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MOEDAS DIGITAIS SOBERANAS

A moeda digital é uma modalidade de dinheiro que ganha vida através de uma sequência de código criptografada. É utilizada especificamente na internet, portanto, é necessário algum dispositivo com internet para poder efetuar sua emissão, realizar compra na internet ou até mesmo serviço. O Bitcoin é a moeda digital mais comum, foi criada por Satoshi Nakamoto o qual define que “bitcoin é simplesmente um dinheiro eletrônico de ponto a ponto”. No entanto, é uma criptomoeda descentralizada, que não há governo ou país no controle e suas transações são feitas pelos usuários da criptomoeda, não tendo um Banco ou instituição que as regulem, o que a torna o investimento um tanto quanto arriscado, visto que não há nada legalizado e registrado, suas operações acontecem sem uma lei específica. O Bitcoin é tão comum no meio digital que já foi até mencionado pelo Prefeito do Rio de Janeiro, na conferência Rio Innovation Week, a pretensão em destinar 1% do tesouro da segunda maior cidade do Brasil em bitcoin. Em breve o cidadão da Cidade Maravilhosa vai poder pagar impostos em Criptomoeda, como IPTU. A criptomoeda já é utilizada em alguns lugares do mundo, justamente por ser descentralizada. Pedro Paulo, Secretário de Finanças do Rio de Janeiro afirma “Estamos estudando a possibilidade de quitar impostos com desconto adicional se pagar com bitcoins. Você pega o desconto da cota única de 7% (do IPTU), e vira 10% se pagar em bitcoin. Vamos estudar o arcabouço jurídico para fazer isso” O Banco Central do Brasil está querendo implementar a moeda digital para circular em todo o território nacional, o qual seria o Real Digital. No Brasil, o BC vem acompanhando o tema há alguns anos e em agosto de 2020 organizou um grupo de trabalho, constituído pela Portaria nº 108.092/20, para a realização de estudos sobre a emissão de uma moeda digital pela instituição. O Real Digital tem grande apoio do Ministro Paulo Guedes que acredita que Real deve ser a moeda oficial das nações da América Latina, assim como o euro é a moeda que circula no grupo de países europeus que integram a União Europeia. O Ministro ainda defende que em breve não terá tanta circulação de dinheiro físico devido as inovações tecnológicas que a tecnologia blockchain trouxe à tona, aumentando ainda mais a necessidade de se ter uma única moeda para o bloco da América Latina. “Daqui a quatro, cinco anos, vamos ter uma moeda digital, blockchain, ninguém usando dinheiro vivo. Como na China, todo mundo [pagando] com celulares” “Daqui a alguns anos, haverá seis ou sete moedas relevantes no mundo, e as outras vão desaparecer por irrelevância. Mesmo os cidadãos dos países que as usam vão abandoná-las” A expectativa é que em 2024 o Brasil lance a sua moeda digital. Ademais, é mister apontar que a grande diferença entre o Real Digital e as criptomoedas é que aquela é uma CBDC (Central Bank digital currency), ou seja, moedas digitais que são criadas por bancos centrais, é centralizada, ao passo que as criptomoedas são ativos arriscados, por não serem regulados por Banco Central. Muitos países já tem a sua CBDC (Central Bank digital currency), a China a exemplo tem a Yuan digital ou e- CNY, que circula nas grandes metrópoles, por ser uma CBDC a moeda não é descentralizada, isto é, o controle de emissão dela é feito inteiramente pelo Banco do Povo da China, assim, como o Banco Central Brasil destinará a controlar o Real Digital. O avanço da CBDC permite: A verdade é que a moeda digital não é o futuro, é o presente. Você está no passado ou no presente? Fonte: Agência Senado- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/08/30/projeto-de-real-digital-sera-discutido-pela-comissao-de-ciencia-e-tecnologia https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/09/01/versao-eletronica-do-real-deve-ser-lancada-ate-2024-estima-assessor-do-banco-central

Lista Negra do Bacen – O que é verdade sobre essa ferramenta.

INTRODUÇÃO A Chamada Lista Negra do Bacen, nome popularmente dado para o SCR do Bacen ou de Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, possui este nome devido à Resolução 4.571 de 01/01/2018 do Banco Central do Brasil (BACEN). O SCR, pode ser de reporte mensal ou de reporte anual, e a forma como cada banco realiza o reporte ao Banco Central, possibilita este último, a concentrar todas as informações sobre as operações contratadas com o sistema financeiro, de modo que o Bacen possa adotar medidas preventivas a fim de proteger os recursos dos cidadãos. Este trabalho busca uma discussão sobre as recentes ferramentas utilizadas para dirimir riscos as atividades financeiras, assim, além de garantir a estabilidade do sistema financeiro, previne crises e evita o superendividamento. RESOLUÇÃO 4.571 DE 01/01/2018 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL A Resolução 4.571 de 01/01/2018 do Banco Central do Brasil, determina que todas as operações de crédito acima de um determinado valor devem ser informado à ele de modo a garantir e preservar a estabilidade dos sistema financeiro, reduzindo o risco de um colapso no sistema bancário. Imperioso ressaltar que a referida resolução cita que o limite de valor determinado para informar ao Bacen, será apurado posteriormente através de norma complementar. O SCR DE REPORTE MENSAL OU DE REPORTE ANUAL O reporte da chamada lista negra do Bacen, pode ser mensal ou anual, sendo assim, o reporte mensal se dá através de CADOC 3040, regido pela Resolução 4.571, Carta Circular 3.869 e Circular 3.870, bem como suas respectivas leis complementares, e presta informação de forma individualizada devendo ser elaborado até o ultimo dia útil do mês e remetido até o 9º dia útil de cada mês subsequente. Já o CADOC 3026 – Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito, é enviado anualmente pelos bancos devendo ter seu fechamento em dezembro e enviado até o dia 30 de junho do ano seguinte, e refere-se a prestação de informação de operação formalizada por clientes relevantes, que possuem movimentações anuais expressivas. DO REGISTRATO Assim, temos que o Bacen solicita que as informações sejam enviadas à ele pelos Bancos, por meio de uma Carta Documento, entretanto para que o consumidor tenha acesso aos dados, o mesmo pode ser feito através do REGISTRATO. Registrato é um sistema administrado pelo Banco Central do Brasil que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras e sobre suas operações de crédito. DOS LITIGANTES DE SCR Assim, tem-se percebido uma onda crescente de ações visando danos morais devido a suposta negativação na lista negra do Banco Central, e em que pese as informações serem de cunho público e formalizadas para que haja o efetivo cumprimento da Lei, percebe-se uma crescente neste tipo de demanda. O que de fato precisa e deve ser discutido é até aonde o exercício regular de um direito pode superar e gerar indenizações a quem age no estrito cumprimento do dever legal. CONCLUSÃO Conclui-se, portanto, que, toda e qualquer operação de crédito formalizada deve passar pelo Banco Central do Brasil, e isso ocorre mensalmente, e/ou anualmente como já explanado acima. Deste mesmo, toda informação enviada ao Bacen, deve seguir as regras determinas pela Resolução 4.571/18, não sendo este um órgão de restrição de crédito, tampouco, o sistema informado acima é consultado quando a análise de crédito, este sistema visa fiscalização do sistema financeiro e não do crédito em si. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm >. RESOLUÇÃO Nº 4.571 https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50378/Res_4571_v1_O.pdf

Open Banking – Liberdade de escolha e a competitividade no sistema financeiro

O Banco Central trouxe um novo conceito ao nosso sistema financeiro com a implementação do Open Banking no Brasil. O Open Banking, para quem não sabe, é uma expressão em inglês que se refere a “Sistema Financeiro Aberto”, o que significa que os seus dados serão abertos a outros bancos, ou seja, os dados dos clientes poderão ser compartilhados e padronizados de modo que que os serviços e produtos bancários levem em conta as necessidades de seus clientes de uma forma particularizada. Pode-se dizer que é um conjunto de regras e tecnologias que vai permitir o compartilhamento de dados e serviços de clientes entre bancos e outras instituições financeiras. Tudo deve ser feito com autorização expressa do cliente, que decide quais dados são compartilhados, com quem e por quanto tempo. O princípio fundamental do Open Banking é o consentimento do usuário. A proposta do Open banking é que o cliente possa autorizar que as outras instituições possam ter acesso as suas informações. Com a implementação de tal sistema, pode-se elencar diversos benefícios tais como: Liberdade para contratar produtos e serviços; controle dos dados e histórico financeiro; escolha de taxas e tarifas menores; custos operacionais reduzidos, dentre outros. Mas o principal objetivo, segundo podemos extrair, é a liberdade e a competitividade que esse novo conceito traz. O Banco Central espera com isso “Mais competição: com acesso aos dados dos usuários, instituições participantes poderão fazer ofertas de produtos e serviços para clientes de seus concorrentes, com benefícios para o consumidor, que poderá obter tarifas mais baixas e condições mais vantajosas”[1]. Portanto, a sua implementação visa incentivar a concorrência entre os bancos para oferecer melhores taxas, melhores condições, melhores prazos, e assim você pode escolher aquilo que melhor se adapta a sua realidade. O que poderá ser compartilhado: Os dados cadastrais, informações sobre renda, dados transacionais, dados sobre produtos e serviços. Sendo que as instituições financeiras poderão manter os dados por 12 meses, e após esse prazo tem que ser renovado. Implementação e suas fases A implementação foi efetuada de forma gradual e em 4 fases distintas: Fase 1 -01/02/2021 Open Data padronizado das instituições financeiras: as informações sobre canais de atendimento e produtos e serviços devem ser disponibilizadas, incluindo as taxas e tarifas de cada item ofertado. Fase 2 – 13/08/2021 Compartilhamento de dados do consumidor: você poderá compartilhar seus dados (cadastros, transações em conta, informações sobre cartões e operações de crédito) com as instituições de sua preferência. Tudo feito por meio de consentimento, que pode ser revogado a qualquer momento. Fase 3 – 29/10/2021 Serviços à escolha do consumidor: acesso a serviços financeiros, como pagamentos e encaminhamento de propostas de crédito, sem a necessidade de acessar os canais das instituições financeiras com as quais você já tem relacionamento. Fase 4 – 15/12/2021Ampliação de dados, produtos e serviços: inclusão de novos dados que poderão ser compartilhados, além de novos produtos e serviços, tais como contratação de operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência privada.[2] A 4ª fase ainda se encontra em implementação, tendo como data final o dia 31/05/2022 quando poderão ser compartilhados os dados transacionais referentes ao escopo acima, mediante prévia autorização do cliente. As fases podem ser melhor verificadas no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/openbanking) . Benefícios O benefício em se criar um sistema financeiro aberto tem como base buscar a facilitação não só na concessão de crédito, estabelecendo taxas mais compatíveis com o perfil de risco do beneficiário do empréstimo. A ideia é criar produtos e serviços mais compatíveis com o perfil do cliente e com preços mais atrativos para a sua necessidade, com base nos dados de consumo, renda e transações financeiras. O Banco Central sempre deixou claro que o cliente estaria no centro desse novo sistema aberto, ou seja, o próprio cliente pode retomar o controle dos seus dados, que antes pertenciam aos bancos, podendo levar seu cadastro e histórico financeiro para onde for mais vantajoso, sem ficar preso a uma instituição específica. Segurança Uma das preocupações expressadas foi a segurança do compartilhamento e a qualidade dos dados dos clientes, que segundo o Banco Central será de responsabilidade das instituições financeiras, sendo as mesmas regras aplicadas do sigilo bancário. “É das instituições participantes a responsabilidade pela confiabilidade, integridade, disponibilidade, segurança e sigilo dos dados e serviços dos clientes no processo de compartilhamento. Cabe a elas, também, cumprir as disposições da legislação e da regulamentação em vigor”, diz o Banco Central. Conclusão    Em resumo, embora seja inegável que o Open Banking poderá trazer uma inovação na oferta de produtos e serviços bancários, o conhecimento a fundo do cliente será ainda um bem vantajoso para os bancos e um jeito pelo qual um banco poderá se diferenciar dos demais, ao possuir informações que não podem ser compartilhadas por outros meios. Trata-se de algo inovador, que abre o caminho para novos produtos e serviços que podem ajudar os clientes e as pequenas e médias empresas a obterem um melhor negócio. Mas por outro lado, também cria alguns riscos, como os riscos na atuação com terceiros e a segurança no compartilhamento dos dados. Nesse novo sistema, os bancos terão que reavaliar as suas estratégias, no sentido de oferecer serviços mais personalizados aos anseios de seus clientes, a fim de mantê-los, ou adquirir novos clientes, o que deve se traduzir em maiores vantagens para o consumidor. [1] https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/openbanking [2] https://openbankingbrasil.org.br/?cookie=true

A REGULAÇÃO DAS CRIPTOMOEDAS NO BRASIL

A economia digital está em alta no mundo inteiro e no Brasil não seria diferente. A exemplo disso, temos a criptomoeda. Mas o que seriam as chamadas criptomoedas? De início, as criptomoedas são moedas virtuais que usam criptografia para garantir a realização de transações e não dependem de uma instituição financeira para fazer a compensação destas transações. A exemplo, a primeira criptomoeda e mais conhecida Bitcoin. A Bitcoin surgiu em 2009 e com o objetivo de ser uma moeda descentralizada. A valorização das Bitcoins só cresce no Brasil e o mundo. Segundo o Banco Central, em 2021, a compra de criptoativos de proprietários internacionais por brasileiros somou US$ 6 bilhões, quase o dobro do registrado em 2020. As moedas virtuais revolucionaram a economia mundial, e em consequência disso, criou-se uma necessidade de regulação do mercado das criptomoedas para que houvesse segurança jurídica tanto para seus usuários, quanto para o mercado financeiro, além de outras finalidades, como regras tributárias. No Brasil, ainda não há uma regulamentação específica, mas já existem diversos Projetos de Leis que buscam regulamentar as criptomoedas, a exemplo: PL 2303/2015, PL 2060/2010 e PL 3825/2019. Em 22 fevereiro deste ano, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei 3825/2019 de iniciativa do senador Flávio Arns que reconhece e regula o mercado de criptomoedas no Brasil. O Projeto de Lei 3825/2019 busca trazer mais transparência entre essas transações. O texto estabelece que o Poder Executivo deverá definir quais órgãos irão fiscalizar e regulamentar as transações, e que o Banco Central ficará responsável por autorizar as instituições que poderão prestar serviço das criptomoedas. Além disso, a PL propõe que as corretoras de criptoativos, as chamadas exchanges, só poderão funcionar no Brasil com autorização de órgão ou governo federal. Os principais pontos do texto do Projeto de Lei aprovado são: – Penas previstas em leis de lavagem de dinheiro e colarinho-branco a práticas irregulares que envolvam criptomoedas; – Estabelece a Receita Federal e Banco Central como reguladores de moedas virtuais; – Estabelece que o Poder Executivo deve criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens; – Insere fraude em prestação de serviços de ativos digitais no Código Penal; – Processos administrativos punitivos para aqueles que não cumprirem com as regras estabelecidas; Apesar de poucas críticas pontuais de especialistas quanto à PL 3825/2019, é certo que a regulação das criptomoedas no Brasil deve acontecer em breve e trará mais segurança e transparência pro mercado que só cresce aqui e no mundo. FONTES: AGENCIA SENADO – https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/22/reconhecimento-e-regras-para-criptomoedas-avancam-na-cae https://www.istoedinheiro.com.br/entenda-o-pl-que-pretende-regulamentar-as-transacoes-com-criptomoedas https://einvestidor.estadao.com.br/investimentos/regulamentacao-criptomoedas-mudanca-investidor https://artigos.toroinvestimentos.com.br/bitcoin-hoje-cotacao-o-que-e?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=13987880586&utm_content=&utm_term=&gclid=EAIaIQobChMI_J6sotmK9wIVkpOzCh0OkgWMEAAYASAAEgIQbvD_BwE

O que é o PIX Crédito? Como usar? É bom para o consumidor?

Pix foi criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga. Todavia, o Banco central ainda não disponibilizou o pagamento de Pix na modalidade crédito. Pois o Pix é uma modalidade de transferência instantâneo de valores que estão disponíveis em conta corrente, para fazer pagamentos e receber dinheiro. Já as transações feitas via crédito as instituições financeiras, como bancos e fintechs, emitem o cartão ao cliente e estabelecem um limite de crédito. O dono do cartão, por sua vez, assume o compromisso de pagar o valor que utilizar dentro da data de vencimento acordada previamente. Todavia, há uma alternativa que alguns bancos estão permitindo fazer saque ou utilizar parte do limite do cartão do crédito como débito ou saldo em conta, no qual é preciso solicitar o valor desejado e utilizá-lo para fazer uma transferência via Pix. Algumas instituições financeiras estão permitindo que o consumidor utilize 40% do limite do cartão de crédito para usar no momento como quiser, inclusive para fazer Pix no cartão de crédito. Destaca-se que essa modalidade costuma ser cobrar taxas altas para estas operações. Essa possibilidade PIX que alguns bancos têm ofertado, o consumidor estará utilizando o limite do crédito de crédito e é bom lembrar que o na data do vencimento da fatura esse valor terá que ser pago. Contudo, ainda não está regulamentado pelo Banco central as operações via PIX na modalidade crédito, porém algumas instituições financeiras permitem que o consumidor utilize parte do limite do cartão de crédito para fazer transferência via PIX, com a devida contraprestação na data do vencimento do cartão de crédito.

BANCOS DIGITAIS JÁ SÃO O PRINCIPAL CANAL FINANCEIRO DOS MAIS JOVENS

Inicialmente, é importante esclarecer que o banco digital é uma instituição que não oferece atendimento presencial, ou seja, são bancos que atuam de forma virtual, onde a abertura de conta, ou qualquer outra necessidade do cliente, são resolvidas de forma online, buscando mais agilidade no atendimento. Assim, os bancos digitais estão crescendo e ganhando cada vez mais clientes no mundo, e no o Brasil não poderia ser diferente, segundo pesquisa realizada pela Mambu, fintech alemã de soluções para o setor financeiro, revela que 54% dos brasileiros entre 18 e 35 anos têm um banco digital como sua instituição financeira principal, enquanto os outros 46% optam pelas tradicionais, de modo que a tendência é que essa preferência cresça ainda mais com o passar do tempo. Isso porque, além de diminuir a burocracia ao abrir uma conta, os Bancos Digitais já fornecem opções de investimentos de fácil visualização e compreensão, bem como ainda isentam as cobranças de tarifas nas contas correntes digitais, e de cartão de crédito sem anuidade na maioria dos casos, o que acaba por atrair mais os jovens. Outro dado importante revelado pela pesquisa da Mambu, é que a população de menor renda possui maior adesão ao mundo digital, de modo que 61% dos brasileiros de nível socioeconômico mais baixo têm em um banco digital sua principal instituição financeira, contra 62% das classes de maiores renda, que optam a aderir aos grandes bancos. Importante ainda ressaltar que com a chegada dos bancos digitais ao mercado, forçou os bancos tradicionais a investirem cada vez mais em serviços digitais e inovações, o que traz mais praticidade para os usuários no dia a dia, fornecendo mais serviços por meio virtual. No entanto, não se pode confundir banco digital com banco digitalizado, uma vez que para se considerado digital é preciso atender a requisitos específicos e, essencialmente, oferecer um serviço que dispense totalmente a presença do cliente na agência bancária Neste sentindo, para diferenciar os dois casos, a Febraban destaca três características principais dos bancos digitais: Por fim, para deixar claro que chegaram de vez para ficar no mercado, bancos digitais conseguiram vencer os bancos tradicionais na satisfação dos clientes brasileiros com o aplicativo, 85% contra 71%, além de seus usuários serem mais fiéis, onde 79% afirmam que não pretendem deixar as suas instituições, ante 66% dos grandes bancos, que afirmam que mudariam de banco. Fontes: https://exame.com/invest/minhas-financas/bancos-digitais-ja-sao-principal-banco-de-relacionamento-dos-mais-jovens https://diariodocomercio.com.br/direto-da-redacao/mais-que-dobra-numero-de-usuarios-de-bancos-digitais-no-brasil-de-2019-para-2020 https://blog.magnetis.com.br/bancos-digitais https://batalhadasstartups.com/mais-da-metade-dos-jovens-brasileiros-preferem-bancos-digitais

Atividade ‘bancária’ das empresas de criptoativos.

Os criptoativos são ativos digitais criptografados sob a tecnologia blockchain, suas transações e negociações são realizadas no meio digital, possuem registros exclusivamente virtuais. As criptomoedas são sem fronteiras, não pertencem a nenhum país, bem como pertence a todos, uma vez que o “dinheiro” agora pode ser definido como informação, desta forma, ele consegue transitar por todos os países sem interferência estatal. Podemos dizer também que são resistentes a censura, visto que não é possível parar a sua circulação na rede. Inicialmente, vale explicar que blockchain são blocos de informações atrelados uns aos outros de forma imutável, ou seja, nada pode ser alterado ou excluído, devido à criptografia. Podemos definir a blockchain como uma cadeia de blocos imutáveis e irreversíveis. As informações que constam na blockchain são inseridas da rede por computadores potentes, o qual são chamados de mineradores que, através de cálculos matemáticos, validam a informação criando o bloco e, em contrapartida, recebem criptomoedas como recompensa pelo serviço prestado. Com a blockchain os dados ficam distribuídos de forma descentralizada, visto que as informações dos blocos passam pelos servidores de todos os mineradores, isso que a torna tão segura, na medida que, para destruir uma blockchain, seria necessário destruir todos os servidores que existem. Esse sistema permite que nenhum dado seja perdido e todos podem verificar a veracidade das informações, aumentando a segurança, confiança e eficiência. A blockchain elimina a necessidade de intermediários, por isso, ela é usada para validar as transações relativas a criptomoedas, descentralizando o poder financeiro, podendo ser exercido por todos, sem distinções. Uma rede descentralizada precisa ser neutra, ou seja, nenhuma característica pessoal pode impedir o indivíduo de usar a rede, diferente do sistema bancário tradicional, o qual para abrir uma conta é necessário fornecer diversas informações para ser aceito, necessitando, ainda, de aval da instituição bancária. Para abrir uma conta e realizar transações com criptomoedas basta realizar o download do aplicativo. Assim, para entrar no mundo das criptomoedas é indispensável utilizar uma carteira de criptomoedas, isto porque, ela permite a interação com as redes blockchains que realizam transferências e guarda das moedas. Uma carteira de criptomoedas é um software que serve para enviar, receber, armazenar ativos digitais, o qual utilizam tecnologia criptografada, gerando maior segurança financeira. Ao contrário das contas bancárias tradicionais, onde o banco fica com a posse do dinheiro, as carteiras criptografadas permitem autonomia no controle dos fundos, através de uma chave privada. Vale esclarecer que, as criptomoedas não ficam na carteira, na verdade, ela apenas armazena e protege as chaves privadas, o qual dão acesso a criptomoeda que está guardada na blockchain. Para adquirir criptoativos é necessário criar um conta em uma corretora de criptomoedas, estas possuem a função de intermediar a compra e venda entre pessoas. As empresas de criptoativos são fundadas no modelo de startups, o qual permite infinitas possibilidades de empreender no universo cripto, como, por exemplo, mineração, corretoras e carteiras digitais. Uma startup é uma empresa inovadora baseada em tecnologia, as startups de blockchain e Criptomoedas são soluções que desenvolvem e aplicam o uso de blockchain como tecnologia de protocolo da confiança, segurança, certificação e validação de transações ou conclusão de processos. Por ser um empreendimento com visão futura, a segurança jurídica, para esse novo produto ou serviço se faz necessário desde o início, principalmente, para assegurar a proteção contra concorrência desleal, tal necessidade é tutelada pelo direito brasileiro pelas leis nº 9.609/98 (lei do software), nº 9.610/98 (lei de direitos autorais) e nº 9.279/96 (lei da propriedade industrial). Desta forma, conforme exposto, a atividade bancária das empresas criptoativas ocorre em diversas fases com interação de múltiplas pessoas, no entanto, possui maior segurança e autonomia em relação as atividades bancárias tradicionais, além disso, movimenta a economia em diversos setores, gerando mais negócios, considerando que, o seu funcionamento exige que interatividade de vários sistemas e empresas.

O DESAFIO DOS BANCOS TRADICIONAIS NA FIDELIZAÇÃO DE SEUS CLIENTES NA ERA DOS BANCOS DIGITAIS

Os Bancos conhecidos como Tradicionais, como, por exemplo, Caixa Econômica Federal (empresa pública), Banco do Brasil (sociedade de economia mista), Santander, Itaú e Bradesco (bancos privados) têm traçado uma verdadeira corrida contra o tempo na busca da fidelização de seus clientes, na era dos chamados “Bancos digitais”. Seja por custos mais baixos ou maior agilidade nas transações, as contas digitais estão conquistando cada vez mais os brasileiros. Os bancos digitais são instituições financeiras que operam por meio de ferramentas online, como os aplicativos para smartphone. Dessa forma, todas as operações bancárias são realizadas nessa plataforma digital, que inclui uma conta digital e uma série de serviços como como pagamento de contas, monitoramento de gastos, resolução de problemas, investimentos, transferências para outras contas, dentre outras. De acordo com um estudo da fintech israelense Rapyd, cerca de 83% dos brasileiros já possuem a confiança em bancos digitais, a ponto de manter o seu dinheiro apenas nestas instituições, o que já configura uma “quebra” do monopólio dos bancos tradicionais, como visto no país há cerca de 12 (doze) anos. Monopólio que começou a ser rompido quando o Banco Central do Brasil, no ano de 2011, autorizou operações financeiras por meio de plataformas online. Contudo, os maiores bancos do Brasil ainda são os tradicionais, visto que milhares de correntistas ainda buscam pelo atendimento presencial para solucionar algum problema ou ter acesso a um produto ou serviço. O banco digital mais popular é o Nubank, que ocupa a 6ª posição no ranking geral entre os Bancos de preferência dos brasileiros – atrás dos cinco grandes bancos brasileiros (Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander). Embora ainda não tenha algum banco digital a ameaçar seriamente os cinco grandes bancos tradicionais brasileiros, eles vêm tomando uma fatia do mercado cada vez maior, principalmente entre clientes mais jovens. Na sequência de Bancos digitais que vêm conquistando espaço no dia-a-dia do brasileiro, encontram-se, nesta ordem: Banco Inter (13%), Paypal (8%), PagSeguro (5%) e Mercado Pago (4%). Visto isto, os chamados Bancos tradicionais se veem quase que na obrigação de mudarem alguns pontos que já trazem há anos consigo, como, por exemplo, tarifa de conta corrente, anuidade de cartão de crédito e facilidade no momento da abertura de conta. O consumidor da era digital exige, entre outras coisas, que as empresas disponibilizem diversos pontos de contato para um atendimento rápido e conciso. Além disso, ele também cobra mais transparência na forma como elas lidam e compartilham as informações pertencentes aos seus clientes. Com os bancos digitais desburocratizando diversos procedimentos, esse número tende a aumentar consideravelmente e passa a ser uma preocupação para o setor bancário em geral. Em uma pesquisa global realizada pela Bain, atualmente, aproximadamente 29% dos consumidores (ou seja, clientes de Bancos) optariam por mudar de instituição financeira caso o processo fosse mais fácil, ou seja, cada vez mais pessoas dão preferência por meios que ofereçam menos (ou nenhuma) burocracia. É certo que, com variadas opções no mercado, o cliente moderno tem buscado um banco que se alinhe com os seus princípios, não hesitando a trocá-lo, caso outro lhe atenda melhor. Dessarte, os Bancos tradicionais vêm optando por oferecer melhores tarifas, serviços e qualidade para os seus clientes, em uma “quebra de braço” com os Bancos digitais. Vemos, atualmente, uma facilidade maior em abertura de conta por meio digital, cartões de crédito sem anuidade, e pacote de tarifas gratuito, oferecidos pelos Bancos tradicionais. Além disso, o que pesa de uma forma favorável para esta modalidade de instituição financeira, são os atendimentos presenciais, pois, geralmente, possuem agência ou correspondentes bancários físicos. Por outro lado, os bancos digitais conseguem oferecer serviços financeiros com preços, taxas e cobranças mais acessíveis do que as instituições financeiras tradicionais, que cobram tarifas altas para praticamente todas as operações. Esse modelo de negócio é capaz de fomentar a economia, já que os serviços financeiros estão cada vez mais desburocratizados, garantindo o acesso às melhores tecnologias e serviços que antes eram dificultados. Assim, conclui-se que, com essa “briga” entre essas duas modalidades de Bancos: Tradicionais x Digitais, quem sai vencedor é o consumidor, haja vista que a concorrência entre eles, tem trazido os mais variados serviços financeiros sem complicações e um percentual baixíssimo de burocracia. Não há como negar que a regulamentação dos Bancos Digitais no Brasil trouxe para o setor benefícios ímpares, assim como para a economia brasileira. REFERÊNCIAS: Banco tradicional ou digital? 92% dos brasileiros já usam os dois, aponta pesquisa. Disponível em: <https://forbes.com.br/forbes-money/2021/10/banco-tradicional-ou-digital-92-dos-brasileiros-ja-usam-os-dois-aponta-pesquisa/>. Acesso em: 06 maio. 2022. Banco digital X tradicional: compare as tarifas. Disponível em: <https://www.serasa.com.br/ensina/seu-credito/banco-digital/>. Acesso em: 10 maio. 2022. Conta digital ou conta em bancos tradicionais: qual a diferença? Disponível em: <https://www.idinheiro.com.br/conta-digital-vs-conta-em-bancos-tradicionais/>. Acesso em: 10 maio. 2022

NFTs e as oportunidades para o mercado financeiro

Como todos sabem, o um mundo está cada vez mais virtualizado. Exemplo disso são as NFTs, ou tokens não fungíveis, que nada mais são do que tokens responsáveis por registrar ativos digitais únicos, podendo ser desde itens de jogos a obras de arte eletrônicas. Sua popularidade vem crescendo exponencialmente nos últimos meses e a previsão é de que este crescimento se mantenha nos próximos anos, impulsionado pelos valores consideráveis das transações eletrônicas envolvendo itens colecionáveis e artes digitais, além da possibilidade de inovação nos serviços financeiros, com a utilização dos NFTs em diversos setores da economia. De fato, as operações com NFTs estão cada vez valorizadas no mercado financeiro, tomando como principal exemplo a empresa OpenSea, que movimentou US$ 2,4 bilhões em NFT nos últimos 30 dias e tem avaliação superior a algumas das maiores empresas brasileiras. [1] Este crescimento e popularidade se devem ao fato de que há uma certa facilidade em retorno dos ganhos dos NFTs e a possibilidade de tomada de empréstimos, bem como a diversidade de opções para investimento. Em contrapartida, o principal obstáculo é a ausência de regulação específica das operações financeiras dos tokens não fungíveis, que possuem somente portarias, ofícios e decisões, deixando alguns possíveis investidores com receio aderir a novidade. Mesmo assim, temos um grande potencial de exploração de novos serviços financeiros na área digital por meio dos NFTs, ou ainda inovar os serviços mais utilizados, de modo a simplificar o jeito como qual utilizamos o dinheiro nos dias de hoje. Digamos que uma pessoa tenha investido todo o seu dinheiro em NFTs e que precise de liquidez imediata para uma emergência, o que ela poderia fazer? Bem, já há casos em que os proprietários de NFTs os utilizam como garantia para empréstimos bancários. A vantagem é que, ao contrário das garantias comumente utilizadas, os NFTs são por natureza eletrônicos, o que dá ao credor a possibilidade de transferência imediata em caso de inadimplência, eliminando os procedimentos de cobrança e dando maior segurança às operações financeiras. Outro exemplo prático seriam os empréstimos e financiamentos para o setor rural, que poderiam ser beneficiados com as facilidades da utilização dos tokens não fungíveis como garantia de pagamento. Há então um leque de oportunidades para se utilizar as NTFs em operações bancárias, sejam elas empréstimos comerciais, hipotecas, linhas de crédito e outras transações, trazendo agilidade, segurança e rapidez para as instituições financeiras, que poderão executar as operações por simples código de computador. [1] https://tecnoblog.net/noticias/2022/01/05/empresa-de-nft-agora-vale-tanto-quanto-banco-inter-e-pagseguro-somados/

Golpes do PIX: veja nova medida de segurança para os usuários.

Golpes do PIX: veja nova medida de segurança para os usuários. O PIX é, de acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), o meio de pagamento instantâneo brasileiro em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. Esta ferramenta de transações veio com o objetivo de facilitar os usuários na hora do envio e recebimento de dinheiro, de forma rápida, fácil e segura. Contudo esta mesma facilidade que tanto nos ajuda, acaba abrindo brecha para atuação de criminosos. E como todos sabem, os golpes virtuais estão cada vez mais frequentes e são responsáveis por grandes danos financeiros para pessoas e empresas, sendo necessário cada dia mais o advento e implementação de ferramentas de segurança visando minimizar e ate mesmo eliminar este tipo de atuação criminosa. Os golpes do Pix são variados, pois enquanto em alguns deles são aplicados golpes já conhecidos, mas readaptados à nova tecnologia, em outros são utilizadas novas técnicas, e que incluem ainda outras plataformas e serviços, como por exemplo o WhatsApp. Como outros exemplos de golpes aplicados temos também: os links enviados por SMS e Redes Sociais, a falsa central de atendimento, e a própria falha do Pix, onde o estelionatário promete ao usuário que ao realizar um Pix para uma determinada chave que será fornecida, o mesmo teria retornos de até 10 vezes do valor investido. Uma das ferramentas criadas para inibir este tipo de atuação, e tentar facilitar que o usuário recupere valores em caso de golpes, é o MED PIX, que nada mais é do que a abreviação de MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO. No dia 08 de junho de 2021, o Banco central publicou a Resolução nº 103, que trouxe alterações a resolução anterior no que tange ao procedimento de devolução de valores transferidos através do sistema PIX. Por ele, diferente do sistema anterior, em que somente se permitia devolução de valores por meio de procedimentos bilaterais e dispendiosos entre as instituições envolvidas e o usuário pagador, será possibilitada a devolução agora se dá por iniciativa deste em duas hipóteses: (i) situação de fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude; ou, (ii) ocasião em se que verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes na transação.  Em relação a primeira hipótese, onde há uma situação em que o usuário foi vitima de um golpe aplicado por criminosos, O Mecanismo Especial de Devolução (MED) entra em cena tanto quando as instituições envolvidas detectam a fraude, ou quando próprio usuário faz um Pix, mas logo em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe. Para que o usuário faça utilização desta ferramenta de segurança é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, há um link direto para o canal a ser utilizado para registrar a reclamação. Após a realização deste procedimento, O banco da vítima, por sua vez, vai usar própria infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência, para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador quanto a do possível golpista/fraudador têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso para ter certeza de que se trata efetivamente de uma fraude. Os bancos têm até sete dias para avaliar a reclamação, e o recebedor, que é notificado do bloqueio, não poderá sacar os recursos durante este período.  Sendo o golpe constatado, o dinheiro volta para a conta do cliente pagador. A segunda parte da resolução, ressalta que o MED também poderá ser acionado caso haja um crédito indevido por falha operacional nos sistemas da instituição envolvida. Cabe ressaltar, contudo, que o mecanismo não se aplica nos seguintes casos: se o usuário fez um Pix por engano, por exemplo, digitando a chave errada; controvérsias comerciais entre usuários; transações com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à conta  transacional de um terceiro de boa-fé. Assim podemos concluir que, o MED não é um mecanismo de chargeback (reversão de pagamento), e sim um mecanismo que surgiu para que haja maior segurança em casos em que se conclua que de fato o usuário foi vitima de uma fraude, ou mesmo ocorra problemas de falha operacional do sistema. Tendo assim grande valia para proteger os usuários e também as instituições financeiras, tornando mais simples o requerimento de restituição. https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=103

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