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Instituições financeiras podem ser responsabilizadas por descontos indevidos no INSS? Entenda os critérios

Responsabilidade bancária O crescimento das fraudes em empréstimos consignados vinculados ao INSS tem gerado um aumento expressivo de demandas judiciais. Muitos segurados, especialmente aposentados e pensionistas, têm enfrentado situações em que percebem descontos em seus benefícios sem nunca terem contratado qualquer operação de crédito.Essa prática, conhecida como empréstimo consignado fraudulento, levanta a discussão sobre a responsabilidade das instituições financeiras, já que a liberação de crédito ocorre em ambiente que deveria ser seguro e sujeito a rigorosa verificação de autenticidade.A Constituição Federal assegura a proteção da dignidade da pessoa humana e a defesa do consumidor. Assim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é plenamente aplicável às relações entre aposentados ou pensionistas e as instituições inanceiras, uma vez que estas são fornecedoras de serviços.A relação entre beneficiário do INSS e banco é típica relação de consumo. Os aposentados e pensionistas figuram como consumidores e vulneráveis, enquanto as instituições financeiras atuam como fornecedoras de serviços. Nessa lógica, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14), ou seja, independe da comprovação de culpa. Quando ocorre um débito não autorizado na conta do segurado ou um desconto irregular, estamos diante de um possível erro bancário ou até de falha de segurança da própria instituição. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a responsabilidade do banco é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.Em casos de restituição, os tribunais têm entendido que cabe às instituições financeiras devolverem em dobro os valores cobrados indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC, além de indenizar por danos morais quando configurado abalo à tranquilidade do segurado. Importante destacar que o benefício previdenciário possui caráter alimentar, motivo pelo qual descontos não reconhecidos comprometem diretamente a subsistência do beneficiário, o que reforça a gravidade da conduta irregular.Ainda que se trate de relação com o INSS, a responsabilidade bancária não pode ser afastada. Muitas vezes, os bancos alegam que apenas processam os créditos, mas a jurisprudência aponta que sua participação na origem do contrato de empréstimo ou na falha de controle sobre débitos não autorizados é suficiente para configurar suaresponsabilidade.Por outro lado, a menção à justiça trabalhista decorre do histórico de competência dessa esfera para analisar relações envolvendo entidades previdenciárias. No entanto, hoje a Justiça Federal e os Juizados Especiais Federais concentram a maior parte das demandas envolvendo descontos indevidos INSS e direitos do beneficiário, especialmente quando se discute a restituição de valores e a nulidade de contratos fraudulentos. Operação Sem Desconto Recentemente, foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU) a Operação Sem Desconto, que escancarou um dos maiores esquemas de fraude já identificados contra o sistema previdenciário.A operação revelou um esquema criminoso massivo: associações e sindicatos descontavam diretamente dos benefícios previdenciários – sem autorização dos beneficiários – por meio de consignação fraudulenta. O rombo estimado ultrapassa R$ 6 bilhões entre 2016 e 2025, concentrando-se em 2023–2024.A PF cumpriu centenas de mandados de busca, prendeu envolvidos e apreendeu bens valiosos. A AGU também conseguiu bloquear bilhões em bens e valores de entidades e investigados, como medida para assegurar o ressarcimento futuro da União.Paralelamente, foi instaurada uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) em 17 de junho de 2025 para investigar essas fraudes em profundidade.Embora o foco inicial da investigação recaia sobre entidades associativas, o debate jurídico não pode prescindir da análise da responsabilidade das instituições financeiras, que viabilizam os lançamentos e processam as consignações. Afinal, os bancos são atores indispensáveis no fluxo de pagamento dos benefícios e, portanto, também podem ser responsabilizados por falhas de controle e segurança.A Febraban afirma que qualquer fraude em empréstimos consignados ou débitos automáticos deve ser prontamente apurada pelos bancos, que devem cancelar e estornar operações não autorizadas pelo cliente.No contexto da Operação Sem Desconto, os bancos desempenham papel fundamental, pois são responsáveis por operacionalizar descontos em folha e transitar valores a entidades conveniadas. A ausência de mecanismos de checagem robustos para validar a autorização do segurado configura falha na prestação do serviço.O INSS instituiu um procedimento em que, ao ser contestado pelo segurado, a entidade associativa tem 15 dias úteis para comprovar a autorização ou realizar o pagamento. Se não fizer, o INSS restitui imediatamente ao segurado e depois busca o ressarcimento judicialmente.Até o momento, mais de 1,74 milhão de beneficiários já requisitaram ressarcimento, somando mais de R$ 1 bilhão. Esse panorama reforça a necessidade de vigilância dos segurados quanto aos descontos em seus benefícios, além da exigência de uma atuação firme e transparente por parte das instituições financeiras e do próprio INSS. Conclusão A jurisprudência vem reconhecendo, em casos de empréstimos consignados fraudulentos, a responsabilidade solidária entre a autarquia previdenciária e os bancos. Esse entendimento pode ser estendido à fraude revelada pela Operação Sem Desconto, na medida em que ambos participaram, de forma direta ou indireta, da cadeia defornecimento de serviços.Nesse sentido, tanto o INSS (pela falha de fiscalização) quanto as instituições financeiras (pela execução de descontos não autorizados) podem ser obrigados a: restituir em dobro os valores descontados indevidamente (art. 42, parágrafo único, do CDC); indenizar os segurados por danos morais, em razão da privação injusta de parte de seus proventos; suspender imediatamente os descontos ilegítimos.Diante do exposto, conclui-se que as instituições financeiras podem, sim, ser responsabilizadas por descontos indevidos INSS, seja por débito não autorizado, erro bancário ou INSS desconto irregular. A jurisprudência reconhece a responsabilidade bancária objetiva, impondo às instituições o dever de reparar os danos materiais e morais sofridos pelos beneficiários.Esse raciocínio é plenamente aplicável à Operação Sem Desconto, pois a fraude só prosperou graças à falha sistêmica que envolveu tanto a autarquia quanto os agentes financeiros.Assim, a defesa dos direitos do beneficiário deve sempre prevalecer, garantindo a restituição INSS e a proteção do caráter alimentar do benefício previdenciário. Trata-se de medida essencial para assegurar a confiança no sistema financeiro e a dignidade dos segurados, evitando que práticas abusivas continuem a prejudicar aposentados e pensionistas em todo o país.

Segurança Jurídica no Uso do Drex: O que Bancos e Fintechs Precisam Saber

A introdução do Drex (moeda digital do Banco Central do Brasil) representa um marco significativo para o sistema financeiro nacional, estabelecendo novas oportunidades para bancos e fintechs. No entanto, como qualquer inovação, a implementação do Drex exige que as instituições financeiras compreendam e se adaptem ao novo cenário jurídico, garantindo que suas operações estejam em conformidade com a legislação vigente e com as regulamentações emitidas pelas autoridades competentes. Neste contexto, a segurança jurídica se torna um elemento essencial para a confiança e estabilidade das transações realizadas com a moeda digital. O que é o Drex?O Drex é a versão digital do real, criada pelo Banco Central do Brasil para facilitar transaçõesfinanceiras, aumentar a eficiência dos pagamentos e proporcionar maior inclusão financeira.Assim como o real, o Drex possui curso forçado, mas sua diferença reside no fato de ser umamoeda digital emitida e regulamentada pelo Banco Central. O Drex também se insere em umcontexto global, no qual diversas economias estão explorando as moedas digitais emitidas porbancos centrais (CBDCs), oferecendo uma alternativa às criptomoedas descentralizadas.Segurança Jurídica e Desafios para Bancos e FintechsA segurança jurídica no uso do Drex refere-se à garantia de que as operações realizadas com amoeda digital estarão em conformidade com as leis e regulamentos em vigor, assegurando queas partes envolvidas nos processos de pagamento, financiamento e transações financeiraspossam contar com a proteção do ordenamento jurídico. Para isso, bancos e fintechs precisamestar atentos a vários pontos importantes. 2. Responsabilidade nas Transações Um dos aspectos mais importantes da segurança jurídica no uso do Drex é a definição clara deresponsabilidades em relação às transações. Bancos e fintechs precisam garantir que os usuáriostenham uma compreensão adequada dos seus direitos e obrigações ao realizar operações, comotransferências e pagamentos.Os contratos entre os prestadores de serviços financeiros e os clientes devem ser revisados eajustados para refletir a introdução do Drex, contemplando questões como o reembolso detransações equivocadas, o uso indevido da moeda, e o cumprimento das obrigações fiscais. Alémdisso, é importante que esses contratos sejam transparentes e de fácil compreensão,minimizando o risco de disputas jurídicas. 4. Integração com o Sistema Financeiro TradicionalEmbora o Drex seja uma moeda digital emitida pelo Banco Central, ele estará inserido dentro doecossistema financeiro tradicional. Isso implica que a integração do Drex com sistemasbancários, de pagamentos e outras plataformas financeiras será um desafio técnico e jurídico,que deve ser cuidadosamente planejado.Bancos e fintechs precisam garantir que suas plataformas sejam compatíveis com o Drex e quepossam lidar com a conversão entre Drex e reais físicos. A interoperabilidade entre o sistematradicional de pagamento e o novo sistema de moeda digital deve ser estabelecida de maneiraeficaz e segura. 5. Tokenização de Ativos Financeiros e Riscos Jurídicos no Uso do DREXA tokenização de ativos financeiros, no contexto do uso da moeda digital DREX, abre um novoleque de oportunidades para a inovação e otimização do sistema financeiro. A possibilidade detransformar ativos reais (como imóveis, ações, ou até mesmo commodities) em tokens digitaistraz uma série de benefícios, como maior liquidez, agilidade nas transações e redução de custos.No entanto, à medida que os bancos e fintechs começam a integrar o DREX em suas operaçõesde tokenização, surgem também novos riscos jurídicos que precisam ser cuidadosamenteavaliados e mitigados. 6. O que é a Tokenização de Ativos Financeiros?A tokenização é o processo de converter ativos reais ou tradicionais em representações digitais(tokens) que podem ser transacionadas em plataformas blockchain. Estes tokens representam ovalor ou propriedade do ativo subjacente e são emitidos e negociados de forma descentralizadaou centralizada, dependendo do modelo escolhido. A principal vantagem da tokenização é a democratização do acesso aos mercados financeiros, tornando ativos antes inacessíveis maislíquidos e acessíveis a um público maior. 7. Como Mitigar os Riscos Jurídicos no Uso do DREX para TokenizaçãoPara mitigar esses riscos jurídicos, os bancos e fintechs devem adotar as seguintes práticas: ConclusãoA introdução do Drex representa uma revolução no sistema financeiro brasileiro, trazendobenefícios significativos para os bancos e fintechs, como maior eficiência, redução de custos eaumento da inclusão financeira. Contudo, para que esses benefícios sejam plenamenteaproveitados, é crucial que as instituições financeiras compreendam os desafios jurídicos eregulatórios associados ao uso dessa moeda digital. Garantir a segurança jurídica no uso do Drexpassa pela adaptação às regulamentações do Banco Central, pela implementação de políticasrobustas de compliance e segurança cibernética, e pela criação de um ambiente de transparênciae confiança para os usuários.A tokenização de ativos financeiros no contexto do DREX oferece enormes vantagens para osistema financeiro, mas também traz uma série de riscos jurídicos que não podem ser ignorados.Para garantir a segurança jurídica e a confiança no mercado, bancos e fintechs precisam estaratentos às regulamentações em constante evolução, implementar medidas eficazes decompliance e segurança, e trabalhar para integrar a tokenização com os sistemas jurídicos efiscais tradicionais. O sucesso na tokenização de ativos dependerá da capacidade dessasinstituições de navegar com eficácia nesses desafios legais.Assim, bancos e fintechs que se anteciparem a esses desafios estarão mais bem posicionadospara explorar as oportunidades que o Drex oferece, ao mesmo tempo em que protegem os seusclientes e a integridade do sistema financeiro nacional. GABRIELA MONNERAT SPINELLI

Regulação do PIX e inclusão financeira: O que bancos e FINTECHS precisam para operar com segurança.

Introdução: A implementação do sistema de pagamentos instantâneos PIX pelo Banco Central do Brasil, em 2020, representou um avanço significativo para a modernização do sistema financeiro nacional e a inclusão financeira de milhões de brasileiros. A rapidez, a simplicidade e os custos reduzidos das transações pelo PIX tornaram-no um meio de pagamento amplamente utilizado tanto por consumidores quanto por empresas. Entretanto, a crescente utilização deste sistema traz desafios quanto à segurança jurídica e operacional, especialmente para as instituições financeiras e as FINTECHS, que são os principais agentes que facilitam a utilização do PIX. Este artigo pretende analisar as principais exigências regulatórias para o funcionamento seguro do PIX, considerando o papel das instituições financeiras e das FINTECHS, além de abordar os aspectos jurídicos da inclusão financeira, da segurança nas transações e da proteção do consumidor. 1. Regulação do PIX pelo Banco Central: A Estrutura Jurídica e Normativa O Banco Central, como a principal autoridade regulatória do sistema financeiro brasileiro, desempenha papel crucial na definição das regras que regem a operação do PIX. Sua função é assegurar que as transações realizadas por meio do sistema ocorram de forma segura, transparente e eficiente. A regulação do PIX não se limita à criação de um conjunto de normas operacionais, mas também envolve a implementação de mecanismos de monitoramento e supervisão, que garantem a integridade das transações e a proteção dos usuários contra práticas fraudulentas. A preocupação do Banco Central em regular o PIX está diretamente relacionada à necessidade de manter um equilíbrio entre inovação e segurança jurídica. Embora o sistema de pagamento tenha contribuído significativamente para a inclusão financeira, é essencial que se preserve a confiança dos consumidores e a estabilidade do sistema financeiro. O Banco Central, portanto, atua para garantir que as instituições que operam com o PIX sigam rigorosamente as normas estabelecidas, respeitando os princípios de transparência e eficiência. 2. Compliance para FINTECHS e Instituições de Pagamento: Exigências Regulatórias e Operacionais O compliance, no contexto das FINTECHS e instituições de pagamento, refere-se ao conjunto de ações e políticas adotadas para assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares. A regulação imposta pelo Banco Central requer que essas instituições adotem controles internos rigorosos, bem como implementem políticas de gestão de riscos, especialmente em relação à prevenção de crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, aspectos estes que exigem a observância das normas da Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro). Além disso, as FINTECHS, que muitas vezes operam com modelos de negócios disruptivos, devem atentar para a necessidade de se adequar aos parâmetros de supervisão e regulamentação impostos pelo Bacen, estabelecendo estruturas jurídicas que garantam a segurança das transações e a proteção dos dados dos usuários. O não cumprimento dessas exigências pode acarretar sanções severas, incluindo a suspensão da autorização para operar e a imposição de multas administrativas. 3. Prevenção de Fraudes Bancárias em Transações Digitais: Responsabilidade e Segurança A segurança nas transações realizadas por meio do PIX constitui um dos maiores desafios para a manutenção da confiança no sistema de pagamentos instantâneos. A natureza imediata e irreversível das transações feitas por meio do PIX aumenta o risco de fraudes e de erros operacionais, tornando imperativo o desenvolvimento de mecanismos de proteção eficazes. O Banco Central, na sua função regulatória, tem estabelecido diretrizes que obrigam as instituições financeiras e as credenciadoras de pagamento a implementarem soluções robustas de segurança. Entre os principais mecanismos recomendados, destacam-se a autenticação multifatorial e a criptografia de dados, que garantem a identidade do usuário e protegem a comunicação entre as partes envolvidas nas transações. Tais medidas são fundamentais para evitar fraudes como phishing, roubo de credenciais e ataques cibernéticos, práticas que podem prejudicar tanto consumidores quanto instituições. Além disso, a implementação de sistemas de monitoramento em tempo real é um requisito essencial para identificar atividades suspeitas e realizar bloqueios automáticos de transações fraudulentas antes que possam ser concluídas. Esse monitoramento contínuo permite que as instituições detectem padrões irregulares de transações, como transferências em horários atípicos ou de valores elevados que não correspondem ao histórico do usuário. Essa ação proativa visa minimizar os danos financeiros aos consumidores e impedir que o sistema de pagamentos se torne alvo de ações criminosas. Por outro lado, a responsabilidade das instituições financeiras em relação à segurança das transações também se reflete no cumprimento de obrigações legais relacionadas à proteção do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, estabelece que os prestadores de serviços financeiros devem assegurar que os contratos e transações estejam livres de cláusulas abusivas e que os consumidores sejam resguardados de prejuízos decorrentes de falhas operacionais ou fraudes. As instituições financeiras e as FINTECHS devem, portanto, se responsabilizar por eventuais danos causados aos consumidores devido a falhas em seus sistemas de segurança. Além disso, a regulação impõe que as instituições adotem políticas claras de reembolso e compensação aos consumidores prejudicados por fraudes ou erros operacionais. O princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código Civil, reforça que as instituições financeiras, ao oferecerem serviços de pagamento, devem garantir a reparação de danos, mesmo em casos onde não há intenção de erro ou negligência, desde que a falha tenha ocorrido em razão de um defeito em seus sistemas ou processos. Portanto, a segurança nas transações do PIX não é responsabilidade exclusiva do Banco Central, mas exige um compromisso constante das instituições financeiras e das FINTECHS com a prevenção de fraudes, a implementação de mecanismos tecnológicos adequados e a proteção dos dados dos usuários. A combinação desses esforços resulta em um sistema de pagamentos mais seguro, eficiente e confiável, essencial para o sucesso do PIX e a confiança do consumidor no sistema de pagamentos digitais. 4. Gestão de Riscos Operacionais para Bancos Digitais e Credenciadoras A gestão de riscos operacionais nos bancos digitais e credenciadoras de pagamento reveste-se de fundamental importância para garantir a continuidade das operações e a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas nas transações. As instituições que operam com o PIX devem adotar práticas de gestão de riscos alinhadas às melhores

Além da Conformidade: O Impacto da Tecnologia nas Normas do Setor Bancário

Estagiárias: Anna Giulia Castro, Ana Júlia Gravini, Beatriz Barbosa, Julliana Cândido Maciel e Thais Barbosa. Além da Conformidade: O Impacto da Tecnologia nas Normas do Setor Bancário Atualmente, o setor bancário tem enfrentado uma gama de transformações impulsionadas pela rápida evolução tecnológica. A tecnologia, que inicialmente aparentava ser apenas uma ferramenta para otimizar operações e melhorar a experiência do cliente, tornou-se um componente central na conformidade regulatória. O presente artigo irá explorar a forma como a tecnologia está moldando as normas do setor bancário, analisando seu impacto, as inovações em curso e o futuro digital do setor. Tecnologia em Regulamentação Bancária: Um Novo Paradigma A regulamentação no setor bancário sempre foi rigorosa, e tem como objetivo proteger o sistema financeiro e os consumidores. Entretanto, a complexidade e o volume crescente das normas regulatórias têm colocado pressão sobre os bancos, de forma que precisam garantir a conformidade em um ambiente cada vez mais dinâmico. Esse dinamismo foi alcançado a partir do momento que a tecnologia entrou em cena, transformando a maneira como os bancos abordam a conformidade. A chamada RegTech (Regulatory Technology) é uma área em evolução que utiliza inovações tecnológicas para ajudar instituições financeiras a cumprir regulamentações de maneira mais eficiente. Tecnologias como inteligência artificial (IA), aprendizado de máquina e análise de big data são fundamentais nesse processo. Essas ferramentas permitem que os bancos monitorem transações em tempo real, detectem atividades suspeitas e garantam a conformidade com as normas de forma mais ágil e precisa. Por exemplo, a automação permite que processos antes manuais e demorados sejam executados automaticamente em tempo real. Isso reduz a possibilidade de erro humano e aumenta a eficiência operacional. Além disso, a automação permite que os bancos respondam rapidamente às novas regulamentações e adaptem os seus sistemas de conformidade sem a necessidade de grandes reestruturações. Outra tecnologia disruptiva é a Blockchain. Originalmente associado às criptomoedas, o blockchain oferece uma maneira segura e transparente de registrar transações. No contexto da conformidade bancária, a blockchain pode ser usada para criar registos imutáveis ​​de transações, facilitando assim as auditorias e a conformidade regulamentar. Além disso, os contratos inteligentes baseados em blockchain podem ser programados para executar automaticamente determinadas ações quando condições específicas forem atendidas, garantindo a conformidade com os padrões regulatórios sem a necessidade de intervenção humana. Complexidade Regulatória Quando se observa a regulamentação bancária, nota-se sua expansão jurídica e toda complexidade gerada a partir da variedade de normas a cada jurisdição, devido a isso, a adoção de tecnologia, como a RegTech, está sendo cada vez mais aplicado para garantir conformidade pode ser complicada pela necessidade de ajustar sistemas a uma variedade de regulamentações nacionais e internacionais. Além disso, as normas estão em constante evolução, exigindo que as soluções tecnológicas sejam suficientemente flexíveis para se adaptarem a evolução constantes que traz consigo frequentes mudanças. É crucial destacar o quanto a segurança de dados é uma preocupação central para o setor bancário, especialmente com o aumento do uso de tecnologias, que mesmo sendo feito para evolução benéfica da sociedade, em contrapartida também há malefícios como Malware e Ransomware, exemplos de softwares maliciosos projetado para danificar, podendo levar à interrupção dos serviços, perda de dados e prejuízos financeiros às instituições. O art. 40 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) enfatiza a obrigação das instituições financeiras em garantir que os dados dos clientes sejam protegidos contra violações de segurança e ciberataques, e com o uso das novas tecnologias a superfície de ataque potencial aumenta, exigindo que os bancos invistam significativamente em cibersegurança. Muitos bancos ainda dependem de sistemas legados que foram desenvolvidos décadas atrás, à integração de novas tecnologias com esses sistemas antigos pode ser um desafio técnico significativo, principalmente pelo custo gerado. Posto isso, as soluções tecnológicas modernas precisam ser compatíveis com essas infraestruturas mais antigas, sem comprometer a segurança ou a eficiência. Segurança de dados A proteção de informações é uma prioridade crucial no setor bancário, especialmente com o crescimento do uso de tecnologias como inteligência artificial e blockchain. As instituições financeiras precisam assegurar que os dados dos clientes estejam resguardados contra violações de segurança e ataques cibernéticos. A introdução de novas tecnologias amplia as possibilidades de ataque, o que exige um investimento substancial em segurança digital por parte dos bancos. Muitos deles ainda utilizam sistemas desenvolvidos há décadas. A integração dessas tecnologias modernas com infraestruturas legadas pode apresentar desafios técnicos consideráveis. Com isso, o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas deve ter como base a compatibilidade com a plataforma antiga, para que não comprometa a segurança ou a eficiência operacional. Custo de implementação Embora a tecnologia tenha o potencial de reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência a longo prazo, o investimento inicial para sua implementação pode ser significativo. Esse custo inclui não apenas a aquisição de novas tecnologias, mas também o treinamento de funcionários e a atualização dos processos internos. Bancos menores, em particular, podem encontrar desafios financeiros ao tentar acompanhar essa transformação tecnológica. RESISTÊNCIA CULTURAL A transformação digital na área bancária, muitas vezes enfrenta resistência por parte dos trabalhadores e executivos que estão acostumados a operar de maneira tradicional. A mudança com intuito de automatizar processos e o uso de tecnologias avançadas podem gerar preocupações em relação à substituição de empregos e a perda de controle humano. É necessária uma gestão eficaz de mudança e programas de treinamento que priorize os benefícios da tecnologia. Dependência de terceiros A adoção de algumas soluções tecnológicas, normalmente, envolve a colaboração de provedores externos, bem como empresas da tecnologia e consultorias especializadas no ramo. Depender de terceiros, pode introduzir riscos adicionais, como a exposição de falhas da segurança externa e a necessidade de garantir que esses parceiros também estejam em conformidade com as regulamentações. Adaptação a novos modelos de negócio Após a instituição de novas tecnologias, como blockchain e inteligência artificial, surgem modelos variados de negócios que desafiam as normas regulatórias tradicionais. É necessário que a regulamentação se evolua para que, consiga lidar com as novas formas de transação e serviços financeiros, o que pode ser um

Você já ouviu falar em Open Banking?

Nada mais é do que o conjunto de regras e tecnologias, que permite o compartilhamento de dados e serviços dos clientes, entre as instituiçõ es βinanceiras. Esse compartilhamento acontece devido à integração dos sistemas. O compartilhamento somente poderá ser realizado com o consentimento do cliente, seja pessoa fı́sica ou jurı́dica, com a autorização da transmissão dos dados para outra instituição financeira, tais como seguradoras, plataformas de câmbio, investimentos e previdência. Todo o seu histó rico e dados bancários, que antes pertenciam às instituiçõ es bancárias, passam a ser seus. O objetivo do compartilhamento é promover a concorrência, a eficiência e novos produtos para o consumidor final, acarretando maior competitividade no mercado financeiro e quem ganha com isso, são os consumidores. Ademais, os padrõ es de tecnologia, governança, segurança e desenho de interface do open banking no Brasil, serão estabelecidos pelo pró prio mercado, por meio de autorregulação. E como o mercado deve se comportar? Os bancos tradicionais que já oferecem uma grande variedade de produtos precisarão investir mais em experiência do cliente, já as fintechs, precisarão ampliar seus produtos e serviços com taxas mais atraentes. Um dos benefı́cios do Open Banking é o cliente poder decidir com quais instituiçõ es deseja compartilhar seus dados, de acordo com os melhores serviços e produtos que oferecem nas diferentes áreas. Outra vantagem é a liberdade, autonomia e transparência no compartilhamento dessas informações. O Open Banking também permite que os clientes acessem uma gama mais ampla de produtos e serviços financeiros. Desse modo, os clientes podem gerenciar várias contas de diferentes bancos em um só lugar, muitas vezes por meio de única plataforma. Isso melhora e simplifica a gestão das finanças, além de capacitar uma visão abrangente da situação financeira do cliente. As instituiçõ es também possuem benefı́cios com o Open Banking: Inovação no sistema financeiro; conversa padronizada dentro de uma área compartilhada segura e restrita; custos operacionais reduzidos e oportunidades de conquistar novos clientes. Deve-se levar em conta os prováveis riscos de segurança que apesar das regulamentaçõ es rigorosas, o compartilhamento de dados sempre envolve riscos, especialmente aqueles ligados à cibersegurança. Hackers e fraudadores podem tentar acessar informações sensıv́ eis, e é essencial que as instituições financeiras invistam em sistemas de proteção robustos, a exemplo da inteligência artiβicial (IA) e a blockchain. Importante salientar que os dados compartilhados não se tornam pú blicos. Somente as empresas autorizadas poderão acessá-los. Os dados estão resguardados pela lei da LGPD. Deve-se estar atento aos golpes financeiros que tentam roubar os dados pessoais e bancários. Sendo assim, o Open Banking promove o aumento da concorrência e da inovação no setor financeiro, trazendo uma aprimoração da experiência do cliente, pois torna os serviços financeiros mais inclusivos, personalizados e centrados no cliente. Fonte: Open Banking: o que é, como funciona e quais suas vantagens | Exame Open Banking e os benefı́cios para os clientes e instituiçõ es envolvidas – Fala, Nubank https://www.f5.com/pt_br/glossary/open-banking

Adaptação Digital: Como as Fintechs estão transformando o compliance bancário. 

Por: Thiago Aguiar Campanario No mundo de hoje cada vez mais tecnológico se faz necessário que as instituições financeiras se adaptem aos avanços tecnológicos com o auxílio das fintech que são empresas que introduzem a tecnologia e inovação aplicadas na solução de serviços financeiros.  As fintechs atuam por meios de plataformas online e oferecem serviços digitais, podendo funcionar no Brasil em dois tipos fintechs de crédito, para intermediação entre credores e devedores por meio de negociações realizadas em meio eletrônico: a Sociedade de Credito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).  Com o avanço nas soluções de serviços financeiros através das fintechs e importante que COMPLIANCE o (conjunto de práticas e procedimentos que garantem que a empresa e seus colaboradores sigam as leis, regulamentos e normas internas) garanta a conformidade com as regulamentações, mitigar os riscos financeiros e proteger a reputação da empresa tendo como pontos importantes a prevenção de riscos, regulamentação, tecnologia regulatória (regtech); cultura e tica, segurança da informação.  Assim, os principais desafios de compliance enfrentados pelas para as FINTECHS e a regulamentação o a segurança dos dados e a conformidade com as leis e regulamentos, pois as regras do mercado financeiro (Leis e Regulamentos), ainda estão se adaptando às mudanças trazidas pelas Fintechs.  Ainda estamos evoluindo nos desafios de compliance no setor financeiros diante das tecnologias que surgem a cada dia, bem como a utilização da inteligência artificial junto às instituições financeiras e nas fintechs.  Contudo, as fintech vem ganhando força nos últimos anos oferecendo desde contas digitais a investimentos, e assim chamando atenção de investidores e clientes, tendo seu crescimento refletido ao arranjo de inovação e ajustabilidade as necessidades do mercado

Verde e Lucrativo: Estratégias Jurídicas para Bancos Sustentáveis

A medida que a conscie ncia sobre a crise clima tica e a importa ncia de práticas empresariais responsáveis crescem, o setor bancário enfrenta pressa o para adotar práticas mais sustentáveis. Os bancos têm uma influência significativa no meio ambiente e na sociedade, tanto por meio de suas operações diretas quanto indiretamente, financiando empresas e projetos que podem ter impactos considera veis. Este artigo explora as estratégias jurídicas essenciais que os bancos possam adotar para unir lucratividade com responsabilidade social e ambiental. A sustentabilidade banca ria vai além do cumprimento das leis ambientais e regulamentos. Ela envolve a implementação de práticas que reduzem o impacto ambiental e social das operaço es banca rias e das decisões de financiamento, pois os Bancos sustentáveis não apenas minimizam seu impacto negativo, mas também criam valor para seus acionistas, funcionários e comunidades. Os critérios ESG (Environmental, Social, and Governance) são fundamentais para avaliar a responsabilidade e a sustentabilidade dos bancos. A incorporaça o de critérios ESG permite que os bancos gerenciem melhor os riscos e oportunidades relacionados a questões ambientais, sociais e de governança, fortalecendo a confiança dos investidores, ou seja, os Bancos que adotam ESG em suas estratégias sa o percebidos como líderes no desenvolvimento sustentável e no combate a s mudançasclimáticas. As estratégias ESG para bancos incluem o desenvolvimento de políticas e práticas que abordem questões como mudanças climáticas, direitos humanos, diversidade e inclusão. Essas estratégias ajudam a reduzir riscos, melhorar a reputação da instituição e atrair investidores interessados em projetos sustentáveis. Os Bancos estão, cada vez mais, adotando práticas para promover a sustentabilidade no setor bancário, tais como: As finanças verdes são um elemento crucial para o futuro sustentável do setor bancário. Os bancos desempenham um papel vital no financiamento de projetos verdes, que incluem desde infraestrutura sustentável até tecnologias de energia limpa. Ao desenvolver produtos financeiros que apoiam o crescimento verde, os bancos na o apenas ajudam a combater a mudança climática, mas também criam novas oportunidades de negócios. O compliance ambiental banca rio também é fundamental para a gestão dos riscos ambientais nos bancos. As instituições financeiras precisam garantir que seus processos estejam em conformidade com as leis e regulamentos ambientais aplicáveis, isso inclui a realização de avaliações de risco ambiental para projetos financiados, a implementação de políticas internas de sustentabilidade e a capacitação de funcionários em práticas sustentáveis. Os bancos têm um impacto significativo no meio ambiente tanto direta quanto indiretamente. Diretamente, atrave s do consumo de recursos naturais e da geração de resíduos em suas operações; indiretamente, por meio dos projetos e empresas que financiam. Portanto, a adoção de práticas de sustentabilidade é crucial para minimizar esses impactos e contribuir para a proteçãoo do meio ambiente. O investimento verde e uma oportunidade para os bancos diversificarem seus portfólios e atenderem à demanda crescente por produtos financeiros sustentáveis. Ao oferecer opções de investimento que promovam práticas ambientais e sociais responsáveis, os bancos podem atrair novos clientes e fortalecer seu posicionamento no mercado. A regulaça o ambiental financeira desempenha um papel importante na promoção da sustentabilidade no setor bancário. Os governos e reguladores podemestabelecer diretrizes e requisitos que incentivem os bancos a adotarem práticas mais sustentáveis, garantindo que o setor financeiro contribua para a mitigação das mudanças climáticas e para o desenvolvimento sustentável. A responsabilidade social dos bancos vai além das questões ambientais e inclui a promoção de práticas justas e éticas em todas as suas operações. Isso envolve a consideração dos impactos sociais dos investimentos e empréstimos, bem como o envolvimento ativo com as comunidades em que operam. Conclusão As estratégias jurídicas para bancos sustentáveis são essenciais para garantir que o setor financeiro contribua positivamente para o meio ambiente e a sociedade.Ao incorporar práticas sustentáveis e critérios ESG em suas operações, os bancos podemnão apenas cumprir suas obrigações legais e regulatórias, mas também fortalecer suareputação, atrair investidores e clientes conscientes e, ao mesmo tempo, garantir sualucratividade a longo prazo. A jornada para a sustentabilidade bancária e um investimentono futuro, garantindo que os bancos permaneçam relevantes e resilientes em um mundo emconstante mudança. Rio de Janeiro, de agosto de 2024ALEXANDRE MOTA BARROSOAB/RJ 109775

NECESSIDADE DE PERSEGUIÇÃO DO REAL BENEFICIÁRIO DE TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS

Não é novidade que o mundo está sempre em busca de novas tecnologias para transações financeiras, e com isso, melhorar a dinamicidade das operações bancárias. No ano de 2020, com a do Covid-19, o problema foi seriamente agravado, pois aumentou-se a demanda pelos canais virtuais, fazendo com quem não utilizava passasse a fazer uso das tecnologias para suas operações financeiras rotineiras, chegando a um aumento de quase 50%, segundo a Federação Brasileira de Bancos.[1] O aumento da demanda fez com que aumentasse, proporcionalmente, a atuação de estelionatários, para toda sorte de golpes eletrônicos. Apesar de todos os mecanismos de segurança adotados pelas instituições bancárias, ainda é um desafio o combate a fraudes e golpes praticados nos meios eletrônicos. Importante frisar que a segurança das operações não está limitada à instituição financeira, já que o cliente também precisa fazer a sua parte, mantendo senhas, TOKEN e demais informações bancárias em sigilo, atentando-se aos comunicados das instituições financeiras (através dos canais oficiais, redes sociais, faturas, etc.), desconfiando de e-mails, SMS e ligações recepcionadas onde são solicitados dados sigilosos, além de sempre verificar se a operação que está sendo realizada é fidedigna. Dessa maneira as Instituição bancárias buscam auxiliar e alertar seus clientes, divulgando frequentemente alertas sobre as fraudes aplicadas, tais como “falso contato telefônico”, “envio de e-mail e SMS falso”, “golpe do brinde”, “golpe do WhatsApp”, boleto fraudado, entre outras modalidades de golpes, bem como esclarece que não liga para confirmar dados pessoais, cheques ou transações, entre outros. O principal desafio das instituições financeiras, além do combate à fraude em si, está na perseguição do real beneficiário das transações eletrônicas ocorridas por meio fraudulento. Essa preocupação, reside da necessidade de coibir a prática, bem como punir, cível e criminalmente quem se locupletou com a transação fraudulenta. Na persecução do real beneficiário, as instituições financeiras atuam estrategicamente buscando dados daquela pessoa que foi beneficiada com a transação, como por exemplo a pessoa que empresta a conta e recebe em sua conta numerário debitado de forma fraudulentamente da conta de um correntista. De posse desses dados, se comunicada em tempo hábil, a instituição financeira bloqueia as contas para que não haja o levantamento do valor. No caso de ser ré num processo, a instituição financeira requer a integralização da lide com o beneficiário para que o mesmo demonstre o caminho da fraude e, assim, comprove que não houve qualquer ingerência sobre a fraude. Uma opção para o problema é trazida pelo Código de Processo Civil em seus artigos 125 e 339, caput, onde é possível efetuar a denunciação à lide, de modo a trazer o beneficiário da transação financeira, para que informe o motivo e a origem da transação, para se apurar eventual fraude ou legalidade na operação bancária. É cediço que o art. 125 do CPC proíbe a denunciação à lide nos casos em que se trata de relação de consumo. Contudo, o próprio Judiciário vem entendendo a necessidade de trazer ao processo a realidade dos fatos e deferindo a denunciação à lide, conforme ocorrido nos processos 5013466-50.2020.8.21.0022 da 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas/RS. Vale lembrar que, ocorrida a fraude com a utilização de dados pessoais e sigilosos da vítima estaremos diante da fragilização dos dados, o que acarreta a exclusão da responsabilidade da instituição financeira, ante a culpa exclusiva da vítima, como podemos perceber no julgado 0006019-88.2017.8.08.0014 da 2ª Vara Cível da Comarca de Colatina/ES. Sendo assim, a perseguição do real beneficiário das transações bancárias não só permite que sejam esclarecidas as transações bancárias em si, mas também traz assertividade quando da propositura da Ação de Regresso e assegura a garantia constitucional de ampla defesa, prevista no art. 5º, LV, CF, permitindo a execução e perseguição do crédito em face de pessoa certa e determinada, facilitando a responsabilização do verdadeiro agente causador do dano. Artigo escrito por nossos advogados: Helena Coimbra de Souza Lima Mesquita, Bruna Trentino de Melo, Thiago Aguiar Campanário, Felipe Huguenin da Silva, Amanda Bustamante Santa Rosa, Lorena Costa Santos e Flávia Rodrigues Carvalho. [1] https://portal.febraban.org.br/noticia/3648/pt-br/ – Federação Brasileira de Bancos – Com pandemia, transações bancárias por celular ultrapassam 50% de operações feitas pelos brasileiros – 24/06/2021.

As vantagens e os cuidados do Pix para as pessoas físicas e as instituições bancárias.

Com o avanço da tecnologia e a necessidade da humanidade em utiliza-la a seu favor, de forma a facilitar a vida e otimização do tempo, com as transações bancárias e de consumo não poderia ser diferente. Nesse artigo abordaremos o novo sistema de pagamento criado pelo Banco Central, que prometeu tornar cada vez mais prático e próximo as transações bancárias e de consumo, o Pix. O Pix é uma forma de pagamento, que permite a qualquer pessoa, a qualquer dia e hora, a realizar transferência de valores para quem desejar. Isso significa dizer que não é mais necessário esperar de 01 a 03 dias úteis para que o dinheiro seja creditado na conta do recebedor, como acontece com a utilização da TED ou DOC. Desde a sua implementação, em Novembro de 2020, é possível que os usuários realizem transações de pagamento e transferências no aplicativo do seu banco, o que possibilitou que esses serviços sejam realizados de forma simples, prática e dinâmica, tudo o que uma sociedade que sempre está correndo contra o tempo deseja. Entretanto, com a praticidade também surgiram novas condutas fraudulentas e possibilidades de golpes, em que é necessária a atenção não apenas dos usuários, mas também das instituições financeiras que estão sendo alvos desses golpes. Uma das mais recorrentes fraudes com a utilização do pix são as que envolvem o envio do código através de SMS, permitindo que o fraudador tenha acesso a sua conta bancária, como com a utilização da clonagem de aplicativo de troca de mensagens, para pedir vultosas importâncias aos amigos e familiares da vítima. Outra modalidade de crime que ganhou maior facilidade com o pix é o crime de “sequestro relâmpago”, no qual, até há pouco tempo atrás os criminosos precisavam levar a vítima até o caixa eletrônico de auto atendimento, com a transferência instantânea via pix, esses criminosos coagem e ameaçam as vítimas e/ou seus familiares a realizarem a transação de enormes quantias, com maior praticidade. Devido ao aumento dessas condutas criminosas no decorrer desse primeiro ano, o Banco Central se viu na necessidade de instituir novas regras e restrições, a fim de diminuir essas condutas que são lesivas à toda a sociedade. Assim, em 28 de Setembro do corrente ano, implementou novas medidas de segurança para o pix com a finalidade de ampliar a proteção e segurança, o qual impactaram as experiências dos usuários e a rotina das próprias instituições bancárias. Entre as medidas está a limitação de transações no horário noturno, prazo para efetivar o aumento de limite de transações e cadastro de contas que poderão receber Pix de maior quantia. Trazendo em foco algumas das medidas que diminuíram a liberdade dos usuários, cabe ressaltar a medida de limite noturno fixado em R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas, Micro e Pequenos Empreendedores Individuais, no período de 20 horas às 6 horas. Além dessa, houve a alteração em relação a mudança e pedidos de aumento de limite de transações realizados pelo canal digital, havendo um prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para que seja efetivado o pedido do usuário em casos de aumento de limites de transações e imediato no caso de redução de limite. Tais medidas foram necessárias para proteger não só o indivíduo, como também a instituição bancária e o próprio sistema, uma vez que após a realização da transferência, a vítima realizava o registro de ocorrência e, após isso, ia até o seu banco pleitear a restituição do valor subtraído, ainda que esta hipótese não possa ser caracterizada como fortuito interno. O Poder Judiciário também vem entendendo que a instituição bancária não é passível de ser responsabilizada quando o usuário efetiva transferências para conta diversa da pretendida, sendo caracterizada a culpa exclusiva do usuário. A instituição bancária também não tem a obrigação de fornecer contato da pessoa que recebeu o pix por engano, até porque infringiria a Lei da Proteção de Dados, sendo necessário uma ordem judicial para tanto. O erro do consumidor ou mesmo a transferência realizada mediante coação e/ou fraude pela modalidade PIX não pode ser caracterizada como um fortuito interno, isto é uma falha na atividade desenvolvida pela instituição financeira, a atrair a responsabilidade para ela. Por isso é de extrema importância a cautela e atenção no momento em que a transação é realizada. No entanto, as instituições bancárias deverão se responsabilizar por fraudes decorrentes de falhas nos seus respectivos mecanismos de gerenciamento de riscos, uma vez que o próprio Banco Central determinou que essas devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às respectivas chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações, podendo utilizar essas informações de forma preventiva. Há de ser ressaltado que diante de ser relativamente nova e de tantas alterações nesse um ano de implementação do pix, ainda não é possível visualizar e firmar jurisprudência para diversos casos possíveis com sua utilização. Ainda assim é possível concluirmos que não apenas os usuários deverão ficar atentos quando realizarem algum pagamento ou transação através do pix, , mas as próprias instituições bancárias deverão criar mecanismos internos que possibilitem maior controle imediato das transações de seus correntistas, como transações que fogem ao perfil do correntista, a fim de evitarem danos a estes, bem como que as próprias não sejam condenadas por casos fortuitos, tornando essa nova ferramenta um instrumento seguro e confiável. Por Fernanda Dottling Borges e Giulliana Oreoluwa Akingbolagun

PIX – Impossibilidade de Cancelamento da Transação Realizada por Equívoco

Visando realizar a inclusão financeira, dar velocidade às operações e minimizar os custos de operações de transferência de numerários, pagamentos e recolhimentos de receitas de órgãos públicos, o Banco Central, através da RESOLUÇÃO BCB Nº 1, DE 12 DE AGOSTO DE 2020, criou o PIX que é um sistema de pagamento instantâneo disponível para todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuem conta corrente, conta poupança ou conta pré-paga. O acesso a este sistema para realização e recebimento de transferências requer o cadastramento prévio de uma chave, que passará a identificar a conta bancária a ela vinculada. Os pagamentos e transferências não possuem limite mínimo, mas as instituições financeiras que operam com o sistema podem limitar o valor máximo, visando a mitigação de riscos de fraude. Ressalte-se que os limites para as transações de PIX podem ser estabelecidos pelo próprio usuário à instituição financeira na qual possui relacionamento bancário, sendo esta limitação aprovada de plano quando o pedido for de redução. As transferências e pagamentos através do PIX são extremamente rápidas e NÃO PODEM SER DESFEITAS POR MERA LIBERALIDADE DAQUELE QUE REALIZA A TRANSAÇÃO, até mesmo para preservar as relações contratuais que podem advir do mesmo. Contudo é cediço que na sociedade atual há muitos estelionatários utilizando de engenharia social para a prática dos mais diversos tipos de golpes. Assim, visando aumentar as chances da eventual vítima reaver o dinheiro, foi editada a RESOLUÇÃO BCB Nº 103, DE 8 DE JUNHO DE 2021, que alterou o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos, para disciplinar as hipóteses de devolução de transações. É ver-se: “Seção II Do Mecanismo Especial de Devolução” “Art. 41-B. O Mecanismo Especial de Devolução é o conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix==IX nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação. Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses de devolução de que trata o caput: I – as controvérsias relacionadas a aspectos do negócio jurídico subjacente à transação de pagamento; e II – as transações com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé.” Vale salientar que o regulamento SOMENTE PREVÊ A DEVOLUÇAO EM HIPÓTESE DE FRAUDE OU FALHA OPERACIONAL DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÁO DE QUALQUER DOS PARTICIPANTES. Verificadas a possibilidade de devolução, não basta a irresignação. É necessário que seja iniciado procedimento próprio, o qual está previsto nos art. 41-C e seguintes do regulamento supra citado. O Banco Central disponibiliza vídeos em seu canal no YouTube esclarecendo quanto ao procedimento de devolução, no qual pode ser visualizado através do QR Code abaixo colacionado: No vídeo acima linkado, no minuto 3:17, há a orientação de que os mecanismos de devolução não se aplicam para os casos de desacordo comercial (insatisfação por compra ou serviço) e CASOS DE DE TRANSFERÊNCIA POR ENGANO. Sendo assim, a mera insatisfação, arrependimento, desacordo comercial ou o mero equívoco na aposição da chave PIX não enseja o direito a devolução do valor transferido, nos termos da Resolução do Banco Central. Por fim, deve-se esclarecer que aquele que recebe um PIX errôneo, se não o devolver espontaneamente, pode incorrer em sanções penais, além ter ajuizada contra si ação de indenização por danos materiais e morais.

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