrário, se coloca diante hoje, exigindo atenção imediata.Inquestionavelmente, com a rapidez do desenvolvimento de tecnologias, se torna difícil realizar um planejamento de longo prazo, tornando desafiador o cenário jurídico-bancário. Isso porque os avanços tecnológicos nesse setor tendem mais assertivos, havendo umalinha cada vez mais tênue entre empresas de tecnologia e tecnologia focada exclusivamentena área jurídica.É sob esse prisma que o ano de 2025 deve ser analisado, de forma propositiva einovadora, superando desafios que perpassam a relação escritório-banco-cliente. 1- PERSPECTIVAS E TENDÊNCIAS JURÍDICAS PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRA EM 2025: A principal tendência – talvez o maior desafio na advocacia no ano de 2025 –, será oaprimoramento de ferramentas tecnológicas que sejam capazes de atender à necessidade deanalisar grande volume de informações de maneira sofisticada.Esse caminho necessariamente perpassar pela automação com capacidade de gerardocumentos, contratos, e demais tarefas que sejam repetitivas de maneis ágil, reduzindo o tempo eacelerando a produtividade.Aliado à Inteligência Artificial (IA) com alto poder de precisão na análise de precedentes epadrões de julgados, de modo a prever resultados, bem como indicar estratégias. Não se pode esquecer que, com o surgimento de novas tecnologias, igualmente novas áreasde prática jurídica estão surgindo, influenciando os avanças na Legislação de Proteção de Dados,por exemplo.Ainda nesse espeque, há o premente desafio de aperfeiçoamento de plataformas de GestãoJurídica, havendo necessidade de reduzir drasticamente a possibilidade de erros no gerenciamentode prazos, compromissos, publicações e finanças.Esse aparelhamento tecnológico, sem dúvida, garante a qualidade do serviço prestado. Mas éo marketing digital de ponta que será capaz de atrair novos clientes, proporcionando o crescimentodo escritório que estiver alinhado a essas tendências.Por fim, não se pode deixar de registrar que será de fundamental importância a capacitaçãode operadores do direito para lidar com essas transformações tecnológicas e aprender a operá-lasde maneira a reduzir o tempo empregado em cada tarefa. REGULAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E IMPLICAÇÕES NO DIREITO BANCÁRIOCONSUMERISTA:No que tange ao direito regulatório, sem dúvida se assistirá a um aumento exponencial daregulação aplicada às instituições financeiras, sobretudo em função dos riscos envolvendooperações digitais, que tendem a se tornar cada vez mais complexas.Fato é que, as operações cada vez mais virtuais e complexas geram alto risco para asinstituições financeiras, e sobretudo prejuízos decorrentes de um passivo expressivo ocasionadopor ajuizamento de ações no Poder Judiciário, o que possui implicações, inclusive, no PIB nacional,tendo em vista o impacto na economia.De fato saber como gerar valor sem comprometer os preços é, sem dúvida, uma inquietaçãopara a maioria dos profissionais.O investimento em proteção de dados e tecnologias de segurança invioláveis são os grandesdesafios das instituições financeiras para redução de passivos, cujos prejuízos decorrem de golpesde engenharia social que afetam uma cadeia de atores da economia.Dessa forma, é de primeira ordem a necessidade da regulação, crucial para a estabilidade dopróprio sistema financeiro. 3- ESG: PLANEJAMENTO JURÍDICO E DIGNÓSTICO DE RESULTADOS. Além dos desafios decorrentes da implantação e aprimoramento das inovações tecnológicasem favor da aceleração da produção, garantia de resultados e manutenção da competitividade nosetor jurídico, o nível de sustentabilidade de uma organização se tornará cada vez mais importantepara a relação escritórios-instituições financeiras.Essa gestão de relacionamento com o cliente se traduz no desafio de manter o contrato ativodos clientes mais importantes em paralelo à captação de novos clientes e gerir os riscos decorrentesdesses contratos. Além de trazer a responsabilidade de manter a qualidade do serviço já prestado,e a importância de demonstrar expertise de atuação em novas demandas, especialmente naconstrução de precedentes jurisprudenciais acerca de temas com os quais o Poder Judiciário nãoestá ainda familiarizado.Dessa forma, escritórios de advocacia precisarão implementar indicadores desustentabilidade, definindo métricas para esse campo a fim de capturar índices de conquistas emelhoramentos nesse campo.Essa trilha envolve em definir novas regras de governança, bem como normatizar estratégiasde gestão de terceiros, bem como apoio em projetos relacionados à compliance, direitos humanos eprojetos ambientais, além de traçar objetivos no que concerne à proteção de dados e àsustentabilidade financeira do negócio.Para alcance dos melhores resultados, deve-se ter um “olhar” especial para base de dadosbem coletada a fim de se alcançar a compreensão com maior praticidade e riqueza de detalhes darealidade, sendo, só assim, possível traçar estratégias para objetivo de curto, médio e longo prazos,se tornando mais fácil propor soluções na agenda ESG.No atual e desafiador cenário – em que se tem pouco ou nenhum precedente – aadaptabilidade torna-se crucial para a sustentabilidade das organizações.Ainda é premente a importância que o compliance jurídico esteja implementado a fim de quesejam criadas políticas e procedimentos internos, com foco em capacitação e treinamento decolaboradores, assim como à avaliação de riscos, monitoramento da empresa e implementação decanal de denúncias, de modo a garantir a sustentabilidade do negócio.Por fim, sem dúvida, um departamento jurídico alinhado com as práticas ESG auxilia aempresa a se adequar às conformidades regulatórias, cooperando, inclusive, para que se torne umareferência em termos de sustentabilidade organizacional. CONCLUSÃO:À medida que 2025 se aproxima, é essencial que empresas e profissionais do direito estejampreparados para enfrentar novas tendências que estão em constante evolução, o que envolve aadaptação às novas tecnologias, como ferramentas de gestão jurídica, bem como ao aprendizado deimplementação e operacionalização de inteligência artificial, e, por fim, à necessidade de ummarketing digital bem elaborado e com perspectiva de crescimento diferenciada e pensada para ofuturo próximo.
Artigo – Educação Inclusiva

Responsáveis: Thainá Vilar, Samuel Oliveira e Gabrielle Souza Educação Inclusiva: Um Direito de Todos A educação inclusiva é um direito que deve assegura a participação plena de todos os alunos nas instituições de ensino, visando assim o exercício de sua cidadania em conjunto com a sociedade. Para que isso aconteça de maneira eficaz, é fundamental que as escolas adotem políticas de inclusão e práticas que promovam acessibilidade, respeitando a diversidade de seus estudantes. Bem como previsto no art. 205 da Constituição Federal. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Para garantir a inclusão educacional, as instituições de ensino precisam promover práticas inclusivas, como o desenvolvimento de planos educacionais individualizados, além de oferecer um ambiente acolhedor que favoreça a participação ativa de todos os estudantes. A acessibilidade, tanto física quanto comunicacional, é um direito, e cabe às escolas viabilizá-la por meio de recursos adequados. As instituições de ensino também têm o dever de capacitar seus profissionais para que possam atender às diversas demandas dos alunos. A implementação de políticas de inclusão fortalece o compromisso da escola com uma educação igualitária e de qualidade para todos, sem exceções. O sucesso da educação inclusiva depende de uma parceria entre as instituições de ensino, família e comunidade, sempre visando à igualdade de oportunidades para todos os estudantes. Entretanto, as instituições de ensino não podem agir sozinha. Os deveres educacionais também envolvem o compromisso da família e da comunidade no processo de inclusão, reforçando o apoio e o respeito à diversidade. Como é de conhecimento comum, os desafios para que todos tenham acesso a uma educação de qualidade são inúmeras, as instituições privadas ajudam no alcance desse objetivo, oferecendo educação de qualidade para uma maior quantidade de pessoas e assim impactando diretamente no desenvolvimento daquela região, por óbvio, elevando o nível de capacitação individual e aquecendo inclusive o mercado de trabalho tornando o região alvo de investimentos futuros para empresas tanto nacionais como multinacionais. Percebemos que cumprir com o dever de garantir educação inclusiva aos alunos em uma educação de excelência e fortalecer as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas e promover uma educação de qualidade, justa e acessível a todos é benéfico de diversas forma diferente, podendo atingir diretamente e mudar a realidade do aluno, bem como mudar a realidade de sua família, além de impulsionar o desenvolvimento de seu país como um todo. Logo a implementação de políticas de inclusão eficazes é um investimento que se pode colher frutos a médio e longo prazo e dependendo da prática educacional exercida, arriscado obter esse retorno em um curto prazo, por consequência a educação inclusiva se torna uma ferramenta indispensável que acolhe e transforma a vida do aluno. A acessibilidade as instituições de ensino como comentado, é prática fundamental na vida do aluno, esse acesso deve ocorrer de forma inclusiva para que seja possível o ingresso de todo e qualquer aluno, principalmente daqueles que possuem qualquer tipo de deficiência! Nesse ponto, é de extrema importância que o fornecimento a educação tenha um olhar voltado para que seja criado ferramentas de práticas inclusivas tornando possível o exercício a educação com qualidade, atingindo a vida desses alunos de uma forma ainda mais impactante, tendo em vista sua condição especial. Portanto, é de fácil percepção que ter um olhar voltado na educação inclusiva sempre vai ser um investimento! Seja para elevar a qualidade de vida do indivíduo, seja para melhorar desenvolvimento do país em seu aspecto econômica ou no que tange o desenvolvimento de toda uma sociedade. —————————————————————————————————————– Para vídeo: A importância da educação inclusiva Garantir que todos os alunos, independentemente de suas características, tenham pelo acesso à educação é direito fundamental. As escolas precisam estar preparadas para promover a acessibilidade e respeitar a diversidade, criando ambientes acolhedores e adaptando suas práticas para atender às necessidades de cada estudante. A inclusão escolar só é possível quando há um trabalho conjunto entre a escola, a família e a comunidade, garantindo igualdade de oportunidades para todos. Só assim construiremos uma educação verdadeiramente transformadora e acessível.
Contratos Escolares Os 8 erros comuns que podem causar grandes prejuízos à sua instituição de ensino

RESPONSÁVEL: Claudia Felicio Gomes, Andressa Iozzi e Lara Félix Contratos Escolares: Os 8 Erros Comuns que Podem Causar Grandes Prejuízos à sua Instituição de Ensino A gestão de contratos escolares é um dos pilares fundamentais para garantir o bom funcionamento de uma instituição de ensino. Esses documentos regulam a relação entre a escola, pais e responsáveis, definindo obrigações, direitos e deveres de todas as partes envolvidas. No entanto, erros contratuais comuns podem acarretar prejuízos consideráveis, tanto financeiros quanto à reputação da instituição. Vamos analisar os principais erros cometidos na elaboração e gestão de contratos escolares e oferece orientações sobre como evitá-los, assegurando a responsabilidade legal e o compliance escolar. 1. Falta de Clareza nos Termos Contratuais A clareza na redação dos termos contratuais é essencial para evitar interpretações equivocadas e litígios futuros. Muitos contratos escolares possuem cláusulas ambíguas ou genéricas, que deixam espaço para diferentes entendimentos. Termos como “multas”, “reajustes” e “rescisão” precisam ser definidos de maneira objetiva e transparente. Contratos que não especificam claramente as condições de pagamento ou sanções por inadimplência podem gerar conflitos. Esse tipo de falha pode ser evitado com base no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece que os contratos devem ser regidos pela boa-fé e clareza, evitando prejuízos para ambas as partes. 2. Desconsideração da Legislação Vigente Outro erro recorrente é a falha em alinhar os contratos às normativas legais em vigor. A legislação educacional, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), regula a relação entre as escolas e os responsáveis, e precisa ser observada para evitar cláusulas abusivas ou desproporcionais. Além disso, a Lei das Mensalidades Escolares (Lei nº 9.870/1999) estabelece regras para reajustes e cobranças, e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) impõe obrigações relacionadas à proteção de dados dos alunos e responsáveis, tornando obrigatória a conformidade com as regras sobre privacidade. 3. Ausência de Cláusulas de Proteção para a Escola Muitos contratos escolares carecem de cláusulas essenciais que protejam a instituição em situações adversas. A ausência de cláusulas sobre inadimplência, rescisão ou reajustes anuais pode prejudicar a escola financeiramente. A Lei de Mensalidades Escolares estabelece que os reajustes devem ser feitos apenas uma vez ao ano, e com justificativa clara. Além disso, é necessário incluir cláusulas de rescisão baseadas no Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à rescisão contratual, mas com a devida previsão de penalidades justas e proporcionais. 4. Negligência na Gestão de Contratos Além da elaboração cuidadosa do contrato, a gestão contínua desses documentos também é uma área crítica, muitas vezes negligenciada. A falta de controle sobre os prazos contratuais, reajustes anuais e cláusulas de renovação automática pode resultar em perdas financeiras para a instituição. É necessário implementar uma gestão ativa dos contratos, que inclua o acompanhamento regular de pagamentos, reajustes e aditivos, garantindo que as obrigações de ambas as partes sejam cumpridas em conformidade com o que foi acordado. 5. Falta de Adequação às Especificidades do Aluno A padronização de contratos sem considerar as particularidades de cada aluno ou família é outro erro comum. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 205, garante o direito à educação para todos, o que implica na necessidade de contratos que atendam às diferentes necessidades dos alunos, incluindo alunos com deficiência ou em situação de vulnerabilidade. O não cumprimento dessas exigências pode resultar em processos por discriminação ou falta de acessibilidade, afetando a imagem da instituição. 6. Inadequação às Boas Práticas de Compliance Escolar O compliance escolar é uma ferramenta fundamental para mitigar riscos jurídicos e assegurar que a instituição atue dentro das normas e regulamentos aplicáveis. A falta de um programa de compliance pode levar a falhas na conformidade com a legislação e em práticas éticas como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados, resultando em prejuízos legais e reputacionais. A adoção de um sistema de gestão de contratos que envolva auditorias periódicas, revisão constante de termos contratuais e capacitação dos gestores é uma prática recomendada para assegurar a legalidade e eficiência nas operações da escola. 7. Falta de Comunicação Transparente com os Responsáveis Mesmo que o contrato esteja juridicamente impecável, a falta de comunicação clara e transparente com os pais ou responsáveis pode gerar mal-entendidos e conflitos. A omissão de informações sobre reajustes, mudanças no calendário escolar, ou alteração nas políticas internas, sem o devido aviso prévio, pode resultar em desentendimentos e ações legais. Por isso, é essencial que a escola mantenha um canal de comunicação constante, garantindo que todas as informações relevantes sejam repassadas de forma clara e objetiva. 8. Inadequação ao Código de Defesa do Consumidor As instituições de ensino também estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), e qualquer cláusula considerada abusiva pode ser declarada nula. Um erro frequente é a inclusão de cláusulas que violam os direitos do consumidor, como a exigência de taxas não previstas ou condições de rescisão desproporcionais. As escolas devem, portanto, assegurar que todos os termos contratuais estejam em conformidade com o CDC, para evitar processos e indenizações por danos morais ou materiais. Conclusão Os contratos escolares são mais do que simples formalidades; eles são instrumentos de gestão e segurança jurídica para as instituições de ensino. Erros na sua elaboração ou gestão podem causar grandes prejuízos financeiros, além de afetar a credibilidade e a relação com os pais e responsáveis. Para evitar esses problemas, é imprescindível que as escolas adotem boas práticas jurídicas, invistam em programas de compliance escolar e contem com o suporte de assessoria jurídica especializada. Dessa forma, é possível minimizar os riscos, garantir o cumprimento da legislação e promover um ambiente de confiança e transparência entre a instituição e seus clientes.
Você já ouviu falar em Open Banking?

Nada mais é do que o conjunto de regras e tecnologias, que permite o compartilhamento de dados e serviços dos clientes, entre as instituiçõ es βinanceiras. Esse compartilhamento acontece devido à integração dos sistemas. O compartilhamento somente poderá ser realizado com o consentimento do cliente, seja pessoa fı́sica ou jurı́dica, com a autorização da transmissão dos dados para outra instituição financeira, tais como seguradoras, plataformas de câmbio, investimentos e previdência. Todo o seu histó rico e dados bancários, que antes pertenciam às instituiçõ es bancárias, passam a ser seus. O objetivo do compartilhamento é promover a concorrência, a eficiência e novos produtos para o consumidor final, acarretando maior competitividade no mercado financeiro e quem ganha com isso, são os consumidores. Ademais, os padrõ es de tecnologia, governança, segurança e desenho de interface do open banking no Brasil, serão estabelecidos pelo pró prio mercado, por meio de autorregulação. E como o mercado deve se comportar? Os bancos tradicionais que já oferecem uma grande variedade de produtos precisarão investir mais em experiência do cliente, já as fintechs, precisarão ampliar seus produtos e serviços com taxas mais atraentes. Um dos benefı́cios do Open Banking é o cliente poder decidir com quais instituiçõ es deseja compartilhar seus dados, de acordo com os melhores serviços e produtos que oferecem nas diferentes áreas. Outra vantagem é a liberdade, autonomia e transparência no compartilhamento dessas informações. O Open Banking também permite que os clientes acessem uma gama mais ampla de produtos e serviços financeiros. Desse modo, os clientes podem gerenciar várias contas de diferentes bancos em um só lugar, muitas vezes por meio de única plataforma. Isso melhora e simplifica a gestão das finanças, além de capacitar uma visão abrangente da situação financeira do cliente. As instituiçõ es também possuem benefı́cios com o Open Banking: Inovação no sistema financeiro; conversa padronizada dentro de uma área compartilhada segura e restrita; custos operacionais reduzidos e oportunidades de conquistar novos clientes. Deve-se levar em conta os prováveis riscos de segurança que apesar das regulamentaçõ es rigorosas, o compartilhamento de dados sempre envolve riscos, especialmente aqueles ligados à cibersegurança. Hackers e fraudadores podem tentar acessar informações sensıv́ eis, e é essencial que as instituições financeiras invistam em sistemas de proteção robustos, a exemplo da inteligência artiβicial (IA) e a blockchain. Importante salientar que os dados compartilhados não se tornam pú blicos. Somente as empresas autorizadas poderão acessá-los. Os dados estão resguardados pela lei da LGPD. Deve-se estar atento aos golpes financeiros que tentam roubar os dados pessoais e bancários. Sendo assim, o Open Banking promove o aumento da concorrência e da inovação no setor financeiro, trazendo uma aprimoração da experiência do cliente, pois torna os serviços financeiros mais inclusivos, personalizados e centrados no cliente. Fonte: Open Banking: o que é, como funciona e quais suas vantagens | Exame Open Banking e os benefı́cios para os clientes e instituiçõ es envolvidas – Fala, Nubank https://www.f5.com/pt_br/glossary/open-banking
Ancelmo Gois noticia caso da Miceli Sociedade de Advogados

O colunista de O Globo Ancelmo Gois publicou na edição de domingo, 27 de maio de 2018, nota sobre caso de Miceli Advogados (foto).
Sócia da Miceli Sociedade de Advogados participa da Fenalaw

A sócia da Miceli Sociedade de Advogados Luciana Freitas marcou presença na Fenalaw 2018. O maior evento jurídico da América Latina encerra hoje, em São Paulo.
MENOR DE IDADE QUE NÃO CONCLUIU O ENSINO MÉDIO PODE CURSAR UMA GRADUAÇÃO?
Pedro Henrique de Carvalho Teles Barreto[1] Não é muito incomum jovens hiperdotados sendo noticiados como calouros em universidades concorridas, como é o caso de José Victor Menezes Teles, que se matriculou no curso de Medicina aos quatorze anos.[2] Não tardam os questionamentos quanto ao caso: pode um aluno tão jovem cursar um curso de graduação? Primeiramente, é importante destacar que o art. 205 da Constituição da República estabelece como objetivos da educação o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e de sua qualificação para o trabalho. Tamanha é a importância do cumprimento de tais objetivos que, de modo a não suprimir etapas de implementação deles, o art. 44, II, da Lei n.º 9.934/1996 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece a regra é a necessidade de conclusão do ensino médio e aprovação em processo seletivo. Entretanto, os julgadores vêm se pautando na realidade para autorizar a matrícula, os julgadores vêm mitigando tal regra. No caso do jovem José Victor, no processo de n.º 201552100071, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana (SE) que ele se submetesse a um teste de supletivo, muito embora este somente pudesse ser aplicado a maiores de dezoito anos: “É precisamente o caso sob enfoque, podendo se constatar, à vista da Certidão de Nascimento do autor que, realmente ele é menor de idade, o que impossibilita, a priori, a realização do exame supletivo. No entanto, tal proibição não deve prevalecer de forma absoluta, devendo ser analisado sob o prisma dos direitos fundamentais constitucionais.” Além disso, entendeu o Juízo que, em uma concepção moderna do que se entende por direito à educação, este seria violado diante da supressão de seu direito a se submeter para um supletivo. Já no bojo do agravo de instrumento de n.º 5118033-03.2021.8.09.0000, o acórdão proferido autoriza a matrícula da recorrente, a qual estava no terceiro ano. No entanto, condiciona a posterior validade dessa matrícula à comprovação da conclusão do ensino médio no final do não. Outrossim, nos autos do agravo de instrumento de n.º 5692209.61.2019.8.09.0000, decidiu-se que a supressão de curto período de tempo do ensino médio não violaria o ordenamento jurídico, sendo invocado, ainda, um “filtramento constitucional”. Por todo o exposto, em que pese a regra que estabelece a necessidade de conclusão do ensino médio, evidencia-se que (i) sendo mínima a supressão do curso; (ii) havendo excepcional aproveitamento deste e (iii) tendo sido o aluno aprovado no vestibular, ele poderá cursar o ensino médio sob algumas condições, sendo estas fundadas nos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, e de forma a corroborar com uma visão contemporânea dos direitos educacionais. [1] Advogado. Pós-graduando em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Contato: pedro.barreto@miceli.adv.br [2] https://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2015/01/justica-autoriza-estudante-de-14-anos-cursar-medicina-na-ufs.html